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5960002 #
Numero do processo: 10510.002000/2003-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/1998 a 31/12/1998 VALOR DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. À exceção dos casos em que tenha ocorrido sonegação, fraude ou conluio, afasta-se a multa de ofício em relação aos valores declarados em DCTF nos lançamentos determinados pelo art. 90 da MP nº 2.158-35/ 2001, com base na aplicação retroativa do art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas e Joel Miyazaki, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5959982 #
Numero do processo: 11020.004801/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1997 a 30/09/1999 Ementa. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Para que o recurso seja admitido o recorrente deve demonstrar a semelhança ou identidade das premissas do acórdão recorrido com o dito paradigma, divergindo no entanto a conclusão a que se chegou o julgamento de cada qual. Caso inexista esta situação, o recurso não pode ser admitido. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6091492 #
Numero do processo: 10314.013716/2006-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 09/01/2004 a 11/02/2006 LITISPENDÊNCIA OU CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Eventual sobreposição na causa de pedir não induz concomitância entre ações com objetos claramente distintos nem obriga o sobrestamento ou reunião de processos que tramitam sob órgãos judiemtes igualmente distintos. PROCESSO) DE INAPTIDÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca da tramitação de processo relativo a representação para fins de inaptidão.
Numero da decisão: 3102-00.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Nanci Gama que negavam provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6073947 #
Numero do processo: 10140.720066/2006-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Incabível a lavratura de Auto de Infração em nome do de cujus, tendo o óbito ocorrido muito antes do fato gerador e constatando-se que a comunicação acerca da figura do Inventariante foi levada a cabo ainda no curso da ação fiscal, quando do primeiro atendimento a intimação. Recurso especial conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 9202-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial da Fazenda e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Gustavo Lian Haddad. Designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka para redação do voto vencedor. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencedor. EDITADO EM: 17/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6029283 #
Numero do processo: 13854.000325/2002-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2001 PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5960176 #
Numero do processo: 10845.000080/00-99
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito ou compensação de 10 anos após a ocorrência do fato gerador. Como os pedidos administrativos de restituição/compensação foram protocolados em 12/01/2000, permanece o direito de se pleitear a restituição/compensação pretendida somente para os fatos geradores ocorridos após 12/01/1990, devendo-se, assim, reconhecer a decadência do direito à restituição/compensação para os fatos geradores compreendidos entre 09/1989 e 12/1989 (inclusive). Recurso Extraordinário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9900-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente na data da Formalização do Acórdão (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), JOEL MIYAZAKI, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, NANCI GAMA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO CORTEZ, PAULO ROBERTO CORTEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, JULIO CESAR ALVES RAMOS, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, VALMAR FONSECA DE MENEZES, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, VALMIR SANDRI, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, RODRIGO CARDOZO MIRANDA, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RODRIGO DA COSTA POSSAS e FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5960310 #
Numero do processo: 11080.009153/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO-LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4º, alínea "d", do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que a alienação ocorra após a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido. Jurisprudência da CSRF e do STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio. SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Cabível a aplicação da multa qualificada de 150%, quando restar caracterizada a realização, pelo contribuinte, da conduta prevista no art. 71, 72 ou 73 da Lei no 4.502, de 1964. Recurso especial do Contribuinte e da Fazenda Nacional negados.
Numero da decisão: 9202-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gustavo Lian Haddad. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente á época da formalização (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencedor EDITADO EM: 25/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6056353 #
Numero do processo: 18192.000191/2007-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/08/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), Art. 106, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo, Redator-Designado AD HOC para formalização do acórdão. EDITADO EM: 06/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5960487 #
Numero do processo: 18336.000520/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/05/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5951774 #
Numero do processo: 10680.726772/2011-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 IRPF - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. A figura da incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei n° 6.404/76, difere da incorporação de sociedades e da subscrição de capital em bens. Com a incorporação de ações, ocorre a transmissão da totalidade das ações (e não do patrimônio) e a incorporada passa a ser subsidiária integral da incorporadora, sem ser extinta, ou seja, permanecendo com direitos e obrigações. Neste caso, se dá a substituição no patrimônio do sócio, por idêntico valor, das ações da empresa incorporada pelas ações da empresa incorporadora, sem sua participação, pois quem delibera são as pessoas jurídicas envolvidas na operação. Os sócios, pessoas físicas, independentemente de terem ou não aprovado a operação na assembléia de acionistas que a aprovou, devem, apenas, promover tal alteração em suas declarações de ajuste anual. Ademais, nos termos do artigo 38, § único, do RIR/99, a tributação do imposto sobre a renda para as pessoas físicas está sujeita ao regime de caixa, sendo que, no caso, o contribuinte não recebeu nenhum numerário em razão da operação autuada. Não se aplicam à incorporação de ações o artigo 3°, § 3°, da Lei n° 7.713/88, nem tampouco o artigo 23 da Lei n° 9.249/95. Inexistência de fundamento legal que autorize a exigência de imposto de renda pessoa física por ganho de capital na incorporação de ações em apreço.Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Suplente convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que votaram por dar provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Fez sustentação oral a Dra. Valéria Zotelli, OAB/SP nº 117.183, advogada do contribuinte. Defendeu a Fazenda Nacional o Procurador Dr. Paulo Riscado Junior.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo