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6901960 #
Numero do processo: 10830.003572/2005-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1995, 1996, 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL E IR-FONTE De acordo com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 566.621/RS (matéria de repercussão geral), a chamada “tese 5+5” do STJ somente é aplicável aos procedimentos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados antes de 9 de junho de 2005. Para créditos pleiteados após esta data, a prescrição se consuma no prazo de cinco anos contados da data do pagamento. Restando afastado o fundamento que levou à negativa de parte dos créditos contidos no pedido de restituição (no caso, a prescrição), devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que o pedido seja reexaminado nesta parte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:1995, 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL De acordo com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 566.621/RS (matéria de repercussão geral), a chamada “tese 5+5” do STJ é aplicável aos procedimentos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados antes de 9 de junho de 2005. Restando afastado o fundamento que levou à negativa dos créditos contidos no pedido de restituição (no caso, a prescrição), devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que o pedido seja reexaminado nesta parte.
Numero da decisão: 1802-001.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6890268 #
Numero do processo: 19515.720577/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. GLOSA DE DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO NA FASE CONTENCIOSA. Deve ser cancelado o lançamento de IRPJ decorrente da glosa de deduções de descontos incondicionais, quando estas deduções forem comprovadas após diligências realizadas na fase contenciosa. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 02/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6904630 #
Numero do processo: 19515.721247/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2008 NULIDADE. Improcede a reclamação de que o contribuinte não teria sido comunicado das prorrogações do Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização, além de que, mesmo nessa eventualidade, não seria causa de nulidade de autuação fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008 RECEITAS DE VENDA DE IMÓVEIS. EXCLUSÃO. CUSTOS DE CONSTRUÇÃO. ADIÇÃO. Descabem tanto a exclusão da receita como a adição dos correspondentes custos, que haviam sido contabilizados na apuração do lucro líquido, na apuração do lucro real, porque resultam no não oferecimento á tributação do lucro resultante dessas operações. RESULTADO NA VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. RECONHECIMENTO REGIME DE CAIXA. Findo o prazo do financiamento do imóvel, tendo o saldo devedor remanescente sido liquidado por meio de recursos da União para a instituição financeira, e não havendo prejuízo arcado pela empresa, o saldo pendente do resultado com a venda do imóvel deve ser oferecido à tributação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6881335 #
Numero do processo: 19991.000014/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS - VEDAÇÃO - IN’s 210/02 e 9000/08. O artigo 30 da Instrução Normativa SRFB n. 210/02 (atual artigo 56 da Instrução Normativa SRFB n. 900/08) veda expressamente a possibilidade de transferência de créditos para terceiros
Numero da decisão: 1802-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6940508 #
Numero do processo: 16327.721095/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 BENEFICIÁRIO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS. Se o recorrente não recebeu as receitas de Juros sobre Capital Próprio, não há que se falar em omissão de receitas. Não há que se tributar a renda daquele que não a auferiu.
Numero da decisão: 1301-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6934231 #
Numero do processo: 18470.729134/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 CSLL. Saldo Negativo. Retenções na Fonte. Falta de Comprovação. Direito Creditório não Reconhecido. O reconhecimento do saldo negativo de CSLL, composto essencialmente de valores retidos na fonte, depende da prova da retenção, bem como da prova da inclusão das respectivas receitas na base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1301-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6962607 #
Numero do processo: 10830.002368/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de Pedido de Restituição, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º do art. 74 da Lei n. 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição RETIFICAÇÃO DE DIRPJ PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica que pretendesse alterar a forma de apuração de seus resultados, no ano-calendário 1997, do Lucro Presumido para o Lucro Real, somente poderia promover essa alteração até a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos, respeitadas as demais imposições legais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS NÃO CONSTITUÍDOS Verificada a compensação indevida de tributo ou contribuição não constituído, deverá ser promovido o lançamento de oficio do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6898726 #
Numero do processo: 10875.904055/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6875979 #
Numero do processo: 13884.721649/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2009 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das Declarações de Compensação -PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2009, do processo que trata da multa isolada sobre as compensações não homologadas nessas PERDcomp e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes, ou na sequência de dependências entre os mesmos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2009 DECLARAÇÃO A MENOR DE LUCROS NO EXTERIOR. DECLARADOS NO ANO ANTERIOR. NÃO CONFIRMADO. O argumento de que já teria antecipado a declaração dos lucros auferidos no exterior identificados como não declarados neste ano-calendário, não procede se a apuração daquele ano foi objeto de autuação, e se o contribuinte alegou que havia declarado a maior, o que foi acatado no julgamento do recurso voluntário naquele processo pelo CARF, que reduziu o valor dos lucros no exterior declarados a maior naquele ano anterior. CONTROLADA NO EXTERIOR. LUCRO. A legislação brasileira determina que as controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem, segundo as normas da legislação brasileira, e esta prevê a dedutibilidade das PLR (Participações dos empregados nos lucros e resultados), e que os resultados não operacionais integram a apuração do lucro líquido, a partir do qual se apura o lucro real. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. A empresa que apura o IRPJ pelo lucro real, deve reconhecer suas receitas no regime de competência, portanto, a nota fiscal de saída do ano-calendário 2008, cujo valor foi recebido pelo contribuinte, no ano seguinte, corresponde a receita do ano-calendário 2008. IRRF. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ANO DE RETENÇÃO. SALDO NEGATIVO. Comprovada a retenção do imposto por órgão público, mesmo que lançado o pagamento no SIAFI no último dia do ano anterior, mas este tendo sido efetuado no ano seguinte, a retenção pode ser considerada nesse exercício. RETENÇÃO NA FONTE. VALOR INFORMADO EM DIRF. Considera-se como comprovado o valor de retenção informado pela fonte pagadora em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, se o contribuinte não apresenta comprovação de que o valor retido foi maior que o informado. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS. CONFISSÃO EM DCOMP. Apresentada Declaração de Compensação (PER/DCOMP), em que consta débito de estimativa mensal da CSLL, considerada extinta sob condição resolutória, o valor dessa estimativa compensada deve compor o resultado final do período de apuração, como dedução do valor da imposto devido, considerando-se que as DCOMP constituem confissão de dívida, passível de cobrança imediata, em caso de não-homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1201-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em: a) Reconhecer o IRFonte relativo ao ano-calendário de 2009, de R$ 3.896.620,63; b) Reconhecer as estimativas não homologadas, no valor de R$ 26.863.529,35. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, com o reajuste de saldo negativo promovido pela Conselheira Eva Maria Los (Relatora). Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento, em maior extensão, para afastar o limite de 30% no cálculo dos lucros no exterior e a Conselheira Relatora, que dava parcial provimento apenas para reajustar o saldo negativo do período. Vencido, ainda, o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, em relação ao reconhecimento das estimativas não homologadas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6976223 #
Numero do processo: 11070.002757/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003,2004,2005 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica tributada pelo lucro arbitrado fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONDUTA QUALIFICADA. A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica incorrer em conduta qualificada expressamente prevista em lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em manter a exclusão do Simples e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva