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6667226 #
Numero do processo: 13164.000118/2005-20
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - o prazo decadencial da multa pelo atraso na entrega da DIPJ tem início no dia seguinte ao do previsto para a entrega, aplicando-se ao caso a regra do artigo 173,I, do CTN. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA, O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 1803-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6941636 #
Numero do processo: 10830.005495/89-02
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: CSRF/01-00.073
Decisão: RESOLVEM os Membros da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antônio Gadelha que votaram pela nulidade do Acórdão recorrido.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

6465962 #
Numero do processo: 10950.003017/2009-80
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore – Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

6934004 #
Numero do processo: 11610.022329/2002-30
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF RETIDO NO ANO. O contribuinte só tem direito a computar no cálculo da apuração do imposto de renda, na declaração de ajuste, os impostos retidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos rendimentos que foram comprovadamente oferecidos à tributação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7942478 #
Numero do processo: 13839.005228/2007-60
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Anocalendário: 2002, 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE INIDONEIDADE DE RECIBOS. LEGÍTIMA EXIGÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. GLOSA PROCEDENTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento foram apontados indícios veementes que afastaram a ordinária presunção de veracidade e idoneidade dos recibos, e o recorrente não trouxe elementos consistentes a fim de afastar a imputação fiscal. SUMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. SÚMULA Nº 40 DO CARF. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médica e enseja a qualificação da multa de ofício. (Súmula CARF nº 40) Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

7543753 #
Numero do processo: 10820.003372/2007-72
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ-CSLL- PIS-COFINS- OMISSÃO DE RECEITAS — ARBITRAMENTO —BASE CALCULADA SOBRE DIFERENÇA DIPJ E LISTAGEM DE OPERAÇÕES DE VENDAS COM TERCEIROS — MEROS INDÍCIOS — NECESSIDADE DE PROVA- MULTA QUALIFICADA — INSUBSISTÊNCIA. Ainda que correto o arbitramento, posto que não disponibilizado livros e documentos fiscais, mas adotada base de cálculo considerando a diferença do declarado e o apurado em singela listagem de supostas vendas, elaborada pela fiscalização, os lançamentos não podem se sustentar em frágeis indícios de omissão de receitas, ainda que apontem para provável ilicitude penal dos sócios da recorrente, motivo pelo qual também se afasta a qualificação da multa por insuficiência de provas, para configurar o evidente intuito de prova, que deve ser comprovado e não apenas suportado por indícios oriundas do trabalho da polícia judiciária.
Numero da decisão: 1202-000.288
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Valeria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7984716 #
Numero do processo: 10821.000623/2003-23
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto de Renda Pessoa Física Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE_ RENDIMENTOS.. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. REQUISITO ESSENCIAL NÃO OBSERVADO. NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO ÀS CONJUNTAS. SÚMULA Nº 29 DO CARF. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base em presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Preliminar. rejeitada. Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 2201-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores movimentados nas contas da co-titular não intimada, nos termos do relatório e voto
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6669305 #
Numero do processo: 10630.720227/2006-14
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: DECADÊNCIA, TERMO INICIAL, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação„ PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO„ Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. OMISSÃO DE RECEITAS. REMESSAS NO EXTERIOR.BENEFICIARIA. Se as provas acostadas pela fiscalização demonstraram que a pessoa jurídica foi beneficiária de operações de remessas de recursos no exterior, e tais operações não foram contabilizadas, configura-se a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1803-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, rejeitar o pedido de julgamento conjunto com o processo n° 106.30.720226/2006-61, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes; b) por maioria de votos, reconhecer a preclusão do direito de apresentação de prova documental, após a inclusão do recurso em pauta para julgamento, por não restar configurada nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do art. 16, do Decreto n° 70,2.35/1972, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, tendo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior votado pelas conclusões; c) pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo e Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6852147 #
Numero do processo: 13964.000111/2001-69
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTI RIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 OPÇÃO PELO SIMPLES - CORREÇÃO CADASTRAL CONFORME FCP.I - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A VEDAÇÃO DO ART. 90, .XIII, DA LEI 9..317/1996. No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro configura-se corno atividade intelectual, de natureza científica. A "execução de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio, quanto por aqueles com cursos prolissionalizantes de curta duração, não regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a vivência prática do trabalho. As expressões "manutenção" e "reparação" também abarcam urna enorme variedade de práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além disso, no caso concreto, os objetos submetidos às manutenções e reparos (máquinas e equipamentos industriais), dada a sua genérica indicação, não evidenciam a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro. Não havendo) nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples, prevista no art. da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que Jl votavam pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6497658 #
Numero do processo: 10980.005265/2005-84
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTO DIVERSO. Impossibilidade de se conhecer do recurso quando inova em sua fundamentação, trazendo matéria não pré-questionada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA