Numero do processo: 19515.002884/2005-88
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL, ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
LUCRO REAL. CONTRIBUINTE OPTANTE, FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica, optante da apuração do imposto pelo Lucro Real, que não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade fiscalizadora deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado,
DEPOSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Depósito bancário cuja origem a contribuinte não comprova e que não foi escriturado nem oferecido à tributação deve ser considerado receita omitida.
TRIBUTOS DECLARADOS. TRIBUTOS PAGOS, RECEITA OMITIDA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DIVERSA.
Descabe falar em desconto do valor dos tributos já declarados e pagos do montante de tributos arbitrado sobre receitas omitidas, vez que por terem sido omitidas não sofreram nenhuma incidência tributária.
Numero da decisão: 1201-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13971.002230/2003-29
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
Ementa: SIMPLES
Não pode optar pelo SIMPLES empresa que seja formada por interpostas pessoas.
Numero da decisão: 1103-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de vots, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.007583/2003-18
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1998
FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS, Constatada a falta de
pagamento de estimativas, deve ser aplicada a multa isolada, não sendo permitido pela legislação a exigência da própria estimativa após encerramento do exercício, tendo em vista que aquela interfere na apuração do IRPJ e/ou da CSLL do período.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1302-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10314.000011/96-52
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
No recurso voluntário contra decisão que declare a intempestividade da impugnação é requisito essencial que seja suscitada a tempestividade corno preliminar.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.097
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 16024.000412/2007-96
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2003
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Há que
se afastar as preliminares de nulidade arguidas na situação em que resta
sobejamente demonstrada a inexistência das máculas apontadas. No caso
vertente, a autoridade autuante cuidou de detalhar, em Termo próprio,
cientificado ao contribuinte na mesma data da lavratura do auto de infração,
as infrações apuradas, especificando, também, na própria peça acusatória, a
multa lançada e o respectivo enquadramento legal.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência
ali prevista não opera. Nesses casos a melhor exegese é aquela que direciona
para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma
legal (Código Tributário Nacional).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996,
caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em
relação aos quais o titular, reg,ulaimente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. Restando demonstrado que o
lançamento teve por base receitas auferidas em decorrência da realização do
objeto da pessoa jurídica, descabe apreciar questão relacionada à eventual
inconstitucionalidade da lei que incluiu nas bases de cálculo das exaçõ es
receitas de outras naturezas
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores
à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época
da ocorrência dos fatos, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1302-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada e afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Benicio Júnior e Irineu Bianchi que afastavam a multa qualificada e reconheciam a decadência. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13807.001455/2004-41
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2001, 2002 E 2003
Ementa:
PEDIDO DE INSCRIÇÃO RETROATIVA NO SIMPLES — IMPOSSIBILIDADE POR ATIVIDADE VEDADA, Somente é admissivel o deferimento de pedido de inscrição retroativa no Simples quando a interessada, desde o início, não incorre em nenhuma das condições vedadas e,
deixando de optar em virtude de erro de fato, prova, de forma inequívoca, sua intenção de aderir ao Simples.
Numero da decisão: 1103-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 44021.000055/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13808.005480/2001-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO, Não se conhece de recurso especial na parte em que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA
IMPUGNADA. A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser aplicada apenas nas hipóteses em que o contribuinte deixa de contestar a própria tributação (ou melhor, infração) em impugnação e pretende faze-l0 apenas via recurso ordinário (voluntário), "Matéria não impugnada" significa, em outros termos, "exigência/infração não contestada": e é apenas essa a falta que não inicia o contencioso administrativo„ A contrario sensu, impugnada a exigência, iniciado esta o
contencioso administrativo, no qual devem ser apreciados todos os
argumentos de defesa apresentados pelo contribuinte em quaisquer de suas instâncias, ainda que não tenham sido suscitados originariamente em impugnação. A preclusão em referência não atinge os "fundamentos de defesa", mas sim a "defesa" contra determinada exigência ou infração legislação tributária caso esta não tenha sido feita em primeira instância
administrativa, Trata-se de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado que informam o procedimento administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria "erro material"; por maioria de votos, conhecer quanto a matéria "preclusão"e remeter os autos à câmara recorrida para apreciação das alegações recursais, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que conhecia do recurso nessa parte e negar provimento.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10845.003246/2003-14
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
RAZÕES DE DEFESA. INÉPCIA. Descabe apreciar, em sede de
julgamento, argumentos trazidos por meio de recurso voluntário que não dizem respeito As controvérsias enfrentadas no processo.
INCONSTITUCIONALIDADES. 0 Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC. A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10980.005368/2002-00
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. MULTA POR ATRASO. A penalidade prevista no inciso I do art. 88 da Lei n° 8.981/95 aplica-se aos casos em que a pessoa jurídica apure imposto a pagar em sua Declaração de Ajuste Anual, independentemente de haver ou não pagamento ou saldo de imposto a pagar. Trata-se de penalidade aplicável pelo descumprimento de obrigação acessória, de modo que não altera sua base de calculo a realização do pagamento do imposto anteriormente ou após o prazo para a entrega da Declaração. A base de cálculo da penalidade é o Imposto de Renda apurado como devido no exercício, anteriormente a qualquer dedução do imposto antecipado, não se confundindo com o saldo do imposto a pagar apurado na declaração
Numero da decisão: 9101-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
