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4733427 #
Numero do processo: 11020.000956/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a Sonegação de trata o art. 71 da Lei n° 4.502/64, a justificar a manutenção da multa qualificada, quando o sujeito passivo movimenta diversas contas bancárias perante instituições financeiras distintas, sem, contudo escriturá-las e, sobretudo, quando a autoridade fazendária somente toma conhecimento dos fatos por meio de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal. DECADÊNCIA DO IRPJ E PIS. Uma vez caracterizada a Sonegação, presente está o dolo e a fraude lato sensu de que trata o § 4° do art. 150 do CTNN. Por conseguinte, o prazo decadencial para lançamento dos tributos deve se deslocar desse dispositivo legal para a regra geral do art. 173, inciso I, também do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado. 1) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a qualificação da multa. 2) por unanimidade de votos, AJUSTAR a decadência, aplicando-se na contagem o art. 173 do CTN, restabelecendo a exigência de IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4734017 #
Numero do processo: 13802.001158/96-83
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. O imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todas as origens e aplicações de recursos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4734478 #
Numero do processo: 16175.000476/2005-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa. ÁGIO NA INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, por incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado no valor de rentabilidade de coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, poderá amortiza-lo nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente ao evento societário, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.064
Decisão: ACORDAM os membros do 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos d, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714101 #
Numero do processo: 13805.004965/95-65
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – A divergência jurisprudencial configura-se quando outra Câmara de um dos Conselhos de Contribuintes dá outro entendimento à matéria objeto do recurso especial, ainda que esse entendimento seja no sentido de que a apreciação da matéria compete ao Poder Judiciário, por envolver análise da constitucionalidade de dispositivo legal. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPC/BTNF – Admitida a constitucionalidade da Lei 8.200/91 ainda assim não merece prosperar o lançamento que apura fruição do percentual além do limite de escalonamento na medida em que a matéria tributável não foi devidamente investigada pela verificação da repercussão desta utilização em ano subsequente ao alcance da fiscalização quando da materialização do lançamento de ofício. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire (Relator), Raul Pimentel (Suplente convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, designado para redigir o voto da preliminar o Conselheiro Dorival Padovan, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4704359 #
Numero do processo: 13133.000398/95-46
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05. Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4730911 #
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4734244 #
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005 IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00. Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4719173 #
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional. PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734507 #
Numero do processo: 16327.000880/2001-61
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPPeríodo de apuração: 01/0l/1995 a 31/12/1999.ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PIS. INCIDÊNCIA PAGAMENTO PARCIAL.Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.RECOLHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado, cabalmente, o erro preenchimento do DARF relativo ao PIS (campos 7, 9 e 10), devem ser redirecionados os valores relativos aos juros (Selic) ao campo O, tendo em vista que a contribuinte incluiu essa pai cela juntamente com o valor do principal no campo 7.Recurso Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00195
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II, art. 2º, inciso VII, da Portaria n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4717466 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN) ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luís Antonio Flora