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4725159 #
Numero do processo: 13921.000346/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS. IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO. Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas. A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal. ÁREAS CIRCUNDANTES DOS RESERVATÓRIOS PARA USINAS HIDRELÉTRICAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas que circundam os reservatórios são áreas de preservação permanente, não tributáveis, nos termos da legislação aplicável. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados.
Numero da decisão: 303-34.196
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4728598 #
Numero do processo: 15374.004211/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - GLOSA - Não procede a exigência quando, ainda que correta a glosa do excesso de IRFonte compensado, ao se processar o devido ajuste dos rendimentos não resultar crédito tributário na declaração de rendimentos anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4724055 #
Numero do processo: 13893.000271/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Não se tratando de direito decorrente de situação jurídica litigiosa, o direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14969
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência, e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4727976 #
Numero do processo: 15374.000505/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado a contribuinte não mostrou tê-la adotado no tempo devido. CSLL - DECORRÊNCIA - Confirmada a procedência da exigência fiscal relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução ao litígio decorrente versando sobre exigência de CSLL em virtude do suporte fático comum que as instruem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.668
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4726871 #
Numero do processo: 13982.000824/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos artigos 4º e 5º da IN SRF nº 33 de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados, decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem em estoque no final do trimestre, tendo em vista que não foram aplicados em produtos tributados, imunes, isentos ou de alíquota zero. Inteligência do artigo 11 da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75878
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724027 #
Numero do processo: 13891.000273/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. A mera apresentação de declaração retificadora desacompanhada de elementos plausíveis para comprovação das alegações suscitadas quanto à distribuição das àreas do imóvel rural é insuficiente para possibilitar a alteração no valor do imposto lançado. MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo , eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30350
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de apenas excluir a multa de mora, o conselheiro Paulo de Assis votou para que também fossem consideradas as informações relativas às áreas de preservação e as demais, conforme o laudo técnico.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4724079 #
Numero do processo: 13893.001307/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, REDAÇÃO, REVISÃO GRAMATICAL EM DIVERSAS MÍDIAS, DIAGRAMAÇÃO E SIMILARES. Não existe vedação à opção pelo Simples para empresa que presta serviços de tradução, desde que os serviços de tradução não sejam praticados por tradutor público (Parecer COSIT nº 30, de 09/04/1998). Pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de digitação, redação, revisão gramatical em diversas mídias, diagramação e similares, quando estas atividades não exijam formação profissional específica. O fato de suas sócias serem graduadas em nível superior não tem o condão de comprovar que as mesmas realizam atividades inerentes a sua formação profissional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4727923 #
Numero do processo: 15374.000280/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- ERRO O ENQUADRAMENTO LEGAL- O erro no enquadramento legal não invalida a exigência, desde que a descrição da infração esteja correta. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. Se os contratos não prevêem a incidência de correção monetária, improcede o lançamento como omissão de receita a esse título. DESPESA FINANCEIRA. MULTA CONTRATUAL. Apresentados os contratos que prevêem a incidência da multa, bem como os documentos que demonstram que a interessada incorreu na despesa lançada a resultado, não procede a glosa.
Numero da decisão: 101-96.327
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para: I) quanto ao item 2 do Auto de Infração, cancelar o lançamento em relação à variação monetária ativa do saldo da conta do mútuo; e II) quanto ao item 3 do Auto de Infração, restabelecer a dedução das despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724386 #
Numero do processo: 13897.000546/2004-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32690
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4727366 #
Numero do processo: 14041.000438/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – INTIMAÇÃO – Não é válida a intimação encaminhada por via postal ao endereço anterior do contribuinte, quando este já houver informado o novo endereço mediante entrega de DIRPF em data anterior ao envio da intimação. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa