11521378
# Numero do processo: 10980.912446/2019-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/04/2018
DCOMP. IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/04/2018
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL.
O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOVA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL DA ORIGEM. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1101-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração (i) o demonstrativo de cálculo do IRPJ no período (Doc. 02), (ii) o comparativo da demonstração da apuração do IRPJ (Doc. 03) apresentada na obrigação acessória ECF versus a versão que deu origem ao recolhimento a maior, que demonstra a variação do lucro antes da apuração do IRPJ, bem como que não havia sido realizada a exclusão da conta contraprestação/pagamento referentes aos contratos de arrendamento mercantil, o Livro Razão e Balancete (Doc. 04), de e-fls. 96/689, além daqueles já carreados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11522265
# Numero do processo: 16327.721170/2015-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
DESPESAS COM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCEDENTE CONTRATUAL. INDEDUTIBILIDADE. A variabilidade da remuneração prevista em contrato de prestação de serviços de agente autônomo de investimento, quando vinculada a percentual fixo sobre a receita líquida de corretagem, decorre da própria oscilação dessa base de cálculo, não autorizando a dedução de valores pagos acima do percentual contratualmente fixado sem a comprovação documental hábil de seu título jurídico.
AMORTIZAÇÃO DE SOFTWARE. LICENÇA DE USO POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. DEDUÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. Comprovado documentalmente que a licença de uso de sistema de informática tem vigência certa e determinada, inferior a um ano, aplica-se o art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/77, sendo indevida a exigência de amortização mínima de cinco anos prevista no item II da Instrução Normativa SRF nº 4/85, hipótese restrita à aquisição ou ao desenvolvimento de logicial destinado a utilização continuada por prazo superior a um exercício social.
DESPESAS OPERACIONAIS. REQUISITOS DE NECESSIDADE. APLICAÇÃO À CSLL. Os critérios de necessidade, usualidade e normalidade da despesa, previstos no art. 299 do RIR/99 para o IRPJ, aplicam-se igualmente à apuração da base de cálculo da CSLL, por força do art. 13 da Lei nº 9.249/95, do art. 57 da Lei nº 8.981/95 e dos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. Não impugnada em sede de recurso voluntário a incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício, remanesce o decidido pela instância a quo, à luz da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1002-004.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para cancelar a glosa relativa à amortização do sistema Bloomberg, nos valores de R$ 4.718,56 (anocalendário 2010) e R$ 466.883,94 (ano-calendário 2011), mantendo-se, quanto ao mais, o crédito tributário decorrente da glosa das despesas com agentes autônomos de investimento (IRPJ e CSLL), a ser recalculado pela unidade de origem, bem como os juros de mora sobre a multa de ofício.
Assinatura Digital
Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relatora
Assinatura Digital
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11522286
# Numero do processo: 16327.720267/2016-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DESPESAS COM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCEDENTE CONTRATUAL. INDEDUTIBILIDADE. A variabilidade da remuneração prevista em contrato de prestação de serviços de agente autônomo de investimento, quando vinculada a percentual fixo sobre a receita líquida de corretagem, decorre da própria oscilação dessa base de cálculo, não autorizando a dedução de valores pagos acima do percentual contratualmente fixado sem a comprovação documental hábil de seu título jurídico.
ADITAMENTO CONTRATUAL. LIMITES DO RECONHECIMENTO NA DECISÃO RECORRIDA. Mantém-se a apuração da glosa nos termos em que retificada pela decisão recorrida em razão de aditamento contratual comprovadamente reconhecido nos autos, não comportando novo ajuste quanto a parcela cuja previsão contratual não foi objeto de reconhecimento na instância a quo.
DESPESAS OPERACIONAIS. REQUISITOS DE NECESSIDADE. APLICAÇÃO À CSLL. Os critérios de necessidade, usualidade e normalidade da despesa, previstos no art. 299 do RIR/99 para o IRPJ, aplicam-se igualmente à apuração da base de cálculo da CSLL, por força dos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17 e do art. 57 da Lei nº 8.981/95.
