Numero do processo: 11080.735333/2018-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 796.939. TEMA 736. STF.
É inconstitucional, com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, com aplicabilidade obrigatória pelos conselheiros deste Tribunal, a multa isolada prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 3302-013.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.653, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736371/2018-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10980.009517/2001-11
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
COMPENSAÇÃO - INFORMAÇÃO ERRADA NA DCTF
Se o contribuinte compensa débitos com base em título judicial declarado em DCTF que não dá guarida a tal compensação, legítima a cobrança desse débito se na data do lançamento era a informação que o Fisco detinha.
Porém, se no curso do rito do 70.235, restar comprovado que a ação judicial foi informada erroneamente e provado que o contribuinte detinha outra ação judicial que lhe dava o direito a compensar-se do débito exigido, deve ser afastada da cobrança a multa de ofício.
Numero da decisão: 204-03.522
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, que dava provimento integral ao
recurso, e Júlio César Alves Ramos, que reduzia o percentual da multa para vinte por cento.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE - Relator ad hoc
Numero do processo: 11080.008321/2004-68
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2000 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/10/2000 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002, 31/05/2002 a 30/06/2002, 31/08/2002 a 30/11/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003,01/12/2003 a 31/12/2003
REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO
EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de
28/05/2009.
Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a lei ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a
base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
REGIME DA CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS
FINANCEIRAS. ALíQUOTA ZERO. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A redução a zero da aliquota do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, ocorridas com a edição do Decreto n° 5.164, de 30/07/2004, não produz efeitos sobre períodos de apuração anteriores à sua edição, não podendo ser invocado o disposto no inciso I, do artigo 106 do Código Tributário Nacional. Além disso, trata-se de medida que atende aos
interesses políticos e econômicos do Poder Executivo e, por conta disso, a qualquer momento pode ser transformada em alíquota positiva, o que só comprova a característica de "tributáveis" das receitas financeiras, e não o
contrário.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO.
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. INCLUSÃO. BASE LEGAL.
Os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, sobre os quais não paira nenhuma eiva de inconstitucionalidade, estabelecem que
todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem integrar a base de
cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2000 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/10/2000 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002, 31/05/2002 a 30/06/2002, 31/08/2002 a 30/11/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
PEDIDO DE PERÍCIA. CONVICÇÃO DO JULGADOR.
De se afastar o pedido de perícia quando os elementos do processo permitem plenas condições de avaliar o ocorrido e de propiciar ao julgador condições para a formação de sua convicção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos quanto ao pedido de perícia, quanto à matéria envolvendo as devoluções de venda, quanto à incidência da contribuição sobre as receitas
financeiras e receitas não operacionais no período sob as regras da não-cumulatividade e quanto à aplicação retroativa da alíquota zero para as receitas financeiras; e II) por maioria de
votos, quanto à matéria relacionada ao alargamento da base de cálculo, no período sob as regras da cumulatividade. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes
(Suplente) e Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10835.000030/2001-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.100
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.008844/2002-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTO POR APURAÇÃO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Para que seja elidida a presunção de omissão de rendimentos, somente devem ser considerados os valores efetivamente comprovados pelo sujeito passivo como origem para a aquisição de patrimônio detectada.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VENDA PARCELADA DECADÊNCIA,
Na apuração do ganho de capital decorrente de venda parcelada de bens, deve
ser considerado o fato gerador como ocorrido na medida do recebimento das parcelas pactuadas.
CUSTO DE AQUISIÇÃO, BENFEITORIAS, COMPROVAÇÃO,
Para a adição dos gastos com benfeitoria ou reformas em imóveis acrescerão o valor do custo de aquisição do bem, deverão ser observadas as regras determinadas pela legislação tributária, no sentido da comprovação daquele dispêndio e do efetivo emprego em melhorias do imóvel.
JUROS DE MORA,
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9.065, de 1995).
Numero da decisão: 3401-000.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência atingiu apenas o fato gerador da omissão de ganhos de capital ocorrido em 03/1997, nos termos do voto da Redatora Designada,
Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora) e Gonçalo Bonet Allage, que reconheciam a decadência também para o fato gerador da omissão de ganhos de capital ocorrido em 06/1997. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10830.009331/2003-47
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DÉBITOS BANCÁRIOS - NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS DÉBITOS BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS - INOCORRÊNCIA - Todos os cheques debitados na conta bancária do contribuinte não vinculados a despesas que o beneficiaram não podem funcionar como dispêndios no fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a descoberto. Caberia a fiscalização circularizar os beneficiários dos cheques emitidos, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o recorrente, quer por consumo, quer por aumento patrimonial. Aí, poder-se-ia
registrá-los como dispêndios no fluxo de caixa para apurar eventual variação patrimonial a descoberto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.736532/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/01/2013
JULGAMENTO VINCULANTE
Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.070, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736011/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11070.000996/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANDO SEU CRÉDITO ESTEJA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial, nada impede que o Fisco constitua, de ofício, o mesmo, podendo seu conteúdo, no que divirja da matéria submetida ao Judiciário, ser plenamente discutido em sede administrativa. É legítimo o lançamento, porém suspensos estarão os efeitos de cobrança até decisão judicial que remova os efeitos impeditivos da exigibilidade.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito do montante integral.
Selic. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10280.902369/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE
O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização.
IPI. CONCRETO REFRATÁRIO ALUMINOSO E TIJOLO REFRATÁRIO; CORPOS MOEDORES; CORREIA TRANSPORTADORA E MANGAS DE FILTRO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem no decorrer do processo de industrialização, não agregam qualquer característica ao produto.
Numero da decisão: 3201-011.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de crédito relativo ao coque de petróleo, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento nesse item, e (ii) manter a glosa dos demais créditos, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira, que davam provimento em maior extensão, para reconhecer, também, os créditos relativos aos refratários. O conselheiro Ricardo Sierra Fernandes manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.082, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10280.902368/2014-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.722934/2017-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1.
O ajuizamento de ação coletiva, mediante o instituto de substituição processual, deve preencher, além dos elementos do processo administrativo e judicial, que é a conexão entre partes, pedidos e causa de pedir, deve atender à expressa autorização prévia, bem como a constância do associado como filiado, à data da propositura. Se não há o reconhecimento de tais requisitos, não há que se falar em concomitância.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE DEFESA OU INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE.
Presentes os requisitos fundamentais do auto de infração, além da inocorrência de causas que materializam a preterição de defesa ou incompetência da autoridade, nos termos do artigo 59, do Decreto 70.235/1972, a mera autuação de várias condutas no mesmo auto de infração não enseja sua nulidade.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
A não prestação de informãção da chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pelo artigo 77, da Lei 10.833/2003.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF N° 126.
Numero da decisão: 3302-013.625
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, deixando de apreciar as alegações relacionadas aos princípios constitucionais; por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito quanto à incidência da prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (Relatora), que foi vencida nesse quesito; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Renato Pereira de Deus.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro Relatora
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
