Numero do processo: 16327.720195/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável.
A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1301-008.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, considerando a possibilidade de concomitância entre multas isolada e de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que, entendendo pela impossibilidade, deram-lhe provimento parcial para reduzir as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, respectivamente, para R$ 46.699,52 e R$ 28.019,71. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10880.922565/2018-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
PER/DCOMP. VALORAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 228. CANCELAMENTO.
No que se refere à valoração, o termo inicial da incidência dos juros de mora sobre o valor do crédito referente ao pagamento indevido ou a maior é o mês subsequente ao do recolhimento.
Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp. A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Atinente ao cancelamento do Per/DComp, este procedimento cabe ao sujeito passivo na forma, no tempo e lugar previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-004.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11516.721318/2014-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 21/12/2009
IRPJ. LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO. ALIENAÇÃO DE TERRENO.
A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte. A escrituração contábil, por sua vez, deve estar respaldada em documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO DO BEM ALIENADO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
Documentos apresentados, com o propósito de comprovar a aquisição de construções em terreno cuja posse/propriedade a contribuinte já era detentora, revelam apenas a liberalidade dos dispêndios, os quais reputam-se despesas não necessárias. Não são aptos a produzir a necessária prova do custo, os documentos que não se revestem de formalidade perante terceiros; que não se vinculam a matrículas componentes do terreno alienado e, ainda, que referentes a imóvel que sequer foi mencionado na resposta à intimação fiscal que questionou a formação do custo do bem alienado.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 21/12/2009
CSLL. LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO. ALIENAÇÃO DE TERRENO.
A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte. A escrituração contábil, por sua vez, deve estar respaldada em documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO DO BEM ALIENADO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
Documentos apresentados, com o propósito de comprovar a aquisição de construções em terreno cuja posse/propriedade a contribuinte já era detentora, revelam apenas a liberalidade dos dispêndios, os quais reputam-se despesas não necessárias. Não são aptos a produzir a necessária prova do custo, os documentos que não se revestem de formalidade perante terceiros; que não se vinculam a matrículas componentes do terreno alienado e, ainda, que referentes a imóvel que sequer foi mencionado na resposta à intimação fiscal que questionou a formação do custo do bem alienado.
Numero da decisão: 1001-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11070.900314/2023-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10950.721187/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE RECEITA BRUTA EXCEDIDO.
A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, por iniciativa da Autoridade Administrativa, quando constatada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ( Art. 29, inciso I da LC 123/2006).
Deverá ser excluída obrigatoriamente do Simples Nacional a empresa, quando ultrapassado, no ano calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º quando não estiver no ano-calendário de início de atividade. ( Art. 30, inciso IV da LC 123/2006)
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A exclusão do Simples Nacional surtirá efeito a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º ( Art. 31 , inciso V, alínea b, da Lei Complementar nº 123/2006), impedindo a opção por este regime diferenciado e favorecido de tributação pelos próximos 10 (dez) anos-calendário seguintes (agravante estabelecido no § 2.º do artigo 29 da referida LC).
EXCLUSÃO DE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Se o lançamento foi realizado a partir de informações prestadas pelo próprio contribuinte, cabe à recorrente demonstrar que houve inclusão indevida na base de cálculo declarada.
NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 13º SALÁRIO.
As verbas pagas a título de: férias gozadas, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e 13º Salário mesmo que indenizado, constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ILICITUDES. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE COMUM.
A responsabilização solidária com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, pressupõe a participação conjunta das pessoas envolvidas na prática das situações que constituam o fato gerador, o que caracteriza o interesse jurídico comum.
A ocorrência de ilícitos (abuso da personalidade jurídica; transferência irregular de empregados e confusão patrimonial) acaba por afastar a natural distinção e individualização das pessoas integrantes de um grupo econômico, colocando-as numa situação de comunhão de interesses tal que se poderia entender que o fato jurídico praticado por uma pessoa seria apenas formalmente independente, tendo sido realizado em comunhão de todos os envolvidos, o que, por sua vez, caracterizaria o interesse comum.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.- DIRETORES, GERENTES, REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 III DO CTN.
É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE.
A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em conluio com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1401-007.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários interpostos, exceto os da responsável Cláudia Jeane de Souza Silva, da Ingá Alumínios Ltda, por intempestividade, e em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023 e dar provimento ao recurso do contador Reginaldo Antônio Fiori, para excluir sua responsabilidade tributária.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 12448.906427/2020-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10660.725982/2019-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não o conhecer, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator) e Andrea Viana Arraes Egypto, que o conheceram e lhe deram provimento. Designado pada redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10280.722331/2015-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NÃO CONHECIMENTO. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA CARF Nº 02.
Não se conhece de recurso contra decisão que tenha adotado entendimento de súmula – art. 101 do RICARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Os arts. 59, incisos I e II, e 60 do Decreto 70.235/72 estabelecem que só são nulos os atos lavrados por pessoa/autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. EXCESSO.
O art. 312 do RIR/99 dispõe que em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação. No caso de utilização em três turnos pode utilizar o coeficiente 2, não sendo permitido, para fins fiscais, a depreciação além deste limite.
Numero da decisão: 1002-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer em parte do recurso, apenas em relação às teses: nulidade do lançamento e regra da depreciação acelerada. Na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.720940/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. ART. 61 E § 1º DA LEI Nº 8.981/1995. ÔNUS DA PROVA.
O art. 61, e § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estabelece a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Em virtude do atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, dentre eles o lançamento tributário, há a inversão do ônus da prova, de modo que o autuado deve buscar desconstituir o lançamento consumado através da apresentação de provas que possam afastar a fidedignidade da peça produzida pela administração pública.
Numero da decisão: 1401-008.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei e à responsabilidade solidária de Flávio Lucas de Menezes Silva e Andréia Stefani de Menezes, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna prevista na Lei nº 14.689, de 2023.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.986171/2020-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que negava provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente)
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
