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4709293 #
Numero do processo: 13656.000028/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 303-33.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4708602 #
Numero do processo: 13629.000846/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18706
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4710888 #
Numero do processo: 13706.003865/99-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. PDV – INDENIZAÇÃO - Comprovado que os rendimentos foram recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária, não há incidência do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44532
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4709762 #
Numero do processo: 13677.000127/97-60
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RECURSO ESPECIAL — DIVERGÊNCIA — Em se tratando de Recurso Especial, a divergência jurisprudencial na aplicação da legislação tributária não se estabelece quando os acórdãos confrontados examinaram questões fáticas diferentes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4713107 #
Numero do processo: 13802.000702/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL A SEREM COMPENSADOS COM DÉBITOS DE COFINS - Inviável a compensação pretendida, em virtude de não existir créditos de valores pagos a maior do FINSOCIAL. A Suprema Corte decidiu, reiteradamente, que a Contribuição ao FINSOCIAL para empresa prestadora de serviços é exigível à alíquota de 2%. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13096
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4712772 #
Numero do processo: 13766.000906/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial versando sobre o mesmo objeto da exigência fiscal, in casu, compensação de créditos tributários com indébitos apurados pelo contribuinte, frustra o rito do processo administrativo fiscal no que se refere à determinação do direito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16536
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4713278 #
Numero do processo: 13804.000857/93-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72. Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04738
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4710001 #
Numero do processo: 13687.000188/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. NORMAS PROCESSUAIS - a matéria não questionada na fase impugnatória e só trazida aos autos por ocasião do recurso, não deve ser conhecida. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge à órbita da Administração a apreciação da constitucionalidade da norma legal, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11847
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4710096 #
Numero do processo: 13688.000151/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte recorrido à esfera judicial para realizar compensação de recolhimento de FINSOCIAL, feitos em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), com débitos tributários, não cabe a esfera administrativa conhecer o mérito de pedido de Compensação formulado administrativamente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial que determine a compensação. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36041
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4710059 #
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR/96 PELA IN 42/96. Os fatos geradores do ITR/1995 e do ITR/1996 são distintos, pode até mesmo ocorrer de serem diferentes os valores das respectivas bases de cálculo, diante do que resulta sem fundamento lógico ou legal a aventada invalidade do lançamento do 1ITR/1996 decorrente do fato de não ter sido ainda decidido definitivamente o processo referente à contestação da exigência relativa a 1995. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode nem de longe ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. A Lei 8.847/94 estabeleceu o critério jurídico para a apuração dos valores de VTNm para cada exercício, não cabe &ler mera correção monetária do valor de um exercício para outro, porém o § 2° do art. 3° da referida lei autoriza e determina que a SRF com audiência de outros órgãos fixe os valores referidos para cada exercício, dessa forma, desde que cumpridos os limites legais definidos, a fixação dos valores de referência(VINm) pode se dar por meio de instrução normativa, que é um dos meios de expressão da autoridade representada pelo Secretário da Receita Federal. AFASTADAS AS PRELIMINARES. LAUDO DE AVALIAÇÃO. VALOR DE TERRA NUA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL O laudo apresentado por ocasião do recurso voluntário atende às exigências técnicas, indica fontes consultadas e demonstra o valor da propriedade, bem como aponta a distribuição da área total do imóvel, com indicação das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. Fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações colhidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário. Conforme informação colhida no laudo técnico, consoante com o afirmado no recurso, a propriedade durante o exercício de 1995 ainda estava sendo preparada em termos de infraestrutura para permitir a partir de 1996 criação de gado e outras atividades. Para que a área da propriedade em 1995 pudesse ser considerada utilizada seria necessário comprovar a implantação de projeto técnico nos termos do art. 70 da Lei 8.629/93. Portanto, acata-se o Valor de Terra Nua demonstrado no Laudo Técnico, as áreas de preservação permanente e de reserva legal especificadas, devendo, no entanto, continuar se considerando a alíquota correspondente a uma utilização inferior a 30% da propriedade em 1995, sem agravamento da alíquota. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 303-30.665
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento sob argumento de que até então não fosse decido o processo relativo ao VTN do ano anterior, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade da utilização dos valores fixados em IN para a base de cálculo do VTN tributado, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as pretensões do contribuinte salvo com relação ao grau de utilização acima de 30%, vencido o conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN