Numero do processo: 10880.029574/89-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA PRODUÇÃO A PARTIR DE ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. DECORRÊNCIA.
A manutenção da exigência relativa à auditoria de produção no âmbito do IRPJ por meio do Acórdão nº 108-08.374 implica a manutenção da exigência do IPI nos termos definidos pela decisão proferida em primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.335
Decisão: ACORDAM OS Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 14041.000420/2005-37
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2603, 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE
APLICÁVEL. Antes da edição da Medida Provisória n° 451/2008, a falta de
apresentação de DIF — Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja
a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art.
505, também do RIPU02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), José Antonio Francisco e Alan Fialho
Gandra. Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.002172/00-49
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/10/1991
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10280.002654/98-46
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquenio legal, contado a parta daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provida.
Numero da decisão: 9303-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 43 DA LEI N. 8.541/92.
LUCRO REAL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O art. 43 da Lei a 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo
contribuinte, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita seu resultado tributável tenha sido negativo (prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa). Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso
específico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTADA EM SEPARADO DO RESULTADO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa acumulados em períodos anteriores devem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. Não se admite, pois, a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa com os valores das receitas omitidas quando tributadas em separado do resultado.
IRRF. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO AOS
SÓCIOS. ART. 44 DA LEI N 8541/92. ALÍQUOTA DE 25%. CARÁTER
PENAL. INEXISTÊNCIA. O art. 43 da Lei n. 8.541/92, quando prevê a
tributação das receitas omitidas pelo IRRF, por presunção de distribuição de lucros aos sócios, à alíquota de 25%, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita a alíquota do IRRF para o caso de distribuição regular de lucros aos sócios fosse menor. -
Trata-se de norma que define a alíquota do imposto incidente na fonte, no caso específico da presunção de distribuição de lucros por emissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para negar provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10380.010711/2004-51
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2000, 2001, 2002
MULTA REGULAMENTAR.
A apresentação de DIPJ após o termo final definido na legislação tributária para sua entrega tempestiva não ensejará a imposição de multa regulamentar caso se trate de DIPJ retificadora, e a DIPJ original tenha sido entregue dentro do prazo.
A apresentação de DIPJ na condição de pessoa jurídica imune, mas com todos os campos zerados, equivale a apresentação de uma DIPJ na condição de pessoa jurídica inativa. Em assim sendo, deve a multa por atraso na entrega da DIPJ ser reduzida, a teor do disposto no art. 7', § 3 0, I, da Lei nº 10.426/2002, combinado com o art, 106, II, "c", do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10235.000230/2001-68
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. MULTA DE MORA.
Cumpridas as disposições contidas no art. 138 do CTN e na Súmula 360, do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do recolhimento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. Ausentes, ocasionalmente, os
Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002550/2003-33
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA, OMISSÃO DE RECEITA. A exclusão
do SIMPLES teve direta ligação com o lançamento de oficio de omissão de receita em 2001, por existirem depósitos bancários não escriturados, cujo cômputo fez com que a receita total excedesse o limite máximo do regime SIMPLES. Vale, para determinar a receita total de 2001, o valor determinado pela autoridade fiscal no lançamento por homologação que não foi combatido na esfera administrativa.
ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE, Diante da presunção de omissão
de receita, cabe à contribuinte provar que na realidade não auferiu essa receita no ano de 2001 e que, portanto, a receita da empresa não excedeu o limite de receita do SIMPLES. Desse ônus não se desincumbiu a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13819.002214/96-54
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O recebimento de intimações procedidas por agentes fiscais, e atendimento destas por parte do contribuinte, permite ao
mesmo precisar o andamento da ação fiscal, bem como prever seus
desdobramentos, inocorrendo, em tal situação, nulidade nos trabalhos de apuração, descabendo argüição em tal sentido pautada no artigo 345 do RIPI182. Preliminar rejeitada.
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. APURAÇÃO QUE DESCONSIDEROU A SISTEMÁTICA DE INDUSTRIALIZAÇÃO OBSERVADA PELA EMPRESA. INVALIDADE DO TRABALHO FISCAL. A auditoria de produção deve considerar, fidedignamente, o modo de operação/industrialização praticado por determinada empresa cuja produção é auditada, sob pena de proceder a levantamento de fatos incondizentes à realidade da fábrica.
A desconsideração do processo de industrialização praticado pela
empresa, ou a adoção de modelo distinto na auditoria de produção,
invalida toda a apuração tributária baseada em tal expediente.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-19.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade, e; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que votaram pela diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Nome do relator: Cesar Piatavigna
Numero do processo: 16327.003186/2003-67
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO. É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos
dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
