Numero do processo: 10880.036097/90-03
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à registrada (RIPI/82, ART. 343, § 1º). Ocorrendo o inverso, apenas cabe exigir o tributo incidente sobre os insumos, acompanhado das sanções cabíveis (RIPI/82, ART. 173, § 1º), ressalvado o direito ao crédito correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto o
Conselheiro Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 35301.009118/2006-97
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PRE'VIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.000715/2002-16
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 11080.009372/2003-26
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Autuação Com Base Em Depósitos Bancários - Multa De Ofício Qualificada.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.760
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.005796/2001-28
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COISA JULGADA – LIMITES OBJETIVOS – CSLL – A matéria submetida aos efeitos da coisa julgada suscitada pelo sujeito passivo diz respeito ao perído de vigência da Lei nº. 7.689, de 1988, anterior aos fatos, objetos do lançamento de ofício, que compreenderam exercícios posteriores, à luz de novel legislação da CSLL. Limite temporal da coisa julgada. Lançamento procedente, na esteira de entendimento do STJ e da CSRF.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.000549/2004-88
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11040.002495/99-10
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação —
Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.001424/2003-63
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996
COMPENSAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A correção de indébitos tributários relativos a março, abril e maio de 1990 deve levar em conta os índices já pacificados pela jurisprudência, não contemplados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que deram provimento ao recurso para confirmar a aplicação dos índices de correção monetária oficiais na atualização dos créditos.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10845.000166/98-16
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO - BASE DE CÁLCULO – VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, dever ser entendido como o valor do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, uma vez que, sendo penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a base de cálculo da referida multa independe do cumprimento ou não da obrigação tributária principal. O pagamento da obrigação tributária principal, além de não poder excluir a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, não pode reduzir o seu valor.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 18471.000113/2005-47
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A
CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula Vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser cancelada a aplicação de penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão administrativa final, acabou revogada pela legislação tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento para reconhecer a decadência até 04/02/2000.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
