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5108942 #
Numero do processo: 10280.722422/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do RICARF. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Cristiane Silva Costa. Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5046916 #
Numero do processo: 10865.721179/2011-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).:
Numero da decisão: 1801-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5074791 #
Numero do processo: 13749.720170/2011-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5034750 #
Numero do processo: 16327.001306/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará, nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DA BOVESPA E DA BM&F. GANHOS DE CAPITAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DOS TÍTULOS, PARA EQUIPARAÇÃO À FRAÇÃO IDEAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL DAS ASSOCIAÇÕES “INVESTIDAS”. NEUTRALIDADE. A atualização dos títulos patrimoniais da BOVESPA e da BM&F não afeta a apuração do ganho de capital no momento de sua alienação pois, de um lado, não representa efetivo custo de aquisição, e, de outro, integra reserva de capital que deve ser realizada na baixa dos direitos. DESMUTUALIZAÇÃO DA BM&F. CISÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO AOS ASSOCIADOS. INCIDÊNCIA. Inexistindo a possibilidade de cisão de associação civil, ou mesmo de destinação de seu patrimônio a entidade de fins econômicos, o fato jurídico que converteu títulos patrimoniais da BM&F em ações somente pode ser caracterizado como dissolução parcial daquela associação, com devolução de patrimônio ao associado, que utiliza este valor para aporte de capital na sociedade anônima constituída. Em tais circunstâncias, há ganho de capital se o valor das ações recebidas é superior ao valor originalmente entregue à associação civil.
Numero da decisão: 1101-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, foi REJEITADA a argüição de nulidade e, por voto de qualidade, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5159621 #
Numero do processo: 10435.001369/2005-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ. AUDITORIA DIPJ. APURAÇÃO INCORRETA. PAGAMENTOS EFETUADOS. Correto o lançamento do IRPJ decorrente de auditoria DIPJ, em que foi detectada apuração incorreta, que levaram em conta estimativas não confirmadas, descabendo alegar pagamentos sob código de estimativa feitos após o início da fiscalização e/ou vinculados a parcelamento indeferido, o que não impede que sejam deduzidos em fase de cobrança. NULIDADE. REEXAME EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE ORDEM ESCRITA PELA AUTORIDADE. MPF. TRIBUTO DISTINTO. Não enseja nulidade a ausência de autorização para reexame de período já fiscalizado, sobretudo quando se tratar de tributo distinto, com regular emissão de MPF, que é emitida pela mesma autoridade competente.
Numero da decisão: 1801-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Cientifique-se a DRF/Petrolina para que proceda ao desapensamento do processo n° 10435.001370/2005-21 (auto de infração da CSLL, ano calendário 2003) e encaminhe-o para julgamento em primeira instância, devendo anexar cópia da presente decisão. Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN

5074846 #
Numero do processo: 10850.901775/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5068558 #
Numero do processo: 10880.909661/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5026565 #
Numero do processo: 13894.002108/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 9 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador. Como o pedido de restituição de CSLL foi protocolado em 27/12/2002, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, relativa a pagamentos efetuados nos anos de 1995 e 1996, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 27/12/1992. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição dos pagamentos efetuados em 1995 e 1996, determinando o retorno dos autos à DRJ para o exame da integralidade do pedido do contribuinte. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5159622 #
Numero do processo: 10380.009385/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL. GANHO DE CAPITAL. DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO DO BEM. NÃO CONFIGURAÇÃO DE USO VEDADO DE ANALOGIA. No Simples Federal, a dispensa de manter escrituração não afasta a tributação sobre os ganhos de capital, que são receitas reais e não fictícias, cuja apuração deve levar em conta a depreciação do bem, procedimento este que não configura uso de analogia vedada pelo CTN, eis que a imposição é expressamente prevista na Lei do Simples. SIMPLES FEDERAL. GANHO DE CAPITAL. DEPRECIAÇÃO. TERMO DE INÍCIO. DATA DE INSTALAÇÃO. DATA DE INÍCIO DE PRODUÇÃO. A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, devendo, para o caso de veículo, prevalecer como termo inicial a data de registro no Detran sobre a data de aquisição.
Numero da decisão: 1801-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN

5026523 #
Numero do processo: 13884.720014/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte administrativa, o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo. Eventuais irregularidades quanto ao conteúdo ou emissão não têm o condão de comprometer o procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase propriamente litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico a alegação de cerceamento do direito de defesa ou de inobservância ao devido processo legal, durante o procedimento administrativo de fiscalização, que tem caráter meramente inquisitório. A contestação pontual às infrações imputadas a contribuinte demonstra a inocorrência de vicio de cerceamento de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ IRPJ e CSLL. LUCROS/RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. NORMAS DE TRIBUTAÇÃO. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos por empresa situada no exterior controlada pela contribuinte sujeitam-se à incidência do IRPJ e da CSLL, observadas as normas de tributação universal. PAGAMENTOS NO EXTERIOR. IR. COMPROVAÇÃO HÁBIL. O pagamento de imposto de renda efetuado no exterior deve ser comprovado mediante documento devidamente traduzido e reconhecido pelo órgão arrecadador do respectivo país e pela representação diplomática brasileira. Dispensa-se o citado reconhecimento quando comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado. IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. IR PAGO NO EXTERIOR. LUCROS DE CONTROLADAS. IMPOSTO RETIDO. JUROS DE MÚTUO E SERVIÇOS NO EXTERIOR. RECEITAS AUFERIDAS DIRETAMENTE. Na apuração do IRPJ são dedutíveis os valores do imposto incidente sobre lucros disponibilizados à controladora, recolhidos no país de domicílio de empresas controladas, bem como sobre rendimentos auferidos no exterior por serviços prestados diretamente e ganhos de capital, desde que atendidos os requisitos legais de: (i) computação no lucro real do lucro/rendimento auferido no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre os referidos lucros; (iii) comprovação do recolhimento, com tradução juramentada, em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no pais em que o imposto for devido. LIMITE. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. O lucro real a ser considerado para apuração da parcela dedutível do IRPJ, relativa ao imposto pago no exterior, é aquele obtido após a compensação de prejuízos fiscais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Correta a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96
Numero da decisão: 1402-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade por ausência do MPF. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar a dedução do IR pago no exterior pelas controladas diretas e indiretas e do IRRF na China.Vencido os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para excluir a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA