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4664424 #
Numero do processo: 10680.005386/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição de crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na declaração de rendimentos, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito, quando o pedido de restituição foi apresentado em 01/06/2001 e o pagamento do IRPJ questionado em 29/03/96. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. IRPJ – RETIFICAÇÃO DA DIRPJ – PRAZO – É de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador do tributo, o prazo para a retificação da DIRPJ. Não surte efeito a apresentação em 30/04/2001 da Declaração de Rendimentos Pessoa Jurídica Retificadora do ano-calendário de 1995, pois nesta data estava consolidada a situação jurídica constante da DIRPJ original, pelo decurso do prazo decadencial. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 108-09.398
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), que adotavam dez anos para repetir, nos casos de tributos por homologação.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4663802 #
Numero do processo: 10680.002644/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA — AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO FISCAL — LIMITAÇÃO IMPOSTA PARA COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DA CSSL — LEIS n°s 8.981/95 e n° 9.065/95 — NÃO CONHECIMENTO — Uma vez precedente a ação judicial mandamental, preventiva, à revisão fiscal, a lavratura do auto de infração visa prevenir a decadência do crédito fazendário, mas que importa em renúncia em discutir a questão de mérito perante a esfera administrativa. (Lei n° 6.830/80, artigo 38, parágrafo único). DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA — OCORRÊNCIA — MULTA DE OFÍCIO — NÃO CABIMENTO - Posto que a lavratura do auto de infração visa prevenir a decadência do crédito fazendário vez que a interpretação integrada da decisão de primeira instância com acórdão do TRF da matéria "sub-judice" produz efeitos quanto ao período fiscalizado, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário nos termos e condições do art. 151, IV do CTN. , não cabe a exigência da multa de ofício. DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — JUROS DE MORA — CABIMENTO — Mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos e condições do art. 151, IV do CTN e, em consonância com disposições pertinentes da Lei n° 9.430/96, que somente contempla o afastamento da multa de mora, continuam exigíveis os juros de mora, em exegese de conformidade ao disposto no § 3 do art. 61 da Lei n° 9.430/96. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-94.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para dar-lhe provimento PARCIAL, a fim de afastar a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4663942 #
Numero do processo: 10680.003185/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - FINSOCIAL - Pelo princípio da decorrência processual, à falta de novos fatos e argumentos, de fato e de direito, é de se aplicar a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4667021 #
Numero do processo: 10725.002473/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CASO FORTUITO – ARBITRAMENTO – ANO-CALENDÁRIO DE 1994 – Para o ano-calendário em tela, inexistindo indícios de fraude, inaplicável o arbitramento do lucro em caso de extravio de livros e documentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4663610 #
Numero do processo: 10680.001578/2001-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J - Ex. 1.997 - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 90.234; Resp 90.249/MG, DJU de 16/03/98; Resp 142.364/RS, DJU de 20/04/98 - O Superior Tribunal de Justiça considerou constitucional a limitação na compensação de Prejuízo Fiscal e da Contribuição Social Lucro Liquido previstas no art. 42 e 58 da Lei 8981/95. JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. PRELIMINARES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO FEITO - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa. Da mesma forma, a falta de análise individualizada dos argumentos de impugnação não gera nulidade do feito, quando são observados os pressupostos de admissibilidade e respeitadas matérias de fato e direito. Mesmo porque, a interessada defendeu-se à saciedade, compreendendo todos os fundamentos do lançamento e decisão singular Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06627
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4664605 #
Numero do processo: 10680.006369/2001-67
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665157 #
Numero do processo: 10680.010472/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - DISSOLUÇÃO PARCIAL E RETIRADA DE SÓCIO POR DECISÃO JUDICIAL - A dissolução parcial de empresa com a conseqüente retirada de sócio por decisão judicial exarada na vigência do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, não enseja a incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital, quando decorridos mais de cinco anos da aquisição da participação societária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4668181 #
Numero do processo: 10746.001659/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - Não incide, na espécie, o disposto no art. 147, § 1, do CTN, em face da impugnação oferecida pelo contribuinte. O Laudo anexado aos autos pelo Recorrente não satisfaz as exigências da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72163
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4663845 #
Numero do processo: 10680.002902/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EMPRESAS DE FACTORING. INCIDÊNCIA - A receita obtida pelas empreas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito e o valor pago ao alienante, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da COFINS (art.. 2º da Lei Complementar nº 70/91, art. 226 do RIPI/94 e ADN COSIT nº 51/94). Precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664084 #
Numero do processo: 10680.003684/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento). JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79). Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93494
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial. Vencido o conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara