Numero do processo: 10680.009386/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2002
TRANSPOSIÇÃO INDEVIDA DE VALORES NA DIPJ. SUPRESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA.Constatada a transposição indevida de valores na DIPJ, não justificada, e havendo, como conseqüência, supressão indevida de CSLL é correto o lançamento tributário relativo às diferenças devidas e não pagas.
Numero da decisão: 1302-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.003182/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.042
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.003184/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.040
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10215.720068/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
LUCRO ARBITRADO.
Em consonância com o disposto no art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando, dentre outras hipóteses, a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizamse
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
RECEITA DECLARADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Restando evidenciado que a receita declarada transitou pelas contas correntes bancárias do contribuinte, a receita tida como omitida deve ser determinada a partir da subtração entre o montante de depósitos de origem não comprovada e total declarado.
Numero da decisão: 1302-000.579
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11634.001263/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30
dias para interposição da impugnação.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
SÓCIOS DE FATO.
Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído.
LANÇAMENTO. REGIME DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não
verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10280.720072/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. Por força da legislação de regência, considerar-se-á realizada parte do lucro inflacionário proporcional ao valor da realização dos bens do ativo permanente, ou o valor de 10% do saldo existente em 31.12.1995, caso o montante assim calculado seja maior.EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. E incabível a apreciação, por autoridade julgadora da esfera administrativa, de argüição de inconstitucionalidade de lei, por tratares de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10660.900470/2006-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação resta indeferido o crédito pleiteado e por conseqüência a não homologação da compensação declarada.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.Apenas os créditos líquidos e certos escriturados pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10768.019415/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.247
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10925.000975/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.263
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 19679.012157/2004-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESExercício: 2002RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO.O recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estabelecido no art. 33 do PAF acarreta a sua perempção não podendo ser conhecido pelo órgão julgador.RESPONSABILIDADE. PERDA DE PRAZO PROCESSUAL.A responsabilidade pela perda de prazo para a prática de ato processual é do contribuinte, não podendo opor a negligência de terceiros que agiram em seu nome, a seu mando, para estendê-lo além do prazo estabelecido pela norma processual.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, por perempto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
