Numero do processo: 15956.000091/2006-65
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não
provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dosartigos 10 e 59 do Decreto IV. 70..235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal nem do lançamento dele decorrente.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento
ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na
impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do
Decreto n" 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores
creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS INAPLICABILIDADE - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1" CC n" 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar parcial provimento para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10235.000869/2006-58
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, ainda mais quando não se verificam as alegadas irregularidades, nem se encontram enganosidade, dubiedade e contradição no acórdão recorrido, quanto a esta matéria.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL INOCORRÊNCIA.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de bacharel em Ciências Contábeis, nem registro em órgão de classe.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
Deve ser mantido o lançamento, quando o contribuinte não consegue
comprovar a vinculação das obrigações a um contexto mais amplo, de adiantamentos e lançamentos contábeis diversos. Diante da ausência de outros elementos que comprovem valores e datas da quitação das obrigações, deve ser considerada a declaração do credor quanto ao valor recebido, em pagamento não contabilizado pela interessada.
Da mesma forma, deve ser mantida a exigência quando não apresentados documentos considerados indispensáveis pela decisão de primeira instância e, ainda, quando incomprovada a alegação de que o pagamento que motivou o lançamento teria sido feito por terceiros. Meras declarações, prestadas por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da interessada, e desacompanhadas de evidências que comprovem o alegado erro em
declaração anteriormente prestada são insuficientes para desconstituir o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
Deve ser afastado o lançamento quando a própria contabilidade da
interessada demonstra que os depósitos questionados pelo Fisco tiveram origem na conta Caixa, a qual dispunha de saldo suficiente para suportá-los.
Adicionalmente, os extratos bancários da interessada revelam que os depósitos foram feitos em dinheiro, o que reforça a origem registrada na contabilidade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
Em se tratando de exigência de imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa, é indispensável, antes de qualquer outro aspecto, a certeza sobre a efetividade dos pagamentos, ou seja, da saída de recursos da pessoa jurídica. Assim, deve ser afastada a exigência quando existem dúvidas sobre os pagamentos escriturados. O mesmo ocorre quando a recorrente consegue demonstrar que o registro contábil no qual se baseou o lançamento tributário decorreu de
mero erro contábil, posteriormente corrigido, e não representou efetiva saída de recursos da empresa.
TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratófios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovadas e, especificamente em relação ao IRRF, cancelar a exigência que remanesceu após a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10580.015404/99-72
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que
reconheça a ilegalidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13502.001249/2003-84
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. EXONERAÇÃO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como pagos, mas não recolhidos, devem ser lançados com base no art. 90 da MP n° 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir a exigência da multa em face da declaração dos débitos em DCTF. Declarou-se impedido de
participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Siade Manzan
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13204.000048/2003-24
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS
NO PROCESSO PRODUTIVO
Os bens e serviços não-utilizados como insumos na fabricação de produtos
destinados à venda ou na prestação de serviços não geram créditos de PIS
não-cumulativo passíveis de dedução da contribuição devida mensalmente e/
ou de ressarcimento no trimestre.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/06/2003, 15/07/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante entrega de Declaração de Compensação (Dcomp),
está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªa turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10882.000601/2001-87
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se a lei não fixar prazo para a homologação, Será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN, exceto nos casos de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 do CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A fase litigiosa inicia-se com a apresentação da impugnação. Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE. REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO.
Não é nulo o lançamento que utiliza-se do mesmo regime de apuração adotado pela contribuinte, de que trata o art. 24 da Lei 9.249/95.
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS.
Do valor tributável a titulo de omissão de receitas, aceita-se como comprovação de despesas/custos, os valores contidos na RAIS deduzidos dos custos e despesas com pessoal declarados na DIRPJ.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.071
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores do 1º trimestre, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do valor tributável, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, o montante de R$ 548.039,38.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10730.001421/98-17
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL — FLUXO DE CAIXA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL — AJUSTE ANUAL — APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA ANUAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1° de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. O cálculo do valor do Imposto de Renda a recolher oriundo de rendimentos omitidos se dará pela aplicação da tabela progressiva anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para retornar os autos à Câmara de origem, para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 10215.000095/2001-99
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS, ADMISSIBILIDADE DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Paradigmas que tratam de matéria não apreciada no acórdão recorrido não se prestam a demonstração da divergência.
Acórdão recorrido não tratou da matéria apontada como divergente
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso em relação à necessidade de apresentação tempestiva do ADA, para negar-lhe provimento.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10680.004926/97-02
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1991
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar
da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.933
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.000464/95-72
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
LANÇAMENTO DECORRENTE DE TRIBUTAÇÃO DO IRPJ
Em se tratando de imposição decorrente do IRPJ exigido da empresa da qual o recorrente é sócio quotista, e não sendo apontados fatos ou circunstâncias capazes de modificar o julgamento em pauta, há que se lhe dar decisão de igual teor.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04258
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-04.237, de 14.05.97,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, bem como para a fastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho que proviam parcela menor.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
