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4657032 #
Numero do processo: 10580.000429/2005-90
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA. APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO PAPEL IMUNE. A falta ou atraso na apresentação da DIF — Papel Imune, enseja a imposição da multa prevista no artigo 57 da MP 2.158 de 2001. INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Matéria nova, ausente na impugnação, trazida em sede de recurso, resta preclusa sob pena de supressão de instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR

4637822 #
Numero do processo: 19515.000822/2003-70
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1998 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF. A parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor. PERÍODOS ANTERIORES. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. Na formalização do lançamento há que se excluir da base tributável as realizações obrigatórias devidas nos períodos anteriores, que influenciam no saldo de lucro inflacionário passível de realização no período da autuação. REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREJUÍZOS ACUMULADOS. A realização da parcela não obrigatória do lucro inflacionário, a despeito da existência de prejuízos acumulados, consiste em uma faculdade do contribuinte, cujo exercício deve ser comprovado em sua escrituração e informado na declaração de rendimentos. DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, más a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/1997. Ementa: ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, logo, incabida sua apreciação pela autoridade administrativa, em respeito aos princípios da legalidade e da independência dos • Poderes. Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Há um tópico na decisão de primeira instância sobre "Conservação de livros e comprovantes", porém, realmente a questão não foi objeto da impugnação, não foi contestada esta obrigação pela ora Recorrente. Assim, conforme estar requer, desconsidera-se as alegações neste sentido feitas na decisão de primeira instância. Porém, mimo isto não influencia a decisão, o cerne da discussão, não reflete no provimento do recurso. Ementa. MULTA. Incide a taxa de Juros Selic sobre a multa a partir do 30° dia da ciência do auto de infração.
Numero da decisão: 193-00.062
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Garcia Peres que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CHERYL BERNO

4636307 #
Numero do processo: 13807.009824/00-76
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS — EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCOMITANTES COM MÚTUOS ATIVOS — A concomitância de operações realizadas pelo contribuinte a título oneroso (empréstimos bancários) e a título gratuito (mútuos ativos com empresas ligadas) faz com que as despesas de juros correspondentes aos valores repassados sejam consideradas desnecessárias e, portanto, passíveis de glosa pelo Fisco. Recurso negado
Numero da decisão: 193-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

4731752 #
Numero do processo: 35013.001924/2004-09
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4692486 #
Numero do processo: 10980.012463/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DO PAGAMENTO. Incabível a dedução de honorários advocatícios supostamente pagos em face de ação trabalhista se o contribuinte não traz documentação suficiente para atestar o pagamento que alega ter efetuado. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PROVA DO VALOR PAGO. Para atender ao pedido de majoração do valor deduzido a título de pensão alimentícia é indispensável que o contribuinte traga aos autos prova bastante dos valores efetivamente pagos e que pretende ver deduzidos. DEPENDENTES. COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO. A legislação do Imposto de Renda admite que seja considerada como dependente do contribuinte sua companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos (ou por período menor se da união resultou filho - Lei nº 9.250/1995, art. 35, II). Uma vez comprovada a vida em comum por mais de cinco anos à época dos fatos, por meio de declarações juntadas aos autos, deve ser aceita a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4632955 #
Numero do processo: 10840.000409/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2001, 2002 e 2003 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA, CABIMENTO Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA, Afastado o dolo, o prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4° do artigo 150 do CTN. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS, FALTA DE COMPROVAÇÃO, Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais, MULTA DE OFÍCIO, CONFISCO A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. TAXA SELIC. CABIMENTO. Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórios sobre diferenças tributárias lançadas de oficio.
Numero da decisão: 192-00.056
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência sobre os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2000, sobre os itens lançados com multa de oficio sem qualificação e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

10243457 #
Numero do processo: 10665.000695/2007-44
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DO VALOR DA RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PELO PRESTADOR DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO OU EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA. Ao deixar de destacar a retenção para a Seguridade Social nas faturas de prestação de serviço executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa prestadora incorre em infração a legislação por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTARIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10245835 #
Numero do processo: 13609.000444/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PAF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, bem como ficou demonstrado que o interessado logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, prestigiando assim na fase contenciosa do PAF a ampla defesa e contraditório, com a produção de provas que entendeu necessárias e devida, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros.
Numero da decisão: 2301-010.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

4730689 #
Numero do processo: 18471.000840/2002-61
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF EXERCÍCIO: 2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o Auto de Infração contém todos os elementos bastantes para a compreensão do ilícito de que se acusa o contribuinte, tanto que ele adequadamente se defende, claro está que não se cogita de cerceamento do direito de defesa. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. A ordem escrita do Delegado da Receita Federal autorizando o reexame para fins de correção de erro material, devidamente cientificado o contribuinte da ação fiscal, afasta a preliminar de nulidade. DILIGÊNCIA. Se há, nos autos, todos os elementos suficientes para o deslinde da matéria posta à apreciação, e inexistindo dúvidas sobre números colhidos pelo Fisco, indefere-se o pedido de diligência. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. DEFINIÇÃO POR MEDIDAS PROVISÓRIAS SUCESSIVAMENTE REEDITADAS. As medidas provisórias reeditadas dentro de seu prazo de validade e determinando a convalidação dos atos praticados com base na respectiva MP anterior, que dispunha sobre a mesma norma, não causam o efeito de descontinuidade da regra legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

6696354 #
Numero do processo: 10768.000060/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1997 ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. Comprovado o erro de preenchimento da DCTF e o pagamento a maior de IRRF que, posteriormente, foi compensado com IRRF de mesmo código de arrecadação, cancela-se o lançamento na proporção do crédito comprovado.
Numero da decisão: 2301-004.400
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO BELLINI JUNIOR