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8291191 #
Numero do processo: 13807.730239/2015-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 49. Nos termos da Súmula CARF nº 49, o instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46. O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação. Nos termos da Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF nº 2. CONFISCO. Não há que se falar em confisco quando a multa for aplicada em conformidade com a legislação. O principio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. MOROSIDADE DO ÓRGÃO PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA Incabível a alegação de morosidade do órgão competente para efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP. O prazo para que o Fisco proceda ao lançamento é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da data prevista para a entrega da GFIP (inteligência do art. 173, I, do CTN). É valido o lançamento efetuado com observância desse prazo. A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP X PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INDEPENDÊNCIA. O pagamento da obrigação principal não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP.
Numero da decisão: 2003-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13794.720543/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Wilderson Botto e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

4824783 #
Numero do processo: 10845.005645/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto AEROSIL R-972, identificado como micro partícula esferoidais de SiO2 cujas superfícies foram modificadas quimicamente com Silano, na forma como foi importado, classifica-se no código 38.23.90.99.99 TAB/TIPI/SH. Recurso parcialmente provido para excluir as penalidades do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91 e do art. 364, inciso II, do RIPI.
Numero da decisão: 302-33.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades aplicadas. Vencidos os Conselheiros, Ubaldo Campello Neto e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4825114 #
Numero do processo: 10855.000281/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de pleito administrativo interposto pelo sujeito passivo, antes de decisão administrativa definitiva acerca do pedido formulado, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando foi denegado definitivamente o pleito compensatório da recorrente na esfera julgadora administrativa. ESPONTANEIDADE. A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do tributo acrescido dos juros de mora. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Apenas se verifica inexigibilidade do crédito tributário nas hipóteses expressamente definidas na lei ou em caso de mandamento judicial. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. JUROS DE MORA. A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita-se à incidência de juros de mora. PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. A repetição de indébito exsurgido de situação jurídica conflituosa onde o Supremo Tribunal Federal, em Sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, retirou do mundo jurídico o dispositivo inserto no art. 18 da Lei nº 9.715/1998 (art. 17 das medidas provisórias que resultaram na conversão dessa lei) que determinava a aplicação retroativa da Medida Provisória nº 1.212/1995, de suas reedições e da Lei nº 9.715/1996 aos fatos geradores do PIS ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995. O resultado do julgamento dessa ADIN foi publicado no Diário da Justiça (edição extra) que circulou em 16/08/1999. Desta feita, o termo inicial do prazo extintivo do direito de repetir o indébito objeto do presente processo começou a fluir nessa data (16/08/1999) e completar-se-á em 16/08/2004. Assim, é de se afastar a prejudicial de decadência suscitada na decisão recorrida. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade para afastar a decadência e em i dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4825086 #
Numero do processo: 10850.003079/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O dispositivo revogado da Lei nº 9.718, de 1998, era norma de eficácia contida e dependeria de regulamentação do Poder Executiva para produzir efeitos, referindo-se apenas a receitas do contribuinte que fossem repassadas a terceiros e não a despesas incorridas anteriormente ao auferimento de receitas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.599
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827407 #
Numero do processo: 10909.000187/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO ESTRANGEIRO. 1. O "cargo walver emitido pela SUNAMAM alcança ambas as adições submetidas a despacho aduaneiro, eis que estas referem-se a mercadorias transportadas num mesmo navio, numa mesma viagem. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a Integrar o presente Julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4829144 #
Numero do processo: 10980.005191/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 03/99 A 06/99. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO JUDICIAL LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para que se excluam da base de cálculo da contribuição as receitas auferidas por indenizações judiciais/ lucros cessantes, mormente quando tais se referem à reparação de danos ocorridos em imóvel rural de que a autuada não era proprietária, mas mera cessionária de direito de exploração de floresta nativa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta de comprovação integral dos recolhimentos da contribuição enseja o lançamento da diferença devida com os acréscimos legais, juros de mora e multa de ofício. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396- SC. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à decadência, para cofisiderar decaídos os períodos até junho de 1999. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente) que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos em negar provimento quanto às demais matérias.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4825346 #
Numero do processo: 10860.001867/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4825844 #
Numero do processo: 10880.006572/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE MULTA. QUESTÕES A SEREM TRATADAS DISTINTAMENTE. A circunstância de não ter sido aplicada multa ao contribuinte que deixou de recolher o PIS não implica necessariamente concluir que a mesma atendeu ao dever tributário que lhe era imputado, qual seja, recolher o tributo. A situação que se poderia tentar desqualificar, em bases exclusivamente empíricas nas quais não opera a lógica inerente ao Direito, por conta da ausência de aplicação de multa, relaciona-se ao pagamento do tributo, jamais ao fato gerador do mesmo. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 150 DO CTN. O prazo de decadência do PIS é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador de tal exação, consoante infere-se do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. As inclusões da selic e da multa de ofício ao crédito tributário devem ser procedidas pelas autoridades fiscais, em observância da legislação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência do mês de maio/97. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negavam provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente Dr. José Roberto dos Santos.
Nome do relator: César Piantavigna

4827784 #
Numero do processo: 10925.000172/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. DCTF. MULTA MORATÓRIA. O documento que formaliza a observância de obrigação, comunicando a existência de débito, constitui confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do crédito, acrescido dos juros moratório e de multa de vinte por cento. RECURSO VOLUNTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES AO OBJETO DO LANÇAMENTO. As insurgências atinentes ao montante creditório apurado em pedido de compensação/restituição da TRD devem se dar no âmbito do respectivo processo, não sendo possível o seu exercício, assim como a sua apreciação, em sede de defesa de lançamento por falta de recolhimento. DCTF. O documento que formaliza a observância de obrigação comunicando a existência de débito constitui confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do crédito, afigurando-se descabido o lançamento de ofício. MULTA ISOLADA. VALOR DECLARADO E RECOLHIDO FORA DO PRAZO, DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA. Incide sobre o valor do tributo declarado a multa isolada de setenta e cinco por cento, no caso de seu recolhimento em atraso, desacompanhado da multa de mora. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do dii-eito de derem; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso da seguinte forma; b.1) por unanimidade de votos, quanto à compensação de crédito de outro processo; e 1L2) polo voto de qualidade, quanto à manutenção da multa isolada. Vencidos os Conselheiros A .donio Mmio de Abreu Pinto (Relator). Rogério Gustavo Dreyer, Sérgio Gomes Vefia91 r NIcio Monteiro. Designado o Conselheiro tkk ,edi CC-MF II . • Ministério da Fazenda 0;"-- 11. tt,•;44 Segundo Conselho de Contribuintes aragilia, - SEGUcc IVO ERE ttoLmS00%%Vir I BU {NT E S ~05" caluosa l'rocesso n2 : 10925.000172/2003-66 Mat.: pe91745 Recurso n2 : 125.451 Acórdão 112 : 201-79.162 José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral a Dra
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4825534 #
Numero do processo: 10875.000077/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995 Ementa: Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo de cinco anos para pedido de restituição do PIS recolhido sob a vigência dos Decretos-Lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal iniciou-se na data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: José Antonio Francisco