Numero do processo: 13971.000293/2005-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Mo-calendário: 2001, 2002
COMPETÊNCIA. Compete à Segunda Seção processar e julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Numero da decisão: 1302-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor da 2a seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10830.002406/2007-92
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRJALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1980 a .31/12/2002
CARF, COMPETÊNCIA.
Falece competência ao Cari' para conhecer, processar e julgar litígios quando
não se aplica o Decreto n° 70.235/72 ou não exista decisão de primeiro grau,
ou seja, decisão de Delegacia de Receita Federal de Julgamento.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3302-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.012586/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11516.000764/2004-43
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA,
O termo de início do prazo decadencial, no caso de lançamento de IRPJ decorrente da não tributação da reserva de reavaliação, conta-se a partir da data de ocorrência do fato gerador correspondente ao período de apuração em que os bens objeto da reavaliação foram alienados, e não a partir da data da
reavaliação:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
ÔNUS DA PROVA
Não havendo a recorrente carreado aos autos as provas mencionadas no recurso, as quais, segundo ela, afastariam a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter a exigência
Numero da decisão: 1201-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 36980.006152/2006-71
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000NULIDADE DA AUTUAÇÃO
Conforme reconhecido pela decisão de primeira instância, não houve a correta cientificação do agente público responsável pela prática ou não do ato que constitui infração à legislação previdenciária.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.112. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n 0 449 de 2008, convertida na Lei n° 1.1941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato inflacionário.
Recurso de Oficio Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35067.004765/2006-22
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,
A ausência de apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização
enseja a aplicação de multa pelo descurnprimento de obrigação acessória.
Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedoi principal, não se deve
admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo
econômico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso da Fupes, mantendo o crédito
tributário em sua totalidade; e dar provimento ao Recurso da SEDES para excluir a recorrente
da responsabilidade solidária, nos termos do voto do(a) relator(a).. Vencido(a)s Conselheiros
EDUARDO DE OLIVEIRA e HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA quanto a exclusão da
Sociedade Educacional do Espirito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: Carolina Siqueira Monteiro de Andrade
Numero do processo: 13907.000080/2006-35
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovado não ter havido o motivo impeditivo que justificou o
indeferimento do pedido, deve ser reconhecido o direito à inclusão retroativa no sistema.
Numero da decisão: 1103-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10680.000535/2004-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como O inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de
oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para Os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o
dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.004155/2007-28
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário:
2003, 2004, 2005
DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. Verificado que cabe razão ao contribuinte quanto ao
mérito, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E CSLL. VALOR TRIBUTÁVEL. RECONSTITUIÇÃO DO SALDO
DE IMPOSTO A PAGAR. SUBTRAÇÃO DAS ESTIMATIVAS
RECOLHIDAS E RETENÇÕES EM FONTE. Na apuração do IRPJ e CSLL
devidos, mediante lançamento de oficio, devem ser subtraídos os valores de
IR-Fonte
(antecipação) e Recolhimentos mensais por estimativa.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE
OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir
concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-00.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em s superar
a preliminar de nulidade da decisão de 1a. instância e, no mérito, dar provimento parcial ao
recurso voluntário, para excluir as multas de oficio isoladas dos anos-calendário
de 2003 e
2004 (concomitante com a multa de oficio), bem como as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário
de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37071.000579/2007-61
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS
Data do fato gerador: 20/07/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL - ARTIGO
32, I DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 90 DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO,
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária Não inclusão de todos os segurados em folhas de pagamento acarreta a responsabilização pela autuação.
RELEVAÇÃO DA MULTA, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de oficio, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. O autuado não demonstrou por meio de documentação a correção das faltas.
Não tendo sido corrigida a falta é impossível juridicamente a relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
