Numero do processo: 10840.002976/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL
Uma vez dada a ciência da autuação após cinco anos da ocorrência do fato gerador do IRPJ, IRRF e CSLL, é de reconhecer, por ofício, a decadência dos respectivos lançamentos, em cumprimento ao disposto no art .150, 4º do CTN e na esteira de consolidada jurisprudência desse E.Conselho de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10835.001789/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.003340/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04612
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.009298/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENUNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na matéria diferenciada.
Numero da decisão: 203-08978
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10840.004977/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Só resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando se verifica que o autuado, ciente do lançamento de ofício, não conseguiu identificar as razões da autuação, o que, in casu, não ocorreu. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à habilitação profissional. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS EM UM ÚNICO PROCESSO. Inexiste óbice, na legislação que regulamenta o processo administrativo fiscal, à constituição de dois autos de infração, em um único processo, quando se tratar de exigências relativas ao mesmo tributo ou contribuição. JUROS DE MORA. Nos lançamentos de créditos tributários cuja exigibilidade está suspensa, é devida a cobrança de juros de mora, se não restar provado que houve depósito integral efetuado em data anterior ou coincidente com o vencimento da obrigação tributária. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.005490/91-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador do crédito tributário, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18522
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10835.002957/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTIMAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a falta de intimação do sujeito passivo sobre as irregularidades apuradas durante a ação fiscal, caso a autoridade autuante entender desnecessário tal procedimento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistentes ou declaradas inaptas para emissão de documentário fiscal) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores e associados caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores.
IR-FONTE – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Suspensa à imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento para exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte incidentes sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-95.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10840.000040/96-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente a lei pode estabelecer isenção. Acordos trabalhistas, para reposição de diferenças salariais, mesmo que as partes as denominem indenizações; são tributáveis, visto não terem sido motivadas por acidentes de trabalho ou rescisão contratual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42703
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10845.002948/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1992
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS SOB A ÉGIDE DE NORMA EXONERATIVA. LEI N. 9.779, DE 1999. É admissível a interposição de recurso para discussão do cabimento da opção do contribuinte pelo pagamento de débitos sob as regras de norma exonerativa, assim como para verificação da regularidade dos citados pagamentos. Preliminar de não conhecimento do recurso voluntário rejeitada.
Numero da decisão: 103-23.457
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
razões de mérito relativas á exigência fiscal (principal) suscitadas na Tribuna pelo patrono da Recorrente, por preclusão; Por maioria de votos CONHECER do recurso voluntário, vencido o
Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito ao gozo dos beneficios previstos na Medida Provisória n° 38/200apenas em relação às quatro primeiras quotas do parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o concelheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.011074/2002-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos acolhidos para suprir a omissão do acórdão sem, contudo, alterar o decidido, e para sanar dúvida verificada no cumprimento pela DRF/Campinas do quanto decidido no acórdão 108-09.009.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.590
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para suprir omissão, e sanar dúvidas de execução, sem contudo alterar a decisão contida no Acórdão n° 108-09.009 de 21/09/06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
