Numero do processo: 10670.720072/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso
especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 8, DO STF. Com a superveniência da Súmula Vinculante nº 8 perde o objeto o recurso especial fundado na inobservância do prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
PRECLUSÃO - O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 dias, com questionamento expresso das matérias em que se funda, precluindo o direito de alterá-las em outro momento.
Numero da decisão: 9101-001.331
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito
tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais.
CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual
divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização. Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da
cessão do direito de uso, não pode, no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea "c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época do lançamento, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o
referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei n° 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Biachi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18336.000341/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 06/04/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10945.002299/2006-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos/receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, prescrita no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, não tem o condão de
suplantar o dever legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação bancária objeto do lançamento. In casu, com mais especificidade, para fins da aplicação da presunção legal em comento, o espólio não pode ser admitido como titular da conta bancária
relativamente à movimentação financeira concernente à período anterior ao falecimento do contribuinte, em face da natureza personalíssima de aludida obrigação, não cabendo à terceiros comprovar ato desconhecido e/ou sem qualquer participação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.006158/2005-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001.
COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se
o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao
princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.000261/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR TÉCNICO RESIDENTE NO BRASIL A SERVIÇO DA ONU. SÚMULA CARF No 39. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, bem como não se admite o uso como paradigma de acórdão cuja tese, na data de interposição do recurso, já tiver sido superada pela CSRF, independentemente da reforma específica do paradigma indicado.
No caso, o recurso busca discutir a natureza tributável de rendimentos recebidos por técnico residente no Brasil a serviço da ONU, com vínculo contratual, matéria já pacificada em sentido contrário ao da defesa pela Súmula CARF no 39.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13808.002737/96-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1996
COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e
registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13899.001315/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. APURAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ATÉ O FINAL DO MÊS. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há nulidade no auto de infração, em que se apurou o Imposto de Renda retido na fonte pela fonte pagadora, mas que não fora recolhido. Isto porque a apuração recairá sobre o valor recebido, no total, ao final de cada mês.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10283.005311/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 05/06/2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE.
Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA
