Numero do processo: 13819.003103/2001-48
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
A falta de confirmação dos pagamentos efetuados, no âmbito de parcelamento proposto, mas pendente de apreciação pela autoridade tributária jurisdicionante, justifica a lavratura de auto de infração, para constituição de crédito tributário. Cabe à autoridade tributária responsável pela execução da decisão definitiva zelar para que não ocorra cobrança em duplicidade.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10865.000292/2005-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 16/03/1994
COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN.
A compensação de créditos tributários contra a Fazenda Nacional oruindos de decisão judicial deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão favorável aos interesses do sujeito passivo, conforme preceitua o art. 170-A do CTN, sob pena de não homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 35067.004772/2006-24
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004, 01/12/2004 a 28/02/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de informação em GFIP da retenção de 11% nas notas fiscais emitidas ao INMETRO e SENAI, enseja a aplicação de multa. Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedor principal, não se deve admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico.
DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa por descumprimento de obrigação acessória compõe o crédito tributário, estando, portanto, sujeita à decadência. Em razão de ser lançada de oficio, incide na hipótese a previsão comida no art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Helton Carlos Praia de Lima quanta a exclusão da Sociedade Educacional do Espírito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 11516.005930/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-006.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11843.000036/2007-72
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa: PRODUÇÃO PROBATÓRIO. RITO ORDINÁRIO.
A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação,
precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.412
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16707.004083/2007-73
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÃO ES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/08/2006
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM GFIP. MULTA PELO DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de informação em GF1P de fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária, devendo ser
aplicada multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
RELEVAÇA0 DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A relevação da multa na
hip6etese de o contribuinte ser infrator primário e não ter sido configurada ocorrência de nenhuma circunstância agravante apenas é possível se comprovada a correção da infração no prazo para a apresentação da impugnação, nos termos do disposto no art, 291, 291, § 1º, do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99..
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROAVIDIDADE BENIGNA DA LEI. A lei posterior que prevê a aplicação de multa mais benéfica por infração praticada pelo contribuinte deve ser aplicada retroativamente, a teor do que estabelece o art. 106 do
Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial cia Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e day provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.004405/2005-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. APLICAÇÃO PELO CARF.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno. .(RE 585.235/MG).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Constatando-se que os valores devidos da Cofins, não foram recolhidos, ou o foram insuficientemente, cabível a exigência de ofício das contribuições que deixaram de ser pagas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Corretas as exigências de multa de ofício no percentual de 75%, e dos juros de mora, em percentuais equivalentes à taxa Selic, posto que feitas com amparo em expressa previsão legal.
Numero da decisão: 3803-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 35588.003330/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/08/2004
ALUGUÉIS. SALÁRIO IN NATURA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Havendo habitualidade no recebimento de ajuda de custo para aluguel, essa parcela deve integrar o salário-de-contribuição,
com a devida incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do Conselho de Contribuintes e Superior Tribunal de Justiça.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP n. 449/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), aplicando-se a multa do art. 35-A da lei n. 8212/91, se mais favorável. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10580.726977/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.211,82 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto
à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13851.001818/2003-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. SISTEMÁTICA 543-B. APLICAÇÃO
PELO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RE 377.457, RE 381.964, Min. Gilmar Mendes).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2003
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA - ISENÇÃO — REVOGAÇÃO,.
A isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada, prevista no art. 6º da Lei Complementar n° 70/91, foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 3803-002.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
