Numero do processo: 10384.720260/2007-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Pschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 13984.720242/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ENVIO PELO CORREIO COM AR. RECEBIMENTO POR PESSOA IDENTIFICADA. REGULARIDADE.
O fato da carta de intimação (AR) ter sido recebida por pessoa diversa e não diretamente pelo contribuinte, não invalida o ato, bastando que a carta tenha sido entregue no endereço informado pelo próprio contribuinte, com a devida assinatura do responsável pelo recebimento da correspondência.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Prevalece a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR elaborada pelo próprio contribuinte, a qual não foi retificada. Portanto, é de ser desconsiderado o laudo técnico acostado posteriormente.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Faz-se necessário que sejam declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
É exigência legal que esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de lhe dar publicidade.
ÁREA DE SERVIDÃO FLORESTAL.
É indispensável que seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, em relação a qual o proprietário voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa
VALOR DA TERRA NUA. RATIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO NO TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
O laudo técnico elaborado por profissional habilitado que optou por adotar o valor da terra nua atribuído pelo Fisco no Termo de Intimação Fiscal, prevalece sobre a DITR, tendo em vista que foi acostado pelo próprio contribuinte.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10980.003750/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ANISTIADO POLÍTICO. RENDIMENTOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.255, DE 1995, DO ESTADO DO PARANÁ.
Os rendimentos recebidos em decorrência do disposto na Lei nº 11.255, de 1995, do Estado do Paraná, constitui rendimento tributável, posto que tais valores não estão albergados pela isenção concedida pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei nº Lei nº 10.559, de 2002.
Embargos Acolhidos e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13808.000862/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇAS APURADAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. RENDIMENTOS DE ANO ANTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Mantém-se o lançamento relativo a omissão de receitas financeiras, apuradas com base nos Informativos de Rendimentos Anuais/DIRFs se a recorrente não comprova que os valores que deixaram de ser reconhecidos contabilmente no ano-calendário sob exame foram tributados no ano-calendário anterior pelo regime de competência.
Numero da decisão: 1302-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10166.008308/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. CRUZAMENTO COM A DIRF.
Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir de DIRF apresentada pela fonte pagadora.
GLOSA. DEDUÇÃO. IRRF.
Mantém-se a glosa de dedução de IRRF quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos, ou que a fonte pagadora reteve os valores referentes, ou quando os valores aproveitados se referirem a imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10660.720084/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do Fato Gerador: 22/01/2007, 08/02/2007, 09/02/2007, 14/02/2007, 16/02/2007
Ementa:
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
Cabe a Autoridade Fiscal comprovar a ocorrência dos fatos geradores que ensejaram a feitura do auto de infração, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Guindastes pneumáticos autopropulsados, acionados por motor a diesel, próprios para elevação e movimentação de cargas, que não são montados sobre caminhões, que possuem cabines e rodas para se deslocar sem depender de carretéis transportadoras, podendo trafegar em rodovias deve ser classificados na posição 8426.41.90 da NCM.
Numero da decisão: 3402-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Winderley Morais Pereira e Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10665.902262/2010-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15374.917013/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 3803-004.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Juliano Eduardo Lirani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Arlyson George Gann Horta, OAB/DF 24613.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13603.723042/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONOS NÃO EXPRESSAMENTE DESVINCULADOS DO SALÁRIO.
A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados, a título de abono não expressamente desvinculado do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A perda da espontaneidade do sujeito passivo ocorre pelo início do procedimento fiscal, mediante termo próprio ou qualquer outro ato escrito que o caracterize.
Os atos de confissão de dívida, praticados após o início da ação fiscal, não têm força para impedir a constituição do crédito tributário.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.RETIFICAÇÃO DE VALORES.
Quando, sem a interposição de recurso de ofício, a primeira instância determinar a exclusão de valores do débito e, por alguma razão tais valores não forem excluídos, cabe à segunda instância corrigir a falha e determinar a exclusão.
Numero da decisão: 2403-002.337
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando a retificação (exclusão) dos valores referentes aos contribuintes individuais nas competências 01, 07, 09, 10, 11 e 12/2007, levantamento CI1, conforme tabela apresentada no voto.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 35166.000249/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91, através da Lei nº 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
