Numero do processo: 10855.003379/2005-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONTEMPLANDO TEMA DIVERSO DO QUE TRATA O DECISUM RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento
a respeito do tema. Não se presta à comprovação/caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão paradigma que analisa matéria diversa da adotada no decisório combatido, na esteira dos preceitos contidos no § 6º do dispositivo regimental supra.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10070.100221/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato
puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF; porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Inteligência da Súmula 49 do CARF.
Numero da decisão: 1803-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10660.001387/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18050.004899/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 04/08/2008
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.773
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10410.720839/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
VERBAS DE GABINETE. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de verbas de gabinete pagas aos parlamentares não se aplica as parcelas utilizadas com desvio de finalidade e ao excesso recebido em relação ao limite regulamentar. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.007670/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. INSCRIÇÕES MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. A empresa tem 30 (trinta) dias a contar da última inscrição efetuada nos entes municipal, estadual e federal para optar pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 04/07, com alterações da nº 41/08).
Numero da decisão: 1801-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16306.000087/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CSLL. RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. GLOSA.
A CSLL retida na fonte por órgãos públicos somente é passível de
compensação na medida em que as receitas correspondentes, sobre as quais incidiram as retenções, tenham sido computadas na apuração da base imponivel.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Cabe à contribuinte o ônus de apresentar prova inequívoca, hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos.
Numero da decisão: 1401-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 14041.720001/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – SALÁRIO INDIRETO DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154,
37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AUTO DE INFRAÇÃO, e por consequência da Decisão de Primeira Instância.
DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES –FOLHA DE PAGAMENTO – GFIP E GUIAS DE RECOLHIMENTO.
Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova
suas alegações. Mesmo depois da decisão de primeira instância, não
apresentou o recorrente qualquer prova capaz de modificar o lançamento
realizado.
SALÁRIOS INDIRETOS – PRODUTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO
DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de produtividade
“participação nos lucros” não observou o recorrente os preceitos da lei
10.101, para que referida verba estivesse excluída do conceito do salário de
contribuição. Ao efetivar o pagamento de forma habitual, desrespeitou o
recorrente os termos do art. 28, § 9º da lei 8212/91.
SALÁRIOS INDIRETOS VALE REFEIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO
DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL
Para o caso concreto, entendo que o alimentação fornecido pelo empregador,
só não será considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos
exatos termos do art. 28, “c” da lei, ou seja c) a parcela "in natura" recebida
de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril
de 1976.
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente, quando a
empresa forneceu alimentação em cartões, sem a devida inscrição no PAT,
portanto em desconformidade com a lei.
.Os efeitos dos acordos e convenções coletivas restringem-se a regular a
relação trabalhista, salvo quando por expressa previsão legal seus efeitos
atinjam o conceito de salário de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP GFIP.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS – NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e
não recolhidos. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP TERCEIROS
Em sendo válido o lançamento da contribuição patronal que indicou verba
pagas em desacordo com a lei como salário de contribuição, outro não pode
ser o destino do AIOP de terceiros, considerando a idêntica base de cálculo.
Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para
arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154, 37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189,
37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na
administração previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO
COM OS PADRÕES.
Inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS,
aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as
parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do
RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – OMISSÃO EM GFIP Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo
Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavradas sobre os mesmos
fatos geradores.
CORRESPONSÁVEIS – EXCLUSÃO Constituem peças de instrução do processo administrativo fiscal previdenciário a Relação de Corresponsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA DIFERENÇAS DE FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIOS INDIRETOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL TERCEIROS CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS DESCONTADA E NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento
importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não
compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas
alegações.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a
matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em qualquer
vício no procedimento realizado, sendo que a ausência de impugnação
expressa e posterior recurso, acaba por ensejar a concordância com os termos
dos AI lavrados.
Recursos Voluntários Negados DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154,
37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
Numero da decisão: 2401-002.351
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10530.720174/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. APLICABILIDADE.
A exigência apurada pela autoridade fiscal ensejou a imposição da multa de ofício de 75%, na forma do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996, penalidade esta que somente poderá ser dispensada ou reduzida nas hipóteses previstas em lei, conforme preceito do art. 97, VI, do CTN. No mesmo sentido, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título
de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-001.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10882.001572/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. AFASTAMENTO. O apontamento e reconhecimento de eventual nulidade nos atos procedimentais pelos agentes fazendários acarreta a nulidade do procedimento quando deste decorra, em alguma medida, prejuízo para a defesa do contribuinte. Inexistindo prejuízos para a defesa, não afasta-se a preliminar de nulidade suscitada. SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADE VEDADA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO EFETIVA. A aplicação das disposições contidas no art. 9o da Lei 9.317/96, importa na necessidade de efetiva verificação da desenvolvimento fático de atividades apontadas como vedadas, não se permitindo, da simples análise do contrato social, a configuração das hipóteses indicadas como “assemelhadas” às atividades próprias de engenheiros, arquitetos, contadores, e outras profissões regulamentadas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Numero da decisão: 1301-000.842
Decisão: acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
