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4737230 #
Numero do processo: 13639.000200/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS. Para que a intimação por edital seja válida, faz-se necessário que tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. Uma única tentativa de intimação via postal, em que se constatou a ausência do contribuinte, não justifica o uso da intimação por edital. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO NA INFORMAÇÃO DA DIRF. Comprovado por meio de documentação hábil e idônea que a fonte pagadora informou erroneamente o CPF do contribuinte como beneficiário dos rendimentos, o crédito tributário resultante da omissão de rendimentos deve ser exonerado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

8150793 #
Numero do processo: 13808.000932/95-99
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/08/1991 a 31/03/1992 NORMAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em JUÍZO O montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. E lícita a desoneração do sujeito passivo da multa de ofício exigida em auto de infração lavrado para prevenir a decadência, quando o respectivo crédito tributário encontrava-se com a exigibilidade, suspensa por força de liminar concedida em Medida Cautelar. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-000.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio e os juros de mora correspondentes aos meses de vencimento de fevereiro a abril de 1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4738357 #
Numero do processo: 13706.100091/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EMITENTE. DECLARAÇÃO. Quando a fiscalização glosa as despesas médicas unicamente por falta de identificação do endereço do emitente em recibos, documentação apresentada pelo contribuinte, na forma de declaração do médico responsável pela emissão dos recibos, na qual se identifica todos os elementos necessários, é suficiente para afastar a glosa. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA. Nos termos do artigo 644 do RIR/99, as contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no pais, cujo ônus tenha sido do contribuinte, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 19.970,00 e acatar inclusão de IRRF no valor de R$ 423,08, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4737235 #
Numero do processo: 13866.000343/2004-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual de IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4738408 #
Numero do processo: 10675.002807/2006-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE As hipóteses de nulidade dos atos praticados no processo administrativo tributário estão previstas no art. 59, do Decreto 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do lançamento quando este for praticado por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando clara e evidente a competência da pessoa, e das oportunidades deferidas à parte para exercer o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do julgamento. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de Utilização Limitada e de Preservação Permanente, indispensável que se comprove que houve a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos. VALOR DA TERRA NUA. O VTN a ser utilizado para o cálculo do ITR deverá sempre ser aquele descrito no Laudo de Avaliação Técnica, apresentado pelo contribuinte, desde que o mesmo tenha sido elaborado de acordo com as normas da ABNT, e por profissional habilitado, mas principalmente que contenha informações da época da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acatar a exclusão de Área de Utilização Limitada no montante de 1.212,1 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designada Redatora do voto vencedor, a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4738417 #
Numero do processo: 13893.001490/2003-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os demais rendimentos estão sujeitos à tributação. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. A sentença faz coisa julgada e tem força de lei, nos limites da lide e das questões decididas, relativamente às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4736571 #
Numero do processo: 13739.000944/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4620155 #
Numero do processo: 13808.000571/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/10/1991 a 31/03/1992 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL –- RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A exclusão da TRD é devida somente no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Multa de Ofício – Não cabe a aplicação da multa de ofício nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança, quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.750
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4620006 #
Numero do processo: 13731.000351/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A ausência nos autos de documentos idôneos e hábeis que comprovem a existência de crédito tributário alegado pelo contribuinte impede a realização de compensação com débitos próprios oriundos de outros tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.960
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4734635 #
Numero do processo: 17883.000268/2005-79
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A natureza jurídica do abono variável percebido por Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é de verba indenizatória, assim como aquela recebida pelos membros do Ministério Público Federal. Logo, deve ser aplicada a não incidência tributária sobre as verbas recebidas pelos membros do parquet estadual a título de abono variável
Numero da decisão: 3805-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (Relator) e Núbia Matos Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO