Numero do processo: 11522.721124/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não acarreta a nulidade do lançamento. Inteligência da Súmula CARF nº 171.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Inteligência da Súmula CARF nº 163.
ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ANALÍTICO. IMPRESTABILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.
No processo administrativo fiscal, incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a liquidez e a certeza de seu direito, apresentando as provas devidamente vinculadas aos motivos de fato alegados.
A juntada de vasta documentação desacompanhada de planilha analítica que correlacione, de forma inequívoca, cada documento aos valores e às rubricas pleiteadas esvazia a força probante do acervo.
Não cabe à autoridade julgadora ou diligenciante suprir a inércia do contribuinte na elaboração da demonstração aritmética indispensável à revisão do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Inteligência da Súmula CARF nº 2.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência cumulativa da multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.998204/2019-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PARCELAMENTO. ERRO DE FATO NA ALOCAÇÃO. DUPLICIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Ainda que o cotejo analítico dos autos demonstre a verossimilhança da alegação de erro material no preenchimento de parcelamento (duplicidade entre quota efetivamente paga via DARF e a mesma dívida confessada no sistema), revela-se desnecessária a conversão do feito em diligência para a correção desse óbice quando a pretensão de fundo carece de qualquer substrato probatório.
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O reconhecimento de direito creditório fundado na exclusão de benefícios e incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo da CSLL pressupõe a efetiva comprovação material da origem, da modalidade e da quantificação do benefício, bem como do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos. A absoluta inércia do sujeito passivo em colacionar aos autos a documentação hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito, somada à contradição em suas próprias alegações, impõe o não provimento do recurso face à preclusão probatória.
Numero da decisão: 1301-008.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13136.720116/2021-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2017, 2018
CONTRIBUIÇÕES A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
O contribuinte excluído do SIMPLES fica obrigado a recolher as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, denominados Terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a limitação de 20 salários-mínimos prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 6.950/1981 ao cálculo das contribuições destinadas a terceiros, em decorrência da revogação do dispositivo mencionado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO INTERNO DE GERENCIAMENTO.
O Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) é instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento das atividades de fiscalização, inexistindo nulidade do auto de infração no caso que eventuais vícios, omissões, incorreções ou até mesmo a sua própria ausência.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-008.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto em relação às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 10880.973204/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). MOMENTO DA RETENÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DISTINTOS. COMPOSIÇÃO DO SALDO DO ANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
A retenção do IRRF perfectibiliza-se no momento da liquidação financeira (pagamento ou crédito). Faturas emitidas no final de um ano-calendário, mas pagas no exercício seguinte, geram direito creditório vinculado exclusivamente ao ano da efetiva retenção.
Em respeito à autonomia dos períodos de apuração, é vedada a apropriação dessas parcelas para compor saldo negativo de ano anterior, ainda que a receita correspondente tenha sido nele tributada pelo regime de competência. O ordenamento não autoriza a constituição de conta-corrente intertemporal de retenções.
Numero da decisão: 1301-008.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, tendo o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho o acompanhado pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10510.725321/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. DCTF NÃO ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS
Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A mera alegação de que as vendas canceladas compuseram a receita bruta apurada pela fiscalização, sem qualquer comprovação contábil ou documentação representativa daquela situação, não é suficiente para revisar o lançamento.
ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte no momento da apresentação da impugnação trazer ao julgado todos os dados e documentos comprovadores dos fatos que alega, por força do art. 15 e § 4 do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
RECEITA BRUTA. NÃO ATUAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INCLUSÃO.
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência, se presentes elementos de convicção bastantes para o julgamento da lide.
Numero da decisão: 1201-007.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10805.917222/2021-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL. CONHECIMENTO.
Admite-se o exame de documentos destinados a contrapor as razões posteriormente adotadas pela decisão recorrida, nos termos do art. 16, § 4º, alínea c, do Decreto nº 70.235/1972. O conhecimento dos documentos, contudo, não dispensa a demonstração da liquidez e certeza do direito creditório.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. REQUISITOS E LIMITES.
A dedução pressupõe a comprovação do imposto pago no exterior, o cômputo das receitas correspondentes no lucro real e a observância do limite do imposto incidente no Brasil sobre essas mesmas receitas.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES.
O aproveitamento posterior somente alcança o valor que não pôde ser compensado por inexistência de lucro real positivo no período próprio, mediante cálculo e controle na Parte B do Lalur. Reunidas as condições para a dedução, não é facultado ao contribuinte postergá-la livremente.
SALDO NEGATIVO. PLANILHA UNILATERAL. INCONSISTÊNCIAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Planilha recursal que não individualiza a origem da parcela aproveitada, diverge dos demonstrativos anteriores e das ECFs e não evidencia o controle do saldo por período e pagamento não comprova a disponibilidade do crédito na data indicada.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA E DO PERÍODO DO CRÉDITO.
A eventual formação de indébito em períodos anteriores, decorrente da reordenação das deduções na apuração do IRPJ, constitui crédito distinto e não autoriza a automática substituição do saldo negativo informado no PER/DCOMP submetido a exame.
Numero da decisão: 1301-008.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10283.900056/2022-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REQUISITOS.
A dedução do imposto de renda retido na fonte exige a comprovação da efetiva retenção e do cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real.
IRRF. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143.
A prova do IRRF não se restringe ao comprovante emitido pela fonte pagadora. Os meios alternativos, entretanto, devem demonstrar, de forma individualizada, a fonte pagadora, o rendimento, a retenção, o valor líquido recebido e o cômputo da receita na apuração do imposto.
REGISTROS CONTÁBEIS E DECLARAÇÕES DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Registros contábeis e informações constantes de declaração apresentada pela própria Contribuinte conferem suporte contextual à alegação, mas não comprovam a retenção adicional quando desacompanhados de informe de rendimentos, extratos bancários ou documentação independente que permita conciliá-los com a operação e infirmar a DIRF da fonte pagadora.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
A diligência não se destina a substituir o ônus da parte de comprovar a liquidez e a certeza do direito creditório, especialmente quando não indicada providência instrutória específica capaz de suprir a ausência dos documentos indispensáveis.
Numero da decisão: 1301-008.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10380.904900/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13982.001611/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.
A Recorrente não pode ser excluída do Simples Nacional por crédito tributário que nunca existiu, conforme sentença judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 1802-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.011537/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
Ementa:: LANÇAMENTOS. NULIDADE. Rejeita-se preliminar de nulidade dos lançamentos quando estes atendem aos requisitos de forma e conteúdo previstos na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. A alegação de que a multa de ofício aplicada teria natureza confiscatória foge aos limites de cognição desse Tribunal Administrativo, ante a previsão legal da multa aplicada e o teor da Súmula 2 do CARF, que impede sejam examinadas questões relativas à constitucionalidade das leis (no caso, da Lei n. 9.430, art. 44, II).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que reduziam o percentual da multa de ofício aplicada para 75%.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
