Numero do processo: 13839.005169/2006-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF - LEGITIMIDADE -
Legítima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos
mediante Requisição de Informações de Movimentação Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação pertinente. Incabível, no caso, a reserva de jurisdição.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA -
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta
de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir a multa
aplicada para o percentual de 75%.
TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13855.001712/2004-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula, por cerceamento de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar todas as questões trazidas com a impugnação.
Numero da decisão: 105-15.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa. Determinar a juntada de cópia dos autos relativos à exclusão do simples a este processo, e o exame da exclusão de acordo com a legislação, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13851.001862/00-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - FALTA DE ADIÇÃO -A falta de adição ao lucro líquido, para apuração do lucro real, de parcela relativa ao lucro inflacionário realizável implica em lançamento de ofício para exigência do respectivo imposto.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-17.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13830.001637/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
EXERCÍCIO: 2000
ITR/2001. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
Os dispositivos sobre nulidade no processo administrativo fiscal,
estão contidos no art. 59 do Dec. n° 70.235/72, que define corno
nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa. Afora isso, as demais situações
não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem
em prejuízo para o sujeito passivo, ressalvados os casos em que
este lhe houver dado causa, ou quando não influírem na solução
do litígio.
ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE.
Por força do art. 3ª da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação a declaração para fim de isenção da área de
utilização limitada (reserva legal), por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no
IBAMA ao requerimento do ADA não tem o efeito legal de
determinar por si só a imposição tributária, se o documento, de
fato, foi emitido e com data anterior à da lavratura do auto de
infração, e consta dos autos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E DE RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA LEGAL. PROVA HÁBIL.
O Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal
emitido pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, configura instrumento hábil e idôneo para fim de
comprovação da existência de Área de Utilização Limitada e de
Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do
art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como• précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na
Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte
do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos
nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua
declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções
aplicáveis.
Somente com o advento do Dec. n° 4.382/02 em 19/09/02
(Regulamento do ITR), para efeito da legislação do ITR, ocorreu
a obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal na data
de ocorrência do respectivo fato gerador.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório e
na decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão
fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando
sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 38 da Lei 9.784/99.
As áreas de utilização limitada referem-se às áreas de preservação permanente e às revestidas por vegetação nativa pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, protegida na época da autorização pelo Decreto Federal n° 750/93 e suas regulamentações. Tais áreas assim declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual, tem eficácia como documento probante.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.459
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13848.000038/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeirb Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13847.000465/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos
de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a
apreciação do mérito.
RECURSO VOLUNTÁRIO ANULADO
Numero da decisão: 303-29.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator.
Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13849.000161/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm - A Autoridade
Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido Por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei n° 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-11.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos Os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Antonio Zomer (Suplente). Designado o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13866.000333/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1995
REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município, o que não foi comprovado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE .
Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência a partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
O reconhecimento comprova-se por meio de laudo técnico e outras provas documentais, no caso declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, também é reconhecida nos termos da declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.045
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13851.000099/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Conforme § 4°, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada
pela Lei n° 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes
de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para
efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse
prisma, nos termos do § 5° do dispositivo em referência, o prazo
para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos
contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse
prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se
tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 103-23.487
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que apresentarão declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Carlos Guidoni Filho votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13884.000823/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - uma vez consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal posicionamento, até como forma de economia processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
