Numero do processo: 10768.011293/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (proc jud não comprova) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.204
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 35564.006106/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/07/2005
ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo.
Recurso especial conhecido e provido.
Numero da decisão: 9202-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Alexandre Naoki Nishioka e Marcelo Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para declarar a definitividade do crédito tributário na esfera administrativa.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13896.001052/2007-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/10/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial aplicável à exigência de multa decorrente de omissão de informações em GFIP é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, ou seja, tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. COMPETÊNCIAS COM LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430, de 1997, decorrente do lançamento de ofício é única, no importe de 75% (se não duplicada), e visa apenar, de forma conjunta, tanto o não pagamento (parcial ou total) do tributo devido, quanto a não apresentação da declaração ou a declaração inexata, sem haver como mensurar o que foi aplicado para punir uma ou outra infração.
No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, que se refere à apresentação de declaração inexata, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, estabelecida no igualmente revogado art. 35, II, o cotejo das duas multas, em conjunto, deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que agora encontra aplicação no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias.
Correta a aplicação da regra pertinente à de aplicação da multa mais benéfica, entre a vigente no momento da prática da conduta apenada e a atualmente disciplinada no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na(s) NFLD(s )correlata(s).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE - MESES EXCLUÍDOS DO LANÇAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - OMISSÃO EM GFIP
Para os meses em que mantido a autuação da multa pela omissão em GFIP, mas excluídos os fatos geradores da obrigação principal pela decadência nos AIOP (NFLD) correlatos, não há como fazer comparativo, posto que julgado improcedente o lançamento de ofício.
Dessa forma, para os meses em que a multa pelo ausência de informação foi calculada com base em 100% da contribuição omitida, sem a manutenção da obrigação principal, deve o recálculo observar a multa estipulada nos moldes do art. 32-A, inciso I, face o principio da retroatividade benigna, e não o limite disposto no art. 44, I da lei 9430/1996, posto que não há multa de ofício para se comparar.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida: a) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa ao valor do Art. 32-A, I da Lei 8221/91, no período entre 12/2000 a 09/2001. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator) e Marcelo Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka; b) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso para os períodos restantes. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Adriano Gonzalez Silvério (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Fez sustentação oral o Dr. Luiz André Granda Bueno, OAB/SP nº 160.981, advogado do contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente à época da formalização
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencido.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
EDITADO EM: 07/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado o faça de forma intencional e que acarrete prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10925.002675/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ/CSLL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VIABILIDADE.
É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO.
Com vistas à qualificação da multa de oficio, a autoridade de fiscalização deve demonstrar com objetividade e clareza a prática de conduta tipificada nos dispositivos dos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, pois o evidente intuito de fraude tem que ser provado e não apenas indiciado.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO.
Tendo o lançamento de ofício considerado que o intuito doloso da infração fiscal se faria presente, sem que tenha logrado sua comprovação no curso da ação fiscal, o prazo de decadência deve ser contado com base no art. 150, §4º, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por unanimidade de votos, recurso conhecido. 2) Quanto ao mérito: Por unanimidade de votos, recurso provido em parte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11011.001269/2008-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 08/08/2003
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORARIA , DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REEXPORTAÇÃO. MULTA APLICÁVEL. BASE DE CALCULO. NORMAS APLICÁVEIS VIGENTES NA DATA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO.
A data de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária é o marco temporal que define a data do fato gerador e, por conseguinte, as normas aplicáveis em relação aos tributos incidentes na operação de importação, incluindo, base de cálculo e aliquota. Por sua vez, as normas aplicáveis as penalidades pecuniárias de natureza aduaneira, decorrentes do descumprimento do regime de aduaneiro especial de admissão temporária, são aquelas vigentes na data da ocorrência do ilícito, incluindo a conversão do valor aduaneiro para a moeda nacional, base de calculo da multa aplicada, que deve ser determinada com base na taxa de câmbio vigente da data da ocorrência do ilícito.
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. MULTA APLICÁVEL A PARTIR DE 31/10/2003.
A infração tipificada no inciso I do art. 72 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro 2003, introduzida originariamente no ordenamento jurídico brasileiro em 31/10/2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, por definir inteiramente todas as infrações e penalidades, por descumprimento dos requisitos, condições e prazos do regime do regime de admissão temporária, revogou tacitamente a infração e penalidade estabelecidas na alínea "h" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei no 37, de 1966.
BENEFÍCIO DA DENUNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. INAPLICÁVEL.
O beneficio da denúncia espontânea aplica-se somente as penalidades dede natureza tributária. Estão expressamente excluídas da aplicação do referido instituto, ex vi do § 2° do art. 102 do Decreto-lei n° 37, de 1966, as multas do controle aduaneiro ou administrativo das importaçbes, tal como a multa por descumprimento do prazo do regime de admissão temporária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar o cálculo do valor aduaneiro, base cálculo da multa, com base na taxa de câmbio vigente na data seguinte ao término do prazo par a promover a reexportação do bem admitido no regime. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Beatriz Veríssimo de Sena, que davam provimento integral. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena fará declaração devoto. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10830.009050/97-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE MORA
Inexiste previsão legal de aplicação da multa de mora, em se tratando de lançamento de ofício.
Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 16327.001901/2005-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 83. IMPOSSIBILIDADE.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial do Procurador.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13852.000591/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
IPI. RESSARCIMENTO.CORREÇÃO MONETÁRIA.ANALOGIA
O procedimento de ressarcimento do saldo credor do IPI é diverso do da compensação e restituição, pois para aquele não há previsão de atualização monetária.
O art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, que trata de acréscimos de juros calculados pela taxa SELIC, só os prevê para compensação e restituição. O uso de analogia para criar direito ao contribuinte fere os princípios administrativos mais comezinhos, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
RECURSO REPETITIVO RESP 993.164/MG. TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE PEDIDO E EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO NÃO CONFIGURA OPOSIÇÃO ESTATAL INDEVIDA
A interpretação de que o tempo transcorrido entre o pedido de ressarcimento e o despacho decisório, per si, constituiria oposição administrativa indevida amplia o escopo dos termos do recurso repetitivo, na tentativa de criar direitos que nem o legislador e tampouco os Tribunais Superiores tiveram intenção de criar.
Numero da decisão: 9303-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator) e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joel Miyazaki.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
JOEL MIYAZAKI - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11128.000870/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 04/10/1999
VÍCIO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, INOCORRÊNCIA.
O beneficiário do regime aduaneiro especial de trânsito Aduaneiro é, efetivamente, responsável pelo pagamento do tributo e demais encargos decorrentes do extravio da carga. Ademais, a não inclusão de pessoa jurídica que, em tese, deteria a condição de responsável solidário no pólo passivo não induz nulidade do procedimento fiscal.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/10/1999
FATO GERADOR. MERCADORIA MANIFESTADA E EXTRAVIADA. CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei n° 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 04/10/1999
FATO GERADOR, DESEMBARAÇO PARA TRÂNSITO ADUANEIRO, OCORRÊNCIA
Nos termos da legislação que disciplina o IPI vinculado, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro e este, segundo a legislação aduaneira, é o ato que se segue à conferência aduaneira, realizada no curso do despacho de importação, ainda que tal despacho culmine com o desembaraço para trânsito.
REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 04/10/1999
TRÂNSITO ADUANEIRO. DESISTÊNCIA DA VISTORIA
A desistência da vistoria anterior ao início do regime de Trânsito Aduaneiro impõe ao beneficiário o ânus de se assumir, para todos os efeitos, que a mercadoria transportada é aquela que constava dos documentos de instrução do despacho inerente a tal regime.
DESCUMPRIMENTO. CONSEQUENCIAS.
O descumprimento do compromisso de entregar a mercadoria beneficiada pelo regime na unidade da Secretaria da Receita Federal de destino impõe a cobrança de todos os tributos suspensos.
FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
O Caso Fortuito ou a Força Maior são ciscunstâncias excepcionais, cuja caracterização exige prova inequívoca. Ausente tal comprovação, não há como recolhecê-las.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INAPLICABILIDADE
A exigência da multa capitulada no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, em razão do não pagamento do imposto pressupõe o descumprimento do dever de adirnplir a obrigação tributária, Se esta obrigação só surge no momento da lavratura do Auto de Infração, não se pode imputar a multa em questão. Ademais, tratando-se de hipótese de avaria, na modalidade extravio, a multa a ser capitulada, em tese, seria a prevista no art. 106, II, "c", do Decreto Lei nº 37, de 1966.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar exclusivamente as multas de oficio de 75%, calculadas sobre o Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negou provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
