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4616795 #
Numero do processo: 10480.003971/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO O portador de moléstia grave para ter direito à isenção deve atender a duas condições concomitantemente: os rendimentos devem ser oriundos de aposentadoria ou pensão e a doença deve constar expressamente entre as relacionadas no texto legal. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à conversão do julgamento em diligência o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4612378 #
Numero do processo: 19647.009864/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LEI N.° 10.174/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente a ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." LEI COMPLEMENTAR N.° 105/2001 E LEIS N. 9.311/1996 e 10.174/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. "0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n.° 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte des constituí-la. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A RS 12.000,00. LIMITE ANUAL DE RS 80.000,00. Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual. ou inferior a R$ 12.000,00; cuja soma 4ual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3 °, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). Preliminares afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4617113 #
Numero do processo: 10665.000497/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS - Dentro do princípio da causa e efeito, ao lançamento decorrente estende-se o decidido no lançamento matriz, de tal maneira que improvido o apelo neste, há de se improver o apelo naquele.
Numero da decisão: 103-22.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4617496 #
Numero do processo: 10746.001485/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4609412 #
Numero do processo: 13709.001069/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Multa do art. 365- inc. 11 - RIPI/82. Exigível quando não reste comprovada a existência fática das empresas emitentes dos efeitos fiscais que se tornam inidôneos e só fazem prova em favor do fisco. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DE MORAES

4616222 #
Numero do processo: 10120.005187/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR/2001. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. O recorrente se apresenta como proprietário do lote 13 da Gleba 10, na linha 50 do Setor Primavera, cadastrado perante o INCRA e a SRF. Isto, por si só, é suficiente a atestar a sua condição de sujeito passivo do ITR com relação a esse imóvel, bem como a sua responsabilidade pelo crédito decorrente da multa devidamente lançada por atraso na entrega da Declaração do ITR referente a 2001.
Numero da decisão: 303-34.174
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4615789 #
Numero do processo: 10932.000455/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/1995 a 01/08/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. É possível o lançamento de contribuições sociais utilizando-se o procedimento da aferição indireta, com base no art. 33, §3° da Lei 8 212/91, quando o contribuinte não apresenta documentação idônea e hábil requerida pela fiscalização para a verificação do cumprimento da legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªcâmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°,Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4616662 #
Numero do processo: 10325.001786/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. LANÇAMENTO. Possibilidade de revisão, nos termos do § 2º, do artigo 147, do CTN. ITR. ÁREA INDÍGENA. Não incide ITR sobre área indígena, cuja formalização se deu por ato do poder público – Decreto Presidencial nº. 88.599/1983 – ainda que o registro do imóvel perdure em nome do ora proprietário. Inteligência dos artigos 150, inciso VI, alínea ‘a’; 20, inciso XI; e 231, §´s 2º e 4º, da Constituição Federal. ITR. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE e de reserva legal. MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA – Devidos nos termos da Súmula nº. 7 do 3º CC. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.771
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto à área de preservação permanente e à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial para acolher 293,1120 ha de área de preservação permanente, 3069,3331 ha de área de reserva legal e 2433,8970 ha de área de reserva indígena, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4616017 #
Numero do processo: 19515.000467/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 28/02/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/06/2002 a 31/10/2002, 01/06/2003 a 30/06/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo e discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

4616298 #
Numero do processo: 10166.003497/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadoVencidos os Conselheiros Mauríco Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira