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4620474 #
Numero do processo: 13855.001237/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 a 2004 Ementa: PERÍCIA - Não se justifica a realização de perícia se os elementos constantes dos autos são suficientes para formação da convicção do julgador quanto às dúvidas que o pedido de perícia busca esclarecer com os quesitos formulados. OMISSÃO DE RECEITAS- FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS RECEBIDAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- DUPLICIDADE DA TRIBUTAÇÃO. Ainda que durante o procedimento de fiscalização o contribuinte refaça sua escrituração para nela incluir a movimentação bancária antes omitida, a não apresentação da prova da origem dos valores depositados, impossibilita a fiscalização de vinculá-los aos pagamentos de cartões de crédito, não caracterizando duplicidade de tributação. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS – SIMPLES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Se houve recolhimento de tributo, na modalidade de SIMPLES, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim determinados, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários constituídos em lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – A não escrituração dos depósitos bancários nos livros contábeis e fiscais demonstra intenção de fraude, justificando a qualificação da multa. RO Provido em Parte e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuintes 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. 2) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a qualificação da multa em 150%, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Antonio Praga, que negavam provimento integral. 2) No mérito, por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a subtração dos recolhimentos na sistemática do SIMPLES, cuja base de cálculo foi incluída no lançamento na modalidade Lucro Presumido. Ausente justificadamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618240 #
Numero do processo: 10880.005004/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensção, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerandod que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 29 de março de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.564
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman e por unanimidade de votos determinar o retorno do processo à repartição de origem para julgar as demais matérias,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4625661 #
Numero do processo: 10880.027271/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.145
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRJ, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4624799 #
Numero do processo: 10783.002498/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 107-00.375
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4626090 #
Numero do processo: 10950.000410/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.089
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTE~ o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4619881 #
Numero do processo: 13657.000044/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA. Legal e legítima a retenção de tributo na fonte, pleiteada em declaração anual de ajuste, uma vez comprovadamente efetuada aquela em processo judicial trabalhista, ainda que a reclamada, fonte pagadora, não tenha fornecido comprovante da retenção ou processado o recolhimento respectivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4618767 #
Numero do processo: 10980.008716/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2001, 15/08/2001, 14/11/2001 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. NORMAS LEGAIS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.. As instâncias administrativas não têm competência para se pronunciarem sobre inconstitucionalidade/ilegalidade, matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme determinação constitucional. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 96 do CTN, “A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4622530 #
Numero do processo: 10166.005611/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.449
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4625603 #
Numero do processo: 10880.013536/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.646
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmir Sandri

4621405 #
Numero do processo: 17460.000091/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 08/09/1995 a 27/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.974
Decisão: ACORDAM os membros da 4' Câmara / 2' Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência, na forma do voto do relator,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA