Numero do processo: 19515.001373/2004-68
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ - O direito da Fazenda Pública de realizar o
lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.179
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, com fulcro no art. 150 do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10814.006697/99-61
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - I.I. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI
vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI,
letra "a", parágrafo 2°, da Carta Magna, observado o conceito de
"patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18336.000371/2002-35
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/04/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Por tratar o recurso especial de contrariedade à lei, de recurso de
fundamentação vinculada, inexistindo a referência, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10730.000952/99-19
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — ESCOLA DE ENSINO DE SEGUNDO GRAU
É vedada a opção ao simples às pessoas jurídicas que se
dediquem às atividades de ensino de 2° Grau, na forma do inciso
XIII, do art. 9° da Lei n° 9.317/1996, não estando alcançadas pela
exceção trazida pelo art. 1° da Lei n° 10.034/2000 nem pelo artigo
1°, parágrafo 3° da IN SRF 115/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antu9e s que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11020.000273/99-19
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – É requisito essencial de admissibilidade e conhecimento do recurso especial de divergência pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes, tendo como escopo o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações, além da observância do prazo estabelecido, que fique devidamente comprovado, fundamentadamente, o conflito jurisprudencial configurado pela interpretação divergente dada à lei tributária por outra Câmara de Conselhos de Contribuintes ou pela própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não logrando a recorrente produzir tal prova, o recurso é inadmissível.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.631
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 37338.001927/2004-05
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.004074/00-11
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18569
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.066880/93-91
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS /FATURAMENTO – Os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nº 7/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho de 1988, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sua execução sido suspensa pelo Senado Federal, por intermédio da Resolução nº 49/95, sendo que base de cálculo da contribuição (semestralidade ) em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10855.000529/98-77
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 35464.002633/2005-01
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1994 a 30/04/2000
PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso 1 do CTN.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO.
BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de
afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso, nos termos do voto vencedor do Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Rogério de Lellis Pinto que aplicavam o artigo 150, 4º e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
