Numero do processo: 10120.001144/2003-21
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o
lançamento APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI NI 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável a fatos geradores pretéritós, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial Fazenda Nacional e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.001022/2003-11
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998.
DECADÊNCIA — Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.849
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, considerando a ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro de cada ano, contando-se o prazo na forma do art. 150 do CTN, parágrafo 4°, determinando se, ainda o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais questões recursais quanto aos meses em que foi reconhecida a decadência. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10670.002061/2002-42
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.921
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Analise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.016513/99-33
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.006347/2001-10
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL — PRAZO NONAGESLMAL — EMENDA CONSTITUCIONAL N° 10/96 — Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a dignara da CSLL e, especialmente, ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da
mesma, na aplicação da nova aliquota é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme o art. 195, § 6° da Constituição Federal, em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda.
Numero da decisão: 1202-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, cru dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamentç a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13811.002971/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10835.000365/95-09
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05134
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade parcial da decisão de primeiro grau e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, ainda, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: a) Excluir da tributação pelo IRPJ a parcela de omissão de receita, por saldo credor de caixa , de Cr$ 414.224.390,56, no 2º semestre de 1992; b) Excluir da tributação pelo IRPJ a glosa dos gastos ativáveis impugnada pela empresa, sendo Cr$ 1.942.910,00 no 1º semestre/92; Cr$ 13.000.000,00 em janeiro/93 e Cr$ 13.850.000,00 em julho/93; c) Cancelar a exigência lançada no item Receita Apropriada Posteriormente - Postergação; d) Ajustar o cálculo da Correção Monetária de Balanço lançada no item Gastos Ativáveis, pela exclusão das parcelas admitidas como despesas dedutíveis; e) Ajustar o cálculo das glosas dos prejuízoa fiscais, pelas reconstituições das bases tributáveis de cada período, em função das exclusões admitidas; f) Cancelar o auto de infração relativo ao PIS; g) Ajustar a base tributável da COFINS; h) Cancelar a exigência remanescente do ano de 1992, tributada pelo IR-FONTE na forma do art. 35 da Lei nº 7.713/88; i) Ajustar a base tributável da Contribuição Social Sobre o Lucro, pelas exclusões que ali repercutem; e j) Reduzir as multas de ofício aplicadas, aos patamares de 75% e 150%. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que provia também a exigência relativa ao item Glosa de Custos - Notas Fiscais Inidôneas. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Celi Depine Maria Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11065.002737/2003-80
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PIS - BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração da inconstitucionalidade do § 3° do art. 1° da Lei n° 9.718/98, incabível a pretensão de tributar as variações cambiais, insertas no conceito de outras receitas
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Gilson Macedo Rosenburg
Filho que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da Contribuinte Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF n° 7.100.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13808.005907/2001-19
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
Exercício: 1997
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CRÉDITO CONTÁBIL - PROVISÃO.
RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR -
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O simples registro contábil da provisão do suposto crédito, inclusive glosado pelo fisco e objeto
de auto de infração especifico, não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Recurso Especial Do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00114
Decisão: ACORDAM os Membros da zla TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento e, no mérito, NEGAR provimento ao recIrso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.023815/99-12
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
