Sistemas: Acordãos
Busca:
5795766 #
Numero do processo: 10803.720024/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE. É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O sujeito passivo pode apresentar recurso voluntário frente à decisão de primeira instância no prazo de trinta dias contados a partir da ciência da decisão, não sendo conhecido recurso protocolizado após ultrapassado este prazo. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5817867 #
Numero do processo: 13896.001324/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS DE PERMANÊNCIA NO SIMPLES. O exercício da atividade que pressupõe o domínio de conhecimento técnico-científico de engenheiro é circunstância que impede o ingresso e permanência no Simples. FALTA DE PROVAS. A falta de provas em sentido contrário fazem com que o contrato social tenha força probante em sentido contrário.
Numero da decisão: 1302-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Leonardo Mendonça Marques e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5817439 #
Numero do processo: 10166.901787/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.356
Decisão: Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Rocha e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5752074 #
Numero do processo: 10920.000382/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir omissão que é a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que se impunha o seu pronunciamento de forma obrigatória, dentro dos ditames da causa de pedir.
Numero da decisão: 1803-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela pessoa jurídica, TAF Indústria de Plásticos Ltda, para rerratificar o Acórdão da 3ª TURMA ESPECIAL/4ª CÂMARA/1ª SJ nº 1803-01.013, de 03.08.2011, afastando a omissão sem alterar o decidido, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraica

5793806 #
Numero do processo: 10380.722614/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PERDA DE ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INEFICÁCIA DE SEUS EFEITOS. A ciência de intimação que determina o início de procedimento de fiscalização resulta em excluir a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, mudança do regime de tributação, ao período-base e à matéria contemplada na ação fiscal, obstando o exercício da retificação de declarações por iniciativa do contribuinte, assim, tornando plenamente ineficaz para fins legais a transmissão extemporânea de declarações retificadoras promovidas nestas condições. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS, FISCAIS E DOCUMENTAÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, segundo a qual a autoridade tributária impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real deverá arbitrar o lucro. Assim, se a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidências de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, bem como a não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação, o lucro deverá ser arbitrado pela autoridade tributária. OPÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. INOCORRÊNCIA. A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto. Não tendo o sujeito passivo efetuado o pagamento espontâneo do imposto com base no lucro presumido, nem possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, cabível é o arbitramento do lucro para apuração do tributo correspondente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o evidente intuído de fraude. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares de Nulidades Rejeitadas.
Numero da decisão: 1402-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5794990 #
Numero do processo: 15983.001261/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Resta afastada a alegação de cerceamento de defesa quando os elementos de prova que justificam a pretensão fiscal encontram-se presentes nos autos sendo oportunizado ao contribuinte sobre estes se manifestar. NULIDADE DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO DE PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO OU DE ATO DO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - COFIS. Não se deflui da legislação reguladora que a atividade de planejamento das ações fiscais, ato interna corporis, seja obstativa à instauração de procedimentos fiscalizatórios, desde que haja emissão de MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) pela autoridade competente, como ocorreu no presente caso, com a Delegada-Adjunta da respectiva DRF. VALORES REFERENTES AOS CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando tais informações não forem apresentadas pelo contribuinte e tudo seja efetuado em estrita obediência ao disposto na legislação tributária em vigor. Impossibilidade de se analisar a inconstitucionalidade do dispositivo, tendo em vista a Súmula nº 02 do CARF. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Tendo a omissão apontada se baseado em uma única competência não se verifica elementos para diferenciar erro de eventual intuito de fraude. Incidência da Súmula nº 14 do CARF para afastar a multa qualificada, sendo essa reduzida para o patamar de 75%, consoante disposto no Art. 44, I da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1801-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5754769 #
Numero do processo: 10830.720848/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento é ato administrativo vinculado aos estritos comandos da lei, nos termos do art. 142 do CTN, natureza que afasta qualquer discricionariedade ao agente do Fisco. LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal na forma prevista na legislação, ou a escrituração apresentada revelar deficiências que a tornem imprestável para a determinação do lucro real na periodicidade adotada. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. O recurso ao arbitramento, nos casos previstos na lei, não é uma faculdade que o Fisco possa, a seu livre critério, exercer ou não. Constatada a ocorrência das hipóteses previstas em lei, a adoção do lucro arbitrado não se sujeita ao juízo discricionário da autoridade fiscal. LUCRO REAL x LUCRO ARBITRADO. A tributação do resultado da pessoa jurídica pela sistemática do Lucro Real exige escrituração contábil regular, com levantamento de balanços na periodicidade eleita pela pessoa jurídica (trimestral ou anual). Apresentada a DIPJ com adoção do Lucro Real trimestral, a ausência de balanços e de apuração de resultado no final de cada trimestre impede a apuração do Lucro Real, ainda mais quando inexistente o LALUR e estão presentes outros vícios na escrituração apontados pelo próprio Fisco no curso da fiscalização. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Afastada a tributação do IRPJ pela sistemática do Lucro Real por deficiências da escrituração que impõem o arbitramento, o lançamento reflexo das contribuições ao PIS e COFINS por omissão de receitas deve ser efetuado pela sistemática e alíquotas do regime cumulativo. Lançamentos cancelados.
Numero da decisão: 1102-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5812842 #
Numero do processo: 11040.720824/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE PERÍCIA EM DESACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. DESCONHECIMENTO. Deve ser negado pedido de perícia se não indicados os quesitos referentes aos exames desejados. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Sendo de grande magnitude a divergência entre receita declarada e efetivamente auferida, e havendo reiteração desta conduta ao longo dos períodos de apuração dentro do ano-calendário, há de se afastar o erro e concluir-se pelo dolo, justificando-se, assim, a exasperação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter a multa qualificada e por unanimidade, em negar provimento às demais matérias, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Leonardo Marques e Márcio Frizzo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5778905 #
Numero do processo: 10825.722252/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. AJUSTE ANUAL. Correto o lançamento para constituição de crédito tributário por IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual, apurado pela própria interessada, constante de sua DIPJ mas não declarado em DCTF. Não influi sobre o lançamento a existência de execução fiscal de estimativas mensais, especialmente quando não se pode afirmar sobre o sucesso ou insucesso daquela execução, muito menos sobre a existência de quaisquer pagamentos naquele processo judicial. IRPJ. CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, o contribuinte não efetuou quaisquer recolhimentos mensais, muito embora tenha apurado valores devidos mensalmente, com base em balanços/balancetes de suspensão ou redução. Evidencia-se, dessa forma, a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. A sanção é aplicável pelo descumprimento do dever legal de antecipar o tributo.
Numero da decisão: 1302-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso, nos pontos relativos aos lançamentos do IRPJ, CSLL e consectários legais, vencido o Conselheiro Leonardo Marques, que convertia o pracesso em diligência; e b) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no ponto relativo à multa isolada, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Leonardo Marques. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Leonardo Mendonça Marques e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5779729 #
Numero do processo: 18471.000727/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS DESNECESSÁRIAS. DESPESAS DOS SÓCIOS COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. VIAGENS INTERNACIONAIS. É condição de dedutibilidade das despesas a comprovação de sua necessidade, atestada por meio de comprovantes que identifiquem a vinculação delas com as atividades da empresa, sendo que os gastos flagrantemente incompatíveis com as atividades da empresa não satisfazem os atributos da dedutibilidade. Quanto às despesas com viagens, diferentemente das demais citadas, que por si só conduzem à conclusão de indedutibilidade, ficou demonstrada a subsistência da glosa. DESPESAS COM EMPRESA DE CONSULTORIA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS DEMAIS CONDIÇÕES. A Fiscalização desconsiderou o contrato firmado e as notas fiscais emitidas, sem contudo, lançar qualquer dúvida acerca da efetividade dos serviços prestados, alegando apenas que não seriam necessários, isso porque a contribuinte não teria trazido os documentos exigidos no próprio contrato, todavia, foram juntados os documentos que evidenciam a atuação da empresa contratada. PASSIVO FICTÍCIO. OCORRÊNCIA. A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não se comprove caracteriza omissão de receita; por outro lado, a demonstração de que a dívida era exigível no último dia do período de apuração, só tendo sido liquidada no ano seguinte, não afasta a presunção legal.
Numero da decisão: 1301-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR