Numero do processo: 10140.002148/2004-70
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA - ATRASO NO FORNECIMENTO DE CÓPIAS AO RECORRENTE - SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO RESULTOU EM PREJUÍZO À DEFESA - NULIDADE QUE NÃO SE DECLARA.
1, Não é de se declarar nulidade processual com base no cerceamento de defesa quando a situação invocada não resultar em prejuízo ao regular.
direito recursal assegurado à parte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ENTIDADE FAMILIAR - CONTRIBUINTE.
CASADO COM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PROVA DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA DA ESPOSA E DOS FILHOS PARA A CONTA DO FISCALIZADO - RECURSOS COM ORIGEM COMPROVADA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Provado a existência de entidade familiar em que a esposa e os filhos costumavam transferir recursos de suas contas para cobrir saldo devedor nas contas bancárias do fiscalizado e vice-versa, com coincidência de datas, os valores transferidos ou depositados em face destas operações não podem ser considerados como omissão de rendimentos de origem não comprovada.
3. Na formação do montante de um depósito bancário não há nada que impeça que este seja constituído por mais de um cheque, situação esta verificada nos autos em que o valor de determinados depósitos é formado por cheque(s) emitido(s) pelo(s) filho(s) e pela esposa, com perfeita coincidência de datas e prova de compensação na conta do recorrente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS INDIVIDUAIS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A DOZE MIL REAIS QUANDO A SOMA DESTES, NO ANO-CALENDÁRIO, NÃO ULTRAPASSE A OITENTA
MIL REAIS
4. Exclui-se da base de cálculo da exigência constituída com base em depósitos bancários não justificados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 12,000,00 (doze mil reais), quando a soma destes, de valor igual ou inferior a R$ 11000,00 (doze mil reais), não ultrapassar, no ano-calendário, ao valor de R$ 80.000,00.
5.. Nos casos em que a soma dos depósitos bancários com origem não comprovada não ultrapassar ao limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no ano calendário, tributa-se apenas os de valores superior a R$ 11000,00 (doze mil reais), que no caso dos autos é um depósito no valor de R$ 31,802,07.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares, para no mérito, dar provimento parcial ao recurso, reduzindo a exigência fiscal, no ano-calendário 2000, ao valor de R$ 3.,80207, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11610.021299/2002-44
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZÁDOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento de crédito do IPI, decorrente de incentivo, com a atualização monetária do período, pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça„ Alexandre Gomes e Gileno Gurjào Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 19647.003997/2003-33
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há obscuridade no lançamento quando a Autoridade Fiscal apresenta detalhadamente os cálculos, efetuando a correta descrição dos fatos, das infrações, penalidades e enquadramentos. Não há cerceamento do direito de defesa se o autuado acompanhou todo procedimento fiscal, apresentando, por diversas vezes, requerimento e recursos demonstrando de forma clara e
inequívoca sua participação em todo procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
ARGÜIÇÃO DE. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE. OFÍCIO.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. É exigível a multa de oficio no percentual de 75% na forma do art. 44, § 1º, 1 da Lei nº 9,430/1996 por expressa determinação legal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares, para, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13971.720028/2005-44
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDAS PARA O EXTERIOR DE. MERCADORIAS
ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,
e a expressão produtora e exportadora contida na lei,
obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham
sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido
incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de
terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim,
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado
tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins
de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de
cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das
receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno.
Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo,
ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um
incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais
se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o
montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos
exportados, nada mais coerente e justo que não sejam
considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas
de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados
quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias
adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações
de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio
fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.586
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluída do
numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, e II) quando às demais matérias, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10580.721343/2007-66
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
Ementa: NULIDADES. SIMPLES. Não procedem as alegações de nulidades quanto ao lançamento tributário, estando comprovado nos autos que a autoridade administrativa responsável pelo lançamento agiu em estrita observância às normas tributárias.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo
Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
(Súmula n°28 do CARF)
JUROS SELIC, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE. A partir
de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula n°4 do CARF)
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL. OPTANTE PELO SIMPLES. Identificada a conduta do contribuinte com aquela descrita
como sonegação fiscal pelo artigo 71 da Lei n° 4.502/64, e estando devidamente caracterizada a intenção da empresa em evadir-se da tributação devida, no caso evidenciada pela declaração ao fisco federal de percentuais ínfimos da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturada em livro
fiscal, procede a qualificação da multa de oficio, com o agravante de ser optante por regime de tributação favorecido (Simples).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar as
nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco que afastava a qualificação da multa. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentou declaração de voto.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10805.001876/2005-84
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
PIS, COFINS, CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13816.000701/2001-95
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IN. RESSARCIMENTO,
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento
de crédito do IPI, decorrente de incentivo, com a atualização
monetária do período, pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10675.002776/2006-89
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - MULTA DE OFÍCIO
ISOLADA — CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - A utilização de crédito não administrado pela
Receita Federal do Brasil, não passível de compensação conforme o art 74, § 12, letra "e", da Lei n° 9430/96, alteração da Lei n" 1 L051/2004, justifica o lançamento de oficio para imposição de multa isolada, INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula no 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO — CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO — A multa de
oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos t nnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 19515.003624/2003-68
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS
NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEVER DO
CONTRIBUINTE - É dever do contribuinte informar os rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste anual nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado. Desta forma, os rendimentos comprovadámente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de
cálculo declarada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de P de janeiro de
1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anuaí (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÉNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com
acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
1NCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF 1102).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 10 de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 11543.001081/2004-86
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS. DÉBITOS EM ABERTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
No que se refere ao valor do tributo do tributo informado em DCTF, apenas o saldo a pagar é considerado confissão de dívida e, como tal, passível de inscrição em Dívida Ativa. O valor devido decorrente de pagamentos inexistentes ou não comprovados deve ser objeto da lançamento de oficio com imputação de multa de oficio e juros de mora.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÃO FALSA.
Correta a imputação da multa no percentual qualificado, quando o sujeito passivo informa a quitação de tributos com pagamentos inexistentes ou não comprovados, seguindo um padrão de conduta muito além do simples equívoco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
