Sistemas: Acordãos
Busca:
4614515 #
Numero do processo: 13805.002791/93-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992 Decadência do dever de anular decisão maculada de vicio. Não caracterização. Cabe ao órgão julgador anular seus atos decisórios sempre que o decisum demonstrar-se maculado de vício insanável, máxime quando tal anulação não trouxer qualquer prejuízo ao sujeito passivo. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999. Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992 Compensação. Arguição como Fundamento de Recurso. Inaplicabilidade. A extinção da obrigação tributária por meio de compensação pressupõe confissão do débito tributário. Inviável, portanto, atacar a exigência fiscal por meio de alegado crédito tributário sujeito a restituição e, consequentemente, compensação, máxime quando tal direito se fundar em depósito realizado no intuito de interromper a fluência de juros ou suspender a exigibilidade do crédito tributário. Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4616947 #
Numero do processo: 10580.011567/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 2000 RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO- A faculdade de recolher em 20 dias apenas com acréscimos moratórios se dirige a valores que independem de lançamento de ofício, isto é, valores declarados devidos. NULIDADE- AUSÊNCIA DE MPF- Procedimento de revisão interna de declaração não exige emissão de MPF, conforme inciso IV do art.11 da Portaria nº 4.728, de 2005. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O recolhimento do tributo com os acréscimos moratórios após iniciado o procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, para o fim de excluir sua responsabilidade pela multa de ofício, cabendo ao fisco exigir a diferença entre a multa de mora recolhida e a multa de ofício cabível (75%- 20% = 55%). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuinte, Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares de nulidade. 2) No mérito: DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que sejam deduzidos, do lançamento, o tributo e respectivos acréscimos de juros e multa de mora já pagos pelo contribuinte, mantendo-se a exigência apenas em relação à diferença da multa de ofício.nos termos da multa de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4610160 #
Numero do processo: 13985.000044/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4612360 #
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Nulidade. Tendo sido a intimação do auto de infração feita por AR no endereço cadastral, a ciência da decisão recorrida não poderia ter sido feita diretamente por edital, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235.
Numero da decisão: 1301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do edital que deu ciência da decisão recorrida e determinar que o contribuinte seja intimado da decisão de primeira instância, segundo as normas contidas no PAF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4617693 #
Numero do processo: 10820.001691/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE — Ressalvada a análise de aplicabilidade ao caso concreto, a instância administrativa não possui competência legal para declarar a inconstitucionalidade das leis e negar-lhe vigência de forma geral, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõem os incisos I, alínea "a" e inciso III, alínea "b", ambos do artigo 102 da Constituição Federal. ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). À alteração do Valor da Terra Nua é imprescindível a apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex vi art. 30, § 40, da Lei n° 8.847/94. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA. 1 - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1° do Decreto-lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n°5.542, de 1° de maio de 1943. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4611359 #
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL. INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de 2002. NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos necessários para compreensão da acusação e exercício do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o condão de cercear o direito de defesa do contribuinte NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao fato imponivel. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO. Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação de multa qualificada. JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO SIMPLES. POSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98. VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS". CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF. A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA. REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO ENQUADRAMENTO DA MP 1.807 A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição, razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a realização da apuração do lucro arbitrado. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

4611523 #
Numero do processo: 11040.000756/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003, 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTANEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. INCONSTIUTUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA, É vedado à autoridade administrativa deixar de aplicar norma legal por considerá-la inconstitucional. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.028
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4612344 #
Numero do processo: 19515.000766/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1NOCORRÊNCIA. essencial para a validade do procedimento fiscal que todos os elementos de prova utilizados na apuração da exigência estejam contidos nos autos no momento em que ela é formalizada. Cumprido esse requisito, descabe falar em preterição do direito de defesa mesmo que algum desses elementos não tenha sido entregue no momento da autuação, principalmente levando-se em conta que o sujeito passivo teve acesso aos autos e poderia ter solicitado cópia de qualquer documento que julgasse necessário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. DESNECESSIDADE. Correta a glosa de valor computado como despesas quando não comprovada a necessidade da operação que lhe deu origem e sua correlação com a manutenção da respectiva fonte de receita. DESAGIO NA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA. Se na quitação de empréstimo junto á instituição financeira, ainda que mediante transação, os bens oferecidos em dação de pagamento são avaliados em montante inferior ao total da divida consolidada, a diferença representa ganho financeiro passível de tributação. Entretanto, se a escrituração do sujeito passivo registra como saldo do empréstimo um valor inferior ao estipulado na certidão de transação a contabilidade deve ser previamente ajustada, apropriando-se como despesa o valor da diferença em contrapartida à atualização do passivo no mesmo montante. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei no 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada no recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$ 10.565.690,42 da base de cálculo do IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Nelso Kichel (Suplente Convocado); e, por voto de qualidade, afastar a exigência relativa a "glosas de custos" identificada no auto de infração, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Relator),Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Éster Marques Lins de Sousa. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4611654 #
Numero do processo: 11610.010637/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO — SALDO CREDOR DE IRPJ — RECONHECIMENTO — Comprovado que as receitas financeiras geradoras da retenção da retenção de IR foram tributadas, há de ser reconhecido o direito creditório representado pelo decorrente saldo credor de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4611689 #
Numero do processo: 13005.000519/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA - Constatado que a autoridade de primeiro grau debruçou-se sobre as matérias tidas como ao apreciadas pela Recorrente, há que se julgar improcedente a argüição de nulidade trazido em sede de recurso voluntário. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA. Não há caracterização de receita para incidência de PIS e de Cofins, e IRPJ e CSLL no lucro presumido, sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial.
Numero da decisão: 105-17.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Motor), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães