Numero do processo: 13839.003755/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA INCRA, SEBRAE E SAT. EXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para que as alíquotas referentes ao SAT sejam aplicadas por estabelecimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira que votaram pelo enquadramento baseado pela atividade preponderante; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes
Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10845.006652/85-32
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferência final de manifesto. Para efeito de cálculo do tributo é adotado como da ta de apuração da falta de mercadoria na descarga do veículo transportador, a da Representação que configura a realização da Conferência Final de Manifesto.
A denúncia da infração pelo contribuinte, antes do início da Conferência Final de manifesto - procedimento fiscal próprio para
apuração de falta de mercadoria - exime o sujeito passivo da multa correspondente (art. 138 e parágrafo único do CTN).
Recurso especial provido, em parte, para determinar o cálculo do imposto com base na Representação de fls. 03, (27 de fevereiro
de 1984).
Numero da decisão: CSRF/01-0.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, para: (a) considerar ocorrido o fato gerador em 27.02.84. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo César de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral, que consideravam a data da denúncia espontânea; (b) manter a exclusão da multa, pela denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi também vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro, nas duas matérias, ao votar pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 10730.002729/2003-81
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 30/09/2000
PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Comprovada a existência de créditos decorrentes de depósitos judiciais efetuados a maior, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o princípio da eficiência, dando-se baixa nos débitos da contribuinte lançados no auto de infração, se suficientes aqueles à sua extinção. Inteligência do art. 163 do CTN. Precedente do Segundo Conselho de Contribuintes. 1ª Câmara. Turma Ordinária. Acórdão nº 20178205 do Processo 138080021109641, julgado em 22/05/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Declarou-se impedido Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 16327.000353/2005-80
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE
MATERIAE - Compete à Segunda Seção de Julgamento do CARF julgar os
recursos de oficio e voluntários de decisões de primeira instância sobre Pedidos de Restituição de Contribuição para o Programa de Integração Social.
Numero da decisão: 1202-000.090
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento em favor da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.004698/2002-74
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
No caso de haver suspensão de imunidade e sendo lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente, consoante o teor do § 9º do art. 32 da Lei nº 9.430/96. Havendo ocorrido a apreciação dos autos pertinentes à suspensão da imunidade, há que se considerar preventa a autoridade quanto aos demais feitos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10711.004200/87-11
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: - Vistoria Aduaneira
- Avaria/Falta de Mercadoria
- Responsabilidade do Transportador
- O Agente Marítimo é co-responsável pela obrigação tributária (art 95, II, c/c art 39, § 3º do Decreto-Lei 37/66)
- A taxa de câmbio é a da data do lançamento (art. 87, inc. II, alínea "c", do R.A.)
-A responsável pela avaria e consequente falta estava a serviço do transportador, transferindo a este a responsabilidade pelos tributos devidos
- Recurso de divergência a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/03-02.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ubaldo Campeio Neto (Relator), que deu provimento parcial, por entender que a taxa de Câmbio a ser utilizada, é aquela do dia da entrada do produto em Território Nacional Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 35013.002270/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra
conforme previsto na Lei n° 8.212/91, com as modificações introduzidas
pelas Leis n° 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos
geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem
como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-00483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator Vencidos os Conselheiros Bemadete de Oliveira Barros e Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10530.001877/99-51
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.061
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10845.006684/86-18
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Nos termos do parágrafo único do art. 107 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85), considera-se consumada a Conferência Final de Manifesto na data do lançamento do crédito tributário correspondente.
Precedentes desta Câmara Superior.
Numero da decisão: CSRF/03-01.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo César de Avila e Silva (Relator), Afonso Celso de Mattos Lourenço e Sebastião Rodrigues Cabral. Designado o Conselheiro José Façanha Mamede para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Cesar de Avila e Silva
Numero do processo: 14485.001773/2007-05
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
