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4599360 #
Numero do processo: 13161.720161/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO. As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.
Numero da decisão: 2202-001.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.624, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4597235 #
Numero do processo: 10280.721753/2009-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE DO PROCEDIMENTO PELO ART. 173, I E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. Nos tributos cujo lançamento se dá por homologação em que não há recolhimento do tributo antes de instaurado o início do procedimento fiscal tendente a apurar o crédito tributário, para fins de prazo decadencial atenta-se ao dispositivo do art. 173, I e parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN). Precedentes do STJ. Os pagamentos realizados após o início do procedimento fiscal, em que pese não servirem de subterfúgio para contagem do prazo decadencial, podem ser utilizados para o abatimento de valores apurados pela exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4593899 #
Numero do processo: 13906.000042/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS REJEITADOS POR MOTIVOS FORMAIS PELA DECISÃO RECORRIDA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS NA VIA RECURSAL. Tendo sido os recibos rejeitados apenas por motivos formais pela decisão recorrida, estes superados nesta via recursal, devese deferir o direito a dedução das despesas médicas consubstanciadas nos recibos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas glosadas no importe de R$ 21.910,80.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4599242 #
Numero do processo: 18471.000731/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/11/2002 ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Embora o Termo de Verificação Fiscal pudesse ser mais detalhado, a análise cuidadosa das planilhas fiscais, combinadas com os esclarecimentos contidos no Termo, permitem a adequada compreensão da apuração das bases de cálculo utilizadas. Assim, não procede a alegação de cerceamento de defesa. CRÉDITOS APURADOS DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO. O pagamento a maior ou indevido, feito no período fiscalizado e apurado pela Fiscalização, deve ser compensado pela autoridade fiscal lançadora, desde que disponível para alocação nos sistemas da SRF, com débitos apurados nos períodos fiscalizados e posteriores ao do pagamento. Dado Provimento Parcial ao Recurso.
Numero da decisão: 3302-001.559
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4599481 #
Numero do processo: 10680.900985/2008-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DE PERDCOMP. ALEGADO ERRO DE FATO Não se admite a retificação de PERDCOMP por via de recurso voluntário, mormente quando a parte sequer pode indicar o alegado “erro de fato” no seu preenchimento. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente são passíveis de restituição, para utilização em compensações, direito creditório liquido e certo não se admitindo o reconhecimento de indébito tributário em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 1801-001.012
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4599348 #
Numero do processo: 10865.901806/2008-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.349
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar a verificação da liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4594027 #
Numero do processo: 15940.000045/2007-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.249/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1803-001.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4579280 #
Numero do processo: 13601.000122/2001-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/01/1999 a 31/03/1999, 31/07/1999 a 30/09/1999, 31/10/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/03/2000, 30/04/2000 a 30/06/2000, 31/07/2000 a 30/09/2000, 31/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 9.826/99. O direito à suspensão do IPI, previsto no artigo 5º, da Lei nº 9.826/99, não alcança os estabelecimentos equiparados a industriais, por ausência de previsão legal. IPI. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO SUCESSIVOS. CÁLCULO DO SALDO. CRÉDITOS E DÉBITOS DO TRIMESTRE. ART. 2º, §2º, II, DA IN/SRF nº 33/99. Havendo, em um determinado trimestre, (i) saldo devedor ou (ii) saldo credor objeto de pedido de ressarcimento, a análise do pedido de ressarcimento relativo ao trimestre seguinte deve levar em consideração apenas os créditos e débitos escriturados neste próprio trimestre. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) manter o indeferimento dos ressarcimentos relativos ao 1 o, 3 o e 4 o trimestres de 1999 e 1 o, 2 o e 3 o trimestres de 2000; (ii) deferir o ressarcimento para o 4 o trimestre de 2000, no montante de R$ 1.117,55, homologando as compensações até o limite deste valor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4578353 #
Numero do processo: 15504.019919/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 ABONO DE FÉRIAS. ART. 144 CLT. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A lei previdenciária é expressa ao consignar que o abono de férias pago na forma do art. 144 da CLT não integra o salário de contribuição. Nesse sentido é o disposto no art. 28, parágrafo 9º, alínea “e”, item 6 da Lei n 8.212 de 1991. O abono previsto no art. 144 CLT exige: pacto prévio, seja por contrato individual, seja por contrato coletivo; teto de 20 dias do salário quando do gozo de férias, mas, . Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.465
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4578689 #
Numero do processo: 18186.000177/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. Relatório Fiscal não demonstra a existência da prestação de serviços com cessão de mão de obra que enseje a retenção de 11% incidente sobre notas fiscais de prestação de serviço. A subsunção do fato à regra de incidência deve ser detalhadamente consignada no relatório fiscal a fim de possibilitar as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Violá-las contamina o ato administrativo de lançamento com vício insuscetível de convalidação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por vício material no lançamento. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES