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10501301 #
Numero do processo: 10882.723707/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1201-000.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10434777 #
Numero do processo: 16327.721374/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. JUROS MORATÓRIOS. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. Os juros de mora devem ser afastados no lançamento do crédito tributário efetuado para evitar a decadência de débitos suspensos em virtude do depósito integral, quando os depósitos forem efetuados antes do vencimento do imposto ou, se depois, considerarem as multas e juros moratórios equivalentes ao atraso no pagamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISCUSSÃO DE VALORES. É possível, dentro do rito do processo administrativo fiscal, a discussão dos valores lançados em auto de infração, ainda que o mérito seja o mesmo de discussão judicial. Neste caso a concomitância entre o processo administrativo e a ação judicial deve ser afastada para correção dos valores incorretamente lançados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 IRPJ. CORREÇÃO DE VALORES. DOCUMENTAÇÃO PROBANTE Devem ser corrigidos os valores de IRPJ, objeto do lançamento fiscal, quando o contribuinte demonstra com toda a documentação probante, no curso do processo fiscal, que o real valor do imposto devido é menor que o que foi lançado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1402-006.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado para: i) alterar o crédito tributário lançado de IRPJ referente ao ano calendário de 2007 para R$ 10.997.124,26; b) excluir do lançamento efetuado os valores de juros de mora referente aos créditos tributários mantidos. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10443618 #
Numero do processo: 10880.938694/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. O sujeito passivo tem direito à dedução do imposto retido pelas fontes pagadoras incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha recebido o comprovante de retenção ou não possa mais obtê-lo, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1301-006.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.911, de 12 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.906460/2014-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10434261 #
Numero do processo: 13819.902488/2013-61
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO X ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. Comprovado, por documentação hábil, o erro que ensejou a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação, é possível reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1004-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, especialmente aqueles trazidos junto e após o recurso voluntário, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10434771 #
Numero do processo: 10640.900731/2013-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO. Cabe ao contribuinte a prova evidente do seu direito ao crédito. Não se autoriza a compensação de crédito tributário caso não restem provadas, inequivocamente, a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10527789 #
Numero do processo: 10280.720967/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. INVALIDADE. A entrega de declarações retificadoras, após o início do procedimento de fiscalização quanto aos débitos em aberto objeto do procedimento de fiscalização, não produzem quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do contribuinte por infração tributária, em face da anterior perda da espontaneidade. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo
Numero da decisão: 1402-006.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade proposta e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10521929 #
Numero do processo: 18470.725743/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CERCEAMENTO. DIREITO. DEFESA. DECISÃO. NULIDADE. O presente lançamento é de IPI, decorrente do lançamento de IRPJ controlado em outro processo administrativo fiscal, no qual contempla peças importantes e que não foram acostadas aos autos do presente processo, como por exemplo, a relação individualizada dos créditos bancários que permaneceram sem comprovação de sua origem, prejudicando a defesa da contribuinte, daí devendo-se anular a decisão recorrida por cerceamento de direito de defesa.
Numero da decisão: 1401-007.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem à DRJ para que profira nova decisão, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10520331 #
Numero do processo: 10680.725072/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.229
Decisão:
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10527793 #
Numero do processo: 10830.906265/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.827
Decisão:
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10523329 #
Numero do processo: 10580.727938/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PARCELAMENTO. NECESSIDADE DE AFERIR A SITUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO. Tratando-se de suposto Pagamento Indevido ou a Maior decorrente de indevida inclusão em programa de parcelamento, faz-se necessário aferir o estado de consolidação e quitação do parcelamento, a fim de possibilitar a posterior análise do efetivo direito creditório.
Numero da decisão: 1101-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que: (a) identifique a situação do parcelamento aderido pela Recorrente (se quitado ou em andamento); (b) ateste se, em referido parcelamento, houve ou não a consolidação do débito relativo ao processo n. 10580.727914/2011-52; (c) e, em caso positivo, reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, especialmente quanto aos fundamentos da alteração da apuração do tributo que ensejaria o pagamento indevido no valor de R$190.346,14 pleiteado nestes autos, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO