Numero do processo: 10855.725687/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.350
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, sobrestando o julgamento do processo na Dipro/COJUL até ulterior retorno do processo nº 10855.724990/2017-24, para julgamento conjunto, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16682.900100/2021-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2015
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.783, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900103/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10380.730443/2013-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO. CONFORMIDADE COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Assim, não há que se falar em qualquer vicio quando o lançamento, além de atender aos pressupostos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se subsome a qualquer das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENFRENTAMENTO. TODAS AS RAZÕES DE DEFESA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O julgador administrativo deve se manifestar sobre as razões de defesa suscitadas pela parte com relação a todas as exigências. Isto é, todas as exigências impugnadas devem ser objeto de revisão pela decisão administrativa. No entanto, nem todas as razões de defesa precisam ser expressamente refutadas pelo julgador, bastando que enfrente aquelas que enfrente aquelas capazes de infirmar suas conclusões, bem como que motive devidamente a sua decisão.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, “[n]ão se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
IRPJ. ARBITRAMENTO. HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 47 da Lei nº 8.981/1995. NÃO VERIFICAÇÃO.
O IRPJ será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando (i) o contribuinte não dispuser ou deixar de apresentar à Autoridade Fiscal a escrituração contábil ou fiscal a qual está obrigado (ii) a escrituração contábil ou fiscal do contribuinte revelar indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável; (iii) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou (iv) o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior. Na ausência de verificação de qualquer das hipóteses, não há que se falar em arbitramento.
VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. JULGADOR ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR PRECEITOS LEGAIS. SÚMULA CARF Nº 02.
O art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 11.941/09, estabelece que “[n]o âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade”. No mesmo sentido é o art. 95 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10880.922276/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO VINCULADO A PROCESSO DE RESTITUIÇÃO DEFERIDO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Constatado o deferimento da restituição pleiteada no processo de origem do crédito, deve ser homologada a compensação, até o limite do crédito lá reconhecido.
Numero da decisão: 1201-007.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 16682.720377/2021-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. ART. 51, PARÁGRAFO SEGUNDO DA IN RFB Nº 1.312/2012. IMPOSSIBILIDADE.
A margem de divergência serve como um filtro de eficiência para que a fiscalização não promova ajustes em casos em que a divergência seja pequena. Contudo, quando ultrapassado esse percentual, o ajuste deve ser realizado de forma integral, não havendo que se falar tributação do valor remanescente, pois não se trata de uma norma de isenção, mas de uma norma de praticabilidade. Desse modo, independentemente da irresignação quanto a 3% ou 5%, no caso concreto a divergência constatada foi de 5,5%, razão pela qual não se aplica a margem de divergência.
Numero da decisão: 1402-007.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do despacho de admissibilidade, sanando a omissão apontada, para negar provimento à matéria trazida no recurso voluntário e não apreciada pelo Acórdão embargado. Divergiram do voto do relator os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni, que sustentaram que deveria ser igualada a margem de 5% para exportadores de todos os produtos e, se não fosse aceito, que fosse tributado pela diferença. Pediu para fazer declaração de voto a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10320.900949/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2004 é de R$ 1.033.994,29, homologando-se as compensações vinculadas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente em exercício).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10640.720603/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A apresentação de DCTF retificadora após o início de procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 70.235/72 e do art. 138 do CTN, a espontaneidade do sujeito passivo é afastada com o primeiro ato formal de fiscalização, ainda que consistente em intimação para apresentação de esclarecimentos ou documentos.
Numero da decisão: 1102-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10380.731100/2018-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão no julgado, integrando-se a necessária fundamentação jurídica à decisão embargada, sem que isso resulte, contudo, em alteração do seu mérito.
ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. PRÁTICAS REITERADAS. FISCALIZAÇÃO ANTERIOR ISOLADA. INAPLICABILIDADE.
A mera ausência de autuação ou a inércia da autoridade administrativa em um procedimento fiscalizador pretérito e singular não se amolda ao conceito de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Inaplicável a norma excludente de penalidades e juros prevista no art. 100, parágrafo único, do CTN, que pressupõe conduta uniforme, contínua e pacificada da Administração.
LUCRO REAL. APURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO SEM PROPÓSITO NEGOCIAL. GLOSA E ADIÇÃO INTEGRAL. LANÇAMENTOS EM CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Tendo a contribuinte reduzido a base de cálculo tributável mediante a dedução integral da perda apurada na alienação de participação societária (declarada na rubrica Outras Despesas Operacionais), afigura-se correta a adição (glosa) integral do custo de aquisição desprovido de propósito negocial. Alegações de trânsitos em conta de patrimônio líquido (Ajuste de Exercício Anterior) não elidem o lançamento quando a própria escrituração fiscal da pessoa jurídica atesta a minoração do lucro tributável.
BASE DE CÁLCULO. ADIÇÃO DE MULTAS PUNITIVAS. INOCORRÊNCIA. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. REFLEXO LEGÍTIMO.
Rejeita-se a alegação de erro na apuração quando a análise das planilhas do relatório fiscal demonstra, insofismavelmente, a inexistência de adição a título de multas punitivas na base de cálculo da CSLL. A glosa de despesas desprovidas de propósito negocial e não operacionais (art. 299 do RIR/1999) atinge a própria quantificação do lucro da atividade empresarial, refletindo de forma legítima na base de cálculo da contribuição social, fato que não se confunde com indevido espelhamento de penalidades.
Numero da decisão: 1301-008.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanear as omissões apontadas, sem lhes atribuir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 19647.005199/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito, que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. INDEFERIMENTO
Nos pedidos de restituição cabe ao contribuinte demonstrar de forma inequívoca seu direito creditório. A não comprovação dos valores trazidos no pedido formulado, nos termos e condições estabelecidos pela Administração Tributária, bem como inconsistências nos documentos apresentados, justifica o indeferimento da restituição pleiteada.
Numero da decisão: 1101-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 25 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 11080.733009/2011-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Regularidade do Mandado de Procedimento Fiscal e da capitulação legal dos autos de infração. Inexistência de violação a princípios administrativos ou de prejuízo à defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2006
PRODUÇÃO DE FILMES PUBLICITÁRIOS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CUSTOS. RECEITA PRÓPRIA.
Valores recebidos sob a denominação “Liquidação Antecipada de Custos de Produção”, quando decorrentes de contratos de preço global para execução de filmes publicitários, configuram receita própria da produtora, e não reembolso de terceiros.
Numero da decisão: 1002-004.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
