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4667993 #
Numero do processo: 10746.000311/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho ck-- Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exclu da base de cálculo o valor de R$ 70.135,13, relativamente ao ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668148 #
Numero do processo: 10746.001356/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. A não observância na instauração, amplitude ou prorrogação do MPF poderá ser objeto de repreensão disciplinar. A incompetência só ficará caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS – AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO IDENTIFICA OS DEPÓSITOS QUE CONSIDEROU NÃO JUSTIFICADOS – NULIDADE - Em se tratando de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários não justificados, a relação dos mesmos faz parte da descrição dos fatos. No momento em que o auto de infração não contém a identificação individualizada, com data e valor, dos depósitos bancários não justificados, tal fato se constitui em nulidade material caracterizada pela inadequada descrição e identificação do fato gerador da obrigação tributária. Inteligência do art. 10, III, do Decreto n° 70.235, de 1972. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Preliminar de nulidade do lançamento acolhida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.796
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo por irregularidade do MPF. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por falta da relação dos depósitos bancários anexos ao auto de infração. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Redator designado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4663973 #
Numero do processo: 10680.003334/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Comprovadas as despesas médicas através de documentos hábeis e idôneos, há de ser afastada a glosa respectiva. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - De matéria não expressamente recorrida resulta definitividade do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4666291 #
Numero do processo: 10680.025165/99-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 04/11/99. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4667315 #
Numero do processo: 10730.001667/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS 8.981 E 9.065/95. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou os princípios da irretroatividade da lei, do direito adquirido ou o conceito de renda. O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95, arts. 12 e 15 da Lei 9.065/95). RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-06928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665650 #
Numero do processo: 10680.013522/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO. Uma vez comprovado que a empresa não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de dispensa de apresentação de DCTF previstas no artigo 3° da IN SRF n° 255, de 2002, ao tempo dos fatos geradores da obrigação acessória, a atividade de lançamento da exigência de multa por atraso na entrega de DCTF deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4664760 #
Numero do processo: 10680.007339/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. – Até a vigência do artigo 25 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em 1º de janeiro de 1996, os lucros auferidos no exterior não estavam sujeitos à incidência do IRPJ. Não havendo como se confundir auferimento de lucros com a sua distribuição. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – O saldo dos depósitos bancários por si só não é passível de tributação. Tributáveis seriam os valores para eles desviados se provado que estando eles sujeitos à incidência, o Fisco comprovasse não haverem transitado pela conta de resultados. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS – GLOSA DE CUSTOS– Provada a inclusão da receita dos contratos que teriam motivado os pagamentos objeto da glosa dos custos, bem como a efetiva prestação dos serviços, e, ainda, tendo o pagamento sido feito através de cheques nominativos depositados nas contas dos beneficiários ou mediante depósitos nas contas dos mesmos beneficiários, sem que o Fisco provasse qualquer retorno, improcede a glosa. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS – GLOSA DE DESPESAS– Não tendo a autuada trazido aos autos qualquer contrato, revista ou prospecto de trabalho das empresas cujos pagamentos foram objeto de glosa, nem qualquer prova de trabalho específico que se pudesse relacionar com os pagamentos que lhe foram feitos, é de manter-se a glosa. NORMAS PROCESSUAIS. - O ato de lançamento padecerá de vício insanável toda vez que o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e das normas ditas como violadas em sua motivação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93769
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4664552 #
Numero do processo: 10680.006064/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12686
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4665964 #
Numero do processo: 10680.016735/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - Uma vez que comprovada a existência da doença, por laudo oficial que indica o termo de seu início, deve ser reconhecida a isenção do rendimento de aposentadoria e ser concedida a restituição do IRRF correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12549
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4665230 #
Numero do processo: 10680.010805/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: 302-35679 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Demonstrado que houve erro de informação sobre a extensão da área na DITR, havendo outros elementos probantes que militam em favor da Contribuinte sobre a sua real extensão, é de se admitir tais provas para fins de reformulação do crédito tributário. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerados, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Simone Cristina Bissoto votou pela conclusão. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes