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4833428 #
Numero do processo: 13433.000679/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos isentos, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4833922 #
Numero do processo: 13609.000630/2005-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.606
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação recurso. Fez sustentação a Dra. Camila Passos Ri, OAB/RJ n° 135.142, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4829858 #
Numero do processo: 11030.000095/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - A penalidade prevista no artigo 519, § único, do Regulamento Aduaneiro, deverá ser julgada em instância única pela autoridade que apreciar a aplicabilidade da pena de perdimento. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-28.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4830556 #
Numero do processo: 11065.001739/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - a) MONTAGEM DE CARROCERIAS SOBRE CHASSIS - ATIV1DADEE ABRANGIDA PELO IMPOSTO. Segundo o RIPI182, art. III, a montagem - reunião - de produtos, peças ou partes, que resulte em produto novo se caracteriza como industrialização. No caso dos autos a fixação da carroceria sobre o chassis se constitui num produto denominado "motorcasa"; b) MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELO PODER EXECUTIVO IMPOSSIBILIDADE - Segundo o art. 153, parágrafo 1°, CF/88, é impossível a redução ou majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; c) JUROS DE MORA - TRD - Incorreta a exigência no interregno de 04/02 a 29/07/91. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 203-03.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir a TRD no período de 04/02 a 29/07/91. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4830352 #
Numero do processo: 11065.000024/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Não há incidência de PIS e de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins não-cumulativa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da cessão de créditos de ICMS; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Moita Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerem, advogado da recorrente, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4831276 #
Numero do processo: 11080.005957/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Não caracterizam receitas as contribuições feitas pela montadora e pela própria concessionária de veículos, ora autuada, à sociedade em conta de participação, com o objetivo de estabelecer um plano de capitalização, destinado à formação de fundo para aquisição de veículos novos para revenda. COMPENSAÇÃO - A matéria regulada pelo art. 73 da Lei nº 9.430/1996 diz respeito exclusivamente a compensação de ofício realizada pela administração pública nos casos de restituição ou ressarcimento de tributos, não sendo aplicável, portanto, à hipótese de lançamento de ofício. COMPENSAÇÃO VOLUNTÁRIA - O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - Não há previsão legal para que a fiscalização promova a compensação dos créditos apurados no lançamento de ofício com haveres tributários eventualmente mantidos pela contribuinte.
Numero da decisão: 105-16.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4833957 #
Numero do processo: 13618.000045/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de apuração do crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COMERCIANTES VAREJISTAS. DESCABIMENTO. Nos termos do artigo 148 do RIPI/98, só geram direito ao crédito do IPI as aquisições de insumos efetuadas junto a comerciantes atacadistas, nas condições estabelecidas no referido dispositivo legal. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Antonio Bezerra Neto e Emanuel Carlos Damas de Assis. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823463 #
Numero do processo: 10830.002085/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO Os débitos fiscais, objetos de pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação e indeferidos pela Autoridade Administrativa competente, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. LANÇAMENTO Os débitos fiscais, objetos de pedidos de compensação não convertidos em Declarações de Compensação e indeferidos pela Autoridade Administrativa competente, estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula nº 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando mais favorável ao contribuinte que a lei vigente ao tempo do lançamento, excluindo a multa de ofício pelo fato de os débitos lançados terem sido declarados nas respectivas DCTFs. LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais, inclusive quando lavrado na repartição fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.567
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 06/1998, na linha da súmula 08 do STF; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4821759 #
Numero do processo: 10730.004537/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002 opção pela via judicial. renúncia administrativa. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4821141 #
Numero do processo: 10680.015458/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO SEM A MULTA DE MORA. MUDANÇA LEGISLATIVA. Ocorrendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento que exclua a espontaneidade, deve ser aplicada a nova regra do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 18 da MP nº 303/2006, em homenagem à retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, em face do principio da retroatividade benéfica da nova redação dada ao art. 44 da Lei n2 9.430/96 pela MT n2 303/2006. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP n° 154.355, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa