Numero do processo: 10380.003057/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - SUSPENSÃO - Nos termos do art. 35 do RIPI/82, quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionam a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível. Sendo assim, se o contribuinte não cumpre obrigações previstas na legislação de regência, fica sujeito ao recolhimento do IPI correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10280.005872/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.013414/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR A 1995 – LIMITE DE 30% DO LUCRO AJUSTADO: A partir de 1º de janeiro de 1995, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da contribuição social sobre o lucro líquido pode ser reduzido em, no máximo, trinta por cento pela absorção de base de cálculo negativa de períodos anteriores, por força do disposto no artigo 58, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10410.005116/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens.
GANHO DE CAPITAL - TERRA NUA - BENFEITORIAS - As benfeitorias constantes no imóvel rural constituem receita da atividade rural, mas a exclusão dos valores correspondentes na apuração de ganho de capital quando da alienação da terra nua somente se justifica se comprovados os respectivos valores, com identificação nos instrumentos que efetivaram a operação de alienação (e.g. escritura pública).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10283.003906/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - CSLL - COFINS - PIS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face à íntima relação de causa e efeito. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21281
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Yoshishiro Miname, inscrição OAB/SP nº 39.792.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10380.006068/87-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - QUOTAS - RESTITUIÇÃO - ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS - JULGAMENTO SEGURO - A falta de elementos probatórios que permitam a convicção do julgador, quanto à efetividade do pagamento das quotas, conduz ao cerceamento do direito à respectiva restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18012
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.005961/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS DE CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que estas haverão de ser financiadas por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de consumo devem contribuir para a COFINS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não cooperados, face à legislação específica. ISENÇÃO. A partir da edição da MP nº 1.858-6, de 1999, as sociedades cooperativas passaram a ser contribuintes da COFINS, inclusive em relação aos atos cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10425.001065/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei nº 9.250, de 1995, não se sujeita o contribuinte a laudo pericial elaborado por serviço médico oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10425.001408/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Determinação da base de cálculo. Área utilizada. Calamidade pública.
Por presunção legal, será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10320.002273/98-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - VARIAÇÃO MONETÁRIA – Detectado erro na apuração do cálculo da correção monetária correspondente aos contratos de mútuo, cancela-se o crédito correspondente.
MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – Nos negócios de mútuo a determinação do valor do empréstimo deverá ser efetuada em relação à totalidade dos recursos colocados pelo investidor à disposição do tomador, devendo ser considerado como redução do saldo, quando este colocar à disposição daquele, ainda que mantidas contas correntes distintas para registrar essa movimentação.
DECORRÊNCIA - IRRF e CSSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
