Numero do processo: 16327.900519/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (nota fiscal, extrato bancário e TED por amostragem), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro razão e livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10480.732179/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS. ALUGUÉIS. PARTES INTER RELACIONADOS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Apenas são consideráveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos, mormente quando as partes contratantes são inter-relacionadas.
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVA COMRPOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte tem o ônus de provar a efetiva prestação dos serviços e a necessidade daquela gasto para que aquela despesa operacional seja dedutível. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
Numero da decisão: 1401-007.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.928259/2010-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de inominados, sem efeitos infringentes, para alterar o Acórdão nº 1002-002.894 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, substituindo o último parágrafo do voto daquele Acórdão pelo excerto presente no voto deste Acórdão, no seguintes temos: Nesse quadro, o provimento do recurso é medida que se impõe, no sentido de que sejam incluídas no cômputo do saldo negativo do ano-calendário em questão as estimativas de IRPJ informadas no PER/DCOMPs 16727.22886.120805.1.3.03-0721 e extintas através de compensações controladas através dos processos 11610.004343/2003-32 e 11610.003049/2003-11.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10923.720107/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. FALSIDADE. MULTA ISOLADA.
A declaração de compensação transmitida com crédito materialmente falso, sem lastro nas obrigações acessórias do contribuinte e sem confirmação pela fonte pagadora indicada, sujeita o declarante à multa isolada prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 10.833/2003.
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FALSA. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE.
A aplicação da multa isolada por falsidade em declaração de compensação exige a comprovação objetiva da falsidade do crédito informado, independentemente da demonstração autônoma de dolo específico.
MULTA AGRAVADA. ART. 44, § 1º, DA LEI Nº 9.430/1996. NECESSIDADE DE EFETIVO EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO MERO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE.
A agravante prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996 pressupõe demonstração de conduta concretamente apta a dificultar, retardar ou comprometer o regular exercício da atividade fiscalizatória, não bastando, para sua incidência, a simples silencio do contribuinte às intimações expedidas pela autoridade administrativa. No âmbito da compensação tributária, o dever de comprovar a liquidez e certeza do crédito informado em DCOMP recai sobre o próprio sujeito passivo, de modo que sua inércia ordinariamente prejudica a própria pretensão compensatória, e não a atividade investigativa da Administração Tributária.
MULTA ISOLADA. PERCENTUAL DE 150%. PRECEDENTES DO STF. TEMAS 863 E 487. INAPLICABILIDADE.
Não se reduz a multa isolada prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 10.833/2003 com fundamento nos Temas 863 e 487 do STF, quando ausente identidade entre as matérias neles decididas e a penalidade específica aplicada à declaração de compensação falsa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO-ADMINISTRADOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO PESSOAL E CONSCIENTE NA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNDADA APENAS NA POSIÇÃO SOCIETÁRIA.
A responsabilização pessoal do sócio-administrador exige demonstração concreta de que o gestor, no exercício de poderes de administração, praticou ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, mantendo relação causal com a infração tributária apurada.
A simples condição de sócio ou administrador, desacompanhada da individualização de conduta específica, não constitui fundamento suficiente para a imputação de responsabilidade pessoal, conforme orientação consolidada na Súmula nº 430 do STJ.
Não se admite responsabilização construída exclusivamente a partir da posição ocupada pelo indivíduo na estrutura societária, sem demonstração de efetiva participação na prática do ilícito ou de assunção consciente do risco de sua ocorrência.
Ausentes elementos probatórios aptos a demonstrar dolo direto, dolo eventual ou cegueira deliberada, não se configuram os standards mínimos necessários à responsabilização pessoal prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: (1) por unanimidade de votos, cancelar o agravamento da multa e afastar a sujeição passiva solidária; e (2) por maioria de votos, manter a multa isolada no percentual de 150%, vencidos o Relator, que votou por reduzi-la a 100%, e o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por exonerá-la. Designada a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 16682.901610/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10920.905575/2010-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CSLL RETIDA. SALDO NEGATIVO DE CSLL.
As retenções na fonte comprovadas por meio da diligência fiscal devem ser reconhecidas e consideradas na base de cálculo dos tributos. Até o limite apurado, resta comprovado o direito creditório de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autorizada assim a compensação e/ou restituição.
Numero da decisão: 1001-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, em dar-lhe provimento parcial a fim de que seja homologado o crédito reconhecido nos termos da diligência fiscal.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 10860.901889/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
Sendo verificada inexatidão material ou omissão na decisão, faz-se necessária a correção, mediante a prolação de acórdão integrativo em embargos.
Hipótese em que o valor reconhecido pela decisão embargada não consiste em direito creditório propriamente dito, mas em parcela componente do saldo negativo originalmente pleiteado.
Numero da decisão: 1401-008.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os embargos opostos contra o acórdão n° 1401-007.120, com efeitos infringentes para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer os adiantamentos mensais de R$ 363.939,61, resultando num saldo negativo de CSLL de R$ 91.837,96 como direito creditório a ser reconhecido, e homologar as compensações até o limite do crédito.
Sala de Sessões, em 22 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.925440/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INEXATIDÃO MATERIAL. OMISSÃO DE PARCELA NA COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 168.A omissão, no demonstrativo do PER/DCOMP, de parcela integrante do mesmo saldo negativo, regularmente informada em DCTF, caracteriza inexatidão material passível de saneamento.
ESTIMATIVA MENSAL EXTINTA POR COMPENSAÇÃO. DCOMP HOMOLOGADA. INTEGRAÇÃO AO SALDO NEGATIVO. SÚMULA CARF Nº 177.Comprovada, mediante DCTF e informações constantes dos sistemas da Receita Federal, a extinção do principal da estimativa mensal por DCOMP homologada, a respectiva parcela deve integrar a formação do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-008.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 19614.721409/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. ART. 8º-A DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977. NATUREZA DE MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TETO PRÓPRIO DA MULTA MORATÓRIA.
A penalidade cominada pela apresentação extemporânea da Escrituração Contábil Fiscal ostenta natureza de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, autônoma em relação à obrigação principal, incidente sobre o lucro líquido e exigível ainda que inexistente tributo a recolher no período.
Apurado prejuízo fiscal no período da escrituração, adota-se como base de cálculo o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, conforme a norma vigente à época dos fatos. Não se confundindo com multa moratória, não se lhe estende o teto de vinte por cento fixado para as penalidades pela mora no pagamento do tributo, e a insurgência contra a sistemática de cálculo dirige-se à opção legislativa, cuja recusa importaria juízo de inconstitucionalidade vedado à instância administrativa.
Numero da decisão: 1102-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10340.720254/2021-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017, 2018
PRELIMINAR DE NULIDADE. REGULAR APURAÇÃO. REJEIÇÃO. EXTRAÇÃO DE RESINA EM ÁREA DE TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA.
A extração de resina em áreas de terceiros, realizada sob condições que atribuem ao contratante o controle da atividade, caracteriza prestação de serviços. Ausente produção rural própria, inaplicável o regime substitutivo do art. 25 da Lei nº 8.870/1994. As contribuições foram corretamente apuradas com base na folha de salários.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1079 dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, após a revogação promovida pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao limite de vinte salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. A orientação foi estendida pelo tribunal no Tema 1390, para afastar a limitação da base de cálculo também em relação às contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Numero da decisão: 1201-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah apresentou voto divergente para dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a natureza rural da atividade e mantendo apenas as exigências das contribuições ao INCRA e ao salário-educação, acompanhado pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