REGIME DE COMPETÊNCIA. NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO. GLOSA MANTIDA. Mantém-se a glosa de despesa apropriada em competência anterior à emissão da respectiva nota fiscal quando o contribuinte não comprova, mediante discriminação ou documento correlato, que os serviços nela referidos foram efetivamente prestados no período de apropriação.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO TRIBUTO APURADO AO FINAL DO EXERCÍCIO. SÚMULA CARF Nº 82. INAPLICABILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, prevista no art. 44, II, b, da Lei nº 9.430/96, incide sobre materialidade distinta da multa de ofício, sendo devida ainda que, ao final do ano-calendário, seja apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa. A Súmula CARF nº 82 não alcança essa hipótese, por vedar apenas a exigência da própria estimativa não recolhida após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1002-004.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinatura Digital
Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relator
Assinatura Digital
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11522375
# Numero do processo: 10880.914157/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni.
Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 16327.904652/2024-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
É parcialmente nulo, por vício formal, o despacho decisório que cerceia o direito de defesa do contribuinte, na forma do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, pela falta de análise de parte dos itens não litigados em processo conexo.
Numero da decisão: 1102-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar a remessa dos autos à unidade de origem, para que, afastado o óbice de existência concomitante de lançamento de ofício do IRPJ, manifeste-se em despacho decisório complementar quanto ao saldo negativo do imposto pleiteado pelo contribuinte em sua inteira extensão, retomando-se, com isso o processo administrativo fiscal, inclusive com a abertura de prazo para apresentação de eventual nova manifestação de inconformidade. Vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento parcial para declarar nulo o despacho decisório e determinavam e expedição de outro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Redator do voto vencedor
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cassiano Rômulo Soares e Gustavo Schneider Fossati.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10920.721808/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DEDUTIBILIDADE LIMITE TEMPORAL
O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o seu pagamento ou crédito. Inclusive, a remuneração do capital próprio pode tomar por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites de dedutibilidade previstos em lei na data da deliberação do pagamento ou creditamento.
Numero da decisão: 1402-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator) e Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16327.720498/2012-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO. TÍTULOS PATRIMONIAIS PAGAMENTO EM AÇÕES DE SOCIEDADE ANÔNIMA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. ARTIGO 17, DA LEI 9.532/97. APLICAÇÃO.
Houve devolução do patrimônio aos associados da sociedade sem fins lucrativos, pagos com ações da sociedade anônima criada em decorrência do processo de desmutualização da primeira, gerando, assim, um ganho patrimonial sujeito à tributação do IRPJ e da CSLL, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 9.532, de 1997. Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. (Súmula CARF 118).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de ofício proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Em se tratando de exigências reflexas que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1001-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, somente para afastar a aplicação da multa isolada.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10166.908379/2019-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Deve o sujeito passivo comprovar que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, sendo condição necessária para o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (demonstrativos do imposto de renda e CSLL retidos na fonte e respectivos recibos de entrega; Informações apresentadas em DIRF; Guias de valores retidos e recolhidos - DARF; DIPJ; extratos bancários), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10580.722064/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. ART. 42, § 3º, I, DA LEI Nº 9.430/1996. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA APURAÇÃO FISCAL.
Embora reprovável a conduta do sujeito passivo ao omitir da fiscalização contas bancárias de sua titularidade e posteriormente utilizá-las para justificar ingressos financeiros, compete à autoridade fiscal, no exercício do dever de apuração, identificar e conciliar todas as contas bancárias do contribuinte, utilizando os meios legais disponíveis. Em observância ao princípio da verdade material, constatado que a base de cálculo do lançamento contempla ingressos decorrentes de transferências entre contas de mesma titularidade e evidenciada a ausência acuidade fiscal na identificação e conciliação integral dessas movimentações, impõe-se o expurgo de tais valores da exigência tributária, nos termos do art. 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/1996, vedada ao julgador a análise originária dos ingressos nas contas não examinadas pela autoridade lançadora.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS DE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE.
Na apuração de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, devem ser expurgadas as entradas decorrentes de contas bancárias de mesma titularidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1201-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10830.908444/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PERDCOMP. SALDO NEGATIVO.
Somente o crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda pública é passível de restituição ou utilização em pedido de compensação.
Numero da decisão: 1101-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
