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4739171 #
Numero do processo: 11080.011182/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2000, 2001 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739047 #
Numero do processo: 19647.010654/2006-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.492
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4743457 #
Numero do processo: 10855.003313/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.COMPENSAÇÃO. LIMITE. A base de calculo negativa da contribuição social somente pode ser compensada com a base de cálculo da mesma contribuição em anos posteriores até o limite de 30% (trinta por cento). IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante só é admissível e pode produzir efeitos, mediante comprovação de erro e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4743553 #
Numero do processo: 10880.905824/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO DELIMITAÇÃO DA LIDE A definição da lide nos processos relativos à compensação é similar àqueles exclusivos de repetição de indébito. Em ambos os tipos de processos, alterar o crédito implica mudar o seu próprio objeto, o que não pode ser admitido pelas instâncias recursais. RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DO IRPJ RETIFICAÇÃO DA DIPJ Há um prazo para a retificação de declarações e esse prazo já estaria expirado por ocasião da manifestação de inconformidade. A declaração da pessoa jurídica, contudo, não é o próprio pedido de restituição. Se fosse, bastaria a sua apresentação para impor à Fazenda Pública o dever de entregar o valor do saldo negativo em espécie ao sujeito passivo, como ocorre no caso da física. É o PER/DCOMP e não a declaração que se caracteriza como o pedido de restituição e, dessa forma, está sujeito ao prazo decadencial para fins de repetição do indébito. A declaração, no caso do saldo devedor, é documento fundamental para a análise do direito de crédito ao saldo devedor de IRPJ, mas na condição de elemento de prova e não há preclusões para a análise de provas, conforme dicção do art. 29 do PAF. Assim, uma vez comprovado que a referida declaração não reflete na plenitude o direito do interessado, pode a autoridade julgadora se valer de outras referências probantes.
Numero da decisão: 1201-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4739273 #
Numero do processo: 13707.003351/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do ato declaratório de exclusão do Simples, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano calendário de 2002 ultrapassou o limite legal, aqui entendido a receita total apurada por estas pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2003, vez que se encontra expressamente consignado na legislação como sendo impeditiva à opção. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir da MP nº 215835/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano calendário em questão ultrapassar o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4741502 #
Numero do processo: 10245.003681/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA JURÍDICA. A ausência de comprovação da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio pessoa jurídica autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE JUROS INCORRIDOS. No regime do lucro presumido, os juros incorridos não reduzem a base de cálculo do tributo, como despesa, e, portanto, quando perdoados, os valores a eles relativos (juros) não devem ser computados como receita. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2007 Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DE CAIXA. Incide IRRF sobre o valor do saldo de caixa não comprovado pelo contribuinte, como pagamento sem causa ou por operação não comprovada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A alegação do contribuinte de devolução incompleta de documentação apreendida deve vir acompanhada de prova de contestação do fato alegado no âmbito do processo judicial no qual se deu a ordem para devolução. Assunto: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA POR ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA. Cabe à fiscalização o ônus de descaracterizar operação imobiliária realizada mediante escritura pública registrada.
Numero da decisão: 1103-000.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão das parcelas da exigência relativas às infrações definidas como (i) pagamento não comprovado vinculado a compra de imóvel e (ii) omissão de receita financeira decorrente de perdão de juros.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4743670 #
Numero do processo: 16095.000356/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DEDUTIBILIDADE DESPESAS – QUESTÃO DA COMPROVAÇÃO A indedutibilidade de despesas motivada por carência na comprovação de sua efetividade deve levar em conta, na avaliação daquele juízo (indedutibilidade), os contornos e tonalidades que o caso concreto revela nos autos. Dependendo do desenho que se apresente nos autos, a avaliação da indedutibilidade pautada naquele motivo deve ser iluminada pelo critério da razoabilidade. Diante do cenário em que se põe a questão da comprovação das despesas, no caso vertente, impõe-se a razoabilidade sobre a matéria contendida, com graduação menos rigorosa, nomeadamente por não ter havido maior aprofundamento da fiscalização, em face da documentação apresentada pela recorrente em atendimento às intimações. Nesse contexto, e à vista dos documentos constantes nos autos, devem ser afastadas as glosas de custos e de despesas, exceto as de aluguel de imóvel.
Numero da decisão: 1103-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para excluir as glosas de custos e de despesas com Algather do Brasil, MKM Assessoria Empresarial, Armazéns Gerais Trianon, Elite Vigilância e Segurança e Rangers de Segurança.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4740589 #
Numero do processo: 10830.007041/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 VEDAÇÕES À OPÇÃO. cEssAo OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Não pode recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1102-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Opperman Thomé

4741668 #
Numero do processo: 11831.006416/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NA DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Os artigos 150 e 173 do CTN estabelecem o prazo decadencial aplicável às hipóteses de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas não implicam a homologação tácita dos saldos negativos de IRPJ e CSLL informados nas declarações apresentadas, os quais são passíveis de verificação, quanto à sua certeza e liquidez, no âmbito da análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação apresentadas. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos da legislação, o fisco dispõe do prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPJ. SALDO NEGATIVO. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real Lalur), de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ). RECEITAS FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. Em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo imposto de renda ao final do respectivo período de apuração, e a efetiva retenção do imposto na fonte, circunstância esta que não invalida a plena dedução do imposto de renda retido no período de apuração em que ocorrer a retenção, entretanto, é necessário que seja feita a prova, com elementos da escrituração comercial e fiscal da requerente, de que as receitas foram de fato oferecidas à tributação em períodos anteriores. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIPJ. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de erro de fato no preenchimento de Declaração de Informações Econômico-Fiscais deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência, não surtindo tal efeito a apresentação de simples planilhas de controle interno da requerente.
Numero da decisão: 1102-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca, e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, que davam provimento parcial para admitir a compensação do valor correspondente ao saldo oriundo do IRPJ correspondente ao ano de 1997.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4743615 #
Numero do processo: 11065.000011/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE. - É nula a decisão de turma julgadora que não enfrenta argumento de defesa que põe em cheque o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrid, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro