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4678439 #
Numero do processo: 10850.002338/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujos serviços não foram prestados. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. LANÇAMENTO DE OFICÍO – INCIDENCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4674693 #
Numero do processo: 10830.006793/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada constantes de extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras em atendimento a Requisições de Movimentação Financeira - RMFs formuladas com obediência às prescrições da legislação de regência, com a perfeita identificação do fato gerador, a precisa determinação da matéria tributável e a individualização dos créditos cuja origem deve ser comprovada. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a preliminar de decadência com relação ao PIS e COFINS até novembro de 2001 e em relação a CSLL nos três primeiros trimestres do mesmo ano, nos termos e rela ório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4674597 #
Numero do processo: 10830.006533/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTOS, DEPSESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Comprovada pela recorrente a dedutibilidade de parte dos valores apropriados a esse título em sua contabilidade, insubsistem os lançamentos efetuados para a correspondente cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). DESPESAS COM VIAGENS - A falta de comprovação da necessidade das despesas com viagem de dirigentes e seus familiares, com base em documentação hábil e idônea a tal fim, autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período. CSLL - As despesas não comprovadas são tidas como inexistentes e, portanto, seu valor deve ser adicionado à base de cálculo da referida contribuição. Somente as despesas comprovadas com base em documentação hábil e idônea não são adicionadas à base de cálculo da contribuição, ainda que consideradas desnecessárias às atividades da empresa.
Numero da decisão: 107-09.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL as quantias de 1.962.354,00, 9.989.050,00 e de 209.924.611,61 moeda corrente da época nos anos calendário de 1990, 1991 e 1992, respectivamente, por maioria de votos, excluir as quantias de 2.012.616,47 e de 3.226.361,83 moeda corrente da época da base de cálculo da CSLL do ano-calendário 1991 e 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4676591 #
Numero do processo: 10840.000610/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO. A falta de declaração e do recolhimento do imposto até o termo legal de vencimento enseja sua exigência por meio de lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. NÃO-CUMULATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. A limitação do direito de crédito em 50%, relativamente aos insumos adquiridos de atacadista não-contribuinte, não viola o princípio da não-cumulatividade. PENALIDADES. MULTA. A inflição da multa de mora só é possível nos casos de pagamento espontâneo do débito. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. SELIC. A natureza da Taxa SELIC é exclusivamente de juros, nada empecendo sua conformidade com os fundamentos jurídicos dos "juros de mora" em matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15906
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Jutificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4677397 #
Numero do processo: 10840.004805/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA IN 21/97 – Anteriormente à edição de procedimentos regulares para pedidos de compensação, toda e qualquer manifestação de compensação realizada pelo contribuinte, que lhe tenha sido negada por motivos outros que não a inexistência do crédito, deve levar em consideração a conseqüente restituição, caso confirmado o crédito. Perda do prazo para repetir não configurada na hipótese dos autos. Recurso provido para afastar a decadência.
Numero da decisão: 101-94.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4674137 #
Numero do processo: 10830.004778/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.890
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4675662 #
Numero do processo: 10835.000209/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento. - DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA. A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. DESPESAS OPERACIONAIS – ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas relativas às contribuições pagas para associação de classe. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTOS DECORRENTES IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, FINSOCIAL/FATURAMENTO E COFINS – Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06872
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1992, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedutibilidade das despesas financeiras com empréstimos de sócios bem como as despesas com associação de classe.
Nome do relator: Natanael Martins

4677215 #
Numero do processo: 10840.003596/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4675124 #
Numero do processo: 10830.008315/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE "EX-OFFÍCIO" - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar, "ex-offício", a nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário, deixou de observar fundamentos de fato e de direito. AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - REAJUSTAMENTO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - NULIDADE - Nulo o Auto de Infração que, em decorrência de autuação promovida junto à Pessoa Jurídica, considerou como base de cálculo o rendimento reajustado. Provido o recurso da pessoa jurídica afastando sua responsabilidade fiscal quanto a retenção do imposto de renda na fonte, improcede o Auto de Infração decorrente que considerou como rendimento tributável os rendimentos omitidos e reajustados bem como o imposto de renda devido na fonte. A responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, após o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é da pessoa física, beneficiária jurídica e econômica dos rendimentos auferidos.
Numero da decisão: 102-45553
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o Auto de Infração por vício formal.
Nome do relator: Amaury Maciel

4675598 #
Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/12/2000 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara menção do dispositivo legal que serviu de base ao cálculo do tributo devido, ainda que não tenha sido exposto um memorial descritivo da base de cálculo arbitrada com base na lei de enquadramento, o que conferiria ao trabalho fiscal melhor nível de excelência, sem, contudo, representar afronta ao direito de ampla defesa. DECADÊNCIA. A regra aplicável ao caso é a do parágrafo único do art. 173. No caso excepcional de responsabilização do transportador pelo recolhimento de tributos relativos a mercadoria considerada extraviada, o prazo decadencial deve ser contado a partir da constatação da falta de mercadoria, cujo primeiro registro se deu na ocasião em que deveria ocorrer seu armazenamento logo depois da sua descarga da aeronave. A aeronave de transporte das mercadorias acusadas como faltantes ingressou no território nacional em 15.12.2000, data em que supostamente houve a sua descarga e não ingresso no armazém, tudo registrado no MANTRA, e, portanto, desde aquela data, de 15.12.2000, corria o prazo decadencial. Na data de ciência da autuação, em 30.12.2005, já havia expirado o prazo decadencial.
Numero da decisão: 303-34.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, acolher a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, sendo que os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman