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5709240 #
Numero do processo: 10925.901300/2009-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5685040 #
Numero do processo: 12898.001540/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005 LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Verificada a ocorrência de erro material na autuação em decorrência de erro na apuração da base de cálculo do tributo, cancela­se a exigência correspondente cabe ser decretada a nulidade do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade mérito negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5709241 #
Numero do processo: 10925.901301/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5678217 #
Numero do processo: 15586.000184/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA EXAME DA MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVOU AO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO INVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF. 1. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa, com exceção do disposto no artigo 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972, não se estende aos órgãos da Administração. DECADÊNCIA. DECISÃO EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. APLICAÇÃO DO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. 2. Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. 3. No que se refere à decadência, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que constado pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. 4. No caso dos autos, para as situações em que foi verificado a existência de antecipação de pagamento a decisão recorrida aplicou o disposto no artigo 150, § 4º e, para os casos em que não foi identificado pagamento antecipado aplicou a regra contida no artigo 173, I, do CTN. Em assim procedendo, decidiu em conformidade com a jurisprudência atual do CARF e do STJ, em recurso repetitivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR. 5. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem. 6. O entendimento contido na Súmula 182 do Extinto Tribunal Federal de Recursos não se aplica às situações relacionadas a fatos posteriores à vigência da Lei nº 9.430, de 1996, cujo artigo 42, mediante presunção, caracteriza como receita ou rendimentos os valores em relação aos quais o titular da conta deixe de comprovar a origem dos mesmos. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da argüição de inconstitucionalidade da norma e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sérgio Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

5685070 #
Numero do processo: 19515.003679/2007-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ADMISSIBILIDADE DO LANÇAMENTO. É aplicável o lançamento de multa isolada nas hipóteses em que restar configurada a utilização de créditos de terceiros e/ou de natureza não tributária para fins de compensação de impostos e contribuições administrados pela RFB. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Não configura a denúncia espontânea prevista no CTN, art. 138 a desistência de processo administrativo - em que a compensação de débito tributário com crédito de natureza não tributária foi considerada não declarada, pois a aplicação desta não tem relação com o não recolhimento do débito, mas com a compensação ter sido considerada não declarada.
Numero da decisão: 1802-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5658197 #
Numero do processo: 19515.001155/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. A compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, enseja a aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003 e legislação superveniente.
Numero da decisão: 1401-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Roberto Armond Ferreira Da Silva
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

5685036 #
Numero do processo: 11065.003531/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes. O registro contábil de pagamento de compras da filial não autoriza, por si só, além da exigência do IRPJ, a cobrança pelo Fisco do IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULOS. As despesas de leasing de veículos não intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização da pessoa jurídica não são dedutíveis para fins do IRPJ e da CSLL. COMPRAS DE FILIAL. CUSTO. O registro contábil de aquisição de mercadorias de filial da pessoa jurídica corresponde a um custo fictício que deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5673369 #
Numero do processo: 16306.720522/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APRIMORAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO. Apesar de não expressar, especificamente, o fundamento abraçado pela decisão de primeira instância para a efetivação originária da glosa, esta se verifica a partir da análise de seus contornos gerais, não se tendo aqui como afirmar o “aprimoramento da ação fiscal” pela douta turma julgadora de primeira instância. Preliminar de nulidade do julgamento afastada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS. VALIDADE. INEXIGÊNCIA DAS FORMALIDADES APONTADAS NAS OPERAÇÕES PRIVADAS. Restando devidamente comprovado que os montantes efetivamente dispendidos pela contribuinte a título de honorários advocatícios foram pagos ao cessionário dos referidos créditos, e não aos advogados inicialmente contratados, não se pode exigir a necessária imposição de “publicidade” ao referido contrato para a admissão de sua validade.
Numero da decisão: 1301-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. Presente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Ana Claudia Borges de Oliveira, OAB/DF nº 28685. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Conselheira suplente convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5652302 #
Numero do processo: 19647.010766/2006-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5673389 #
Numero do processo: 10580.722434/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. SERVIÇOS. PREVISÃO CONTRATUAL. Caracteriza-se omissão de receitas a ausência de registro na contabilidade dos valores das receitas de prestação de serviços objeto de contrato realizado entre a contribuinte e terceiros, quando, regularmente intimado no decorrer da diligência fiscal, o contribuinte não demonstra a alegada dispensa de sua cobrança. CUSTO E DESPESAS. GLOSA. NECESSIDADE. DESPESAS DE TERCEIROS. LIBERALIDADE. Deve ser mantida a glosa dos custos e despesas sobre as quais a contribuinte, no decorrer do processo administrativo fiscal, não logrou demonstrar serem elas necessárias para o desempenho de suas atividades, configurando-se em mera liberalidade a assunção de despesas de terceiros, as quais não podem ser deduzidas na apuração do lucro real. GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Para a comprovação de custos ou despesas efetuados são necessários, além do registro contábil, é preciso colacionar documentos que comprovem a sua dedutibilidade na apuração do lucro real. MULTA DE OFÍCIO. MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVA DO IRPJ. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. Por decorrerem de distinta motivação, não concorrem, entre si, as multas de ofício incidentes sobre os tributos devidos em razão de irregularidades apuradas e aquelas exigidas isoladamente pela falta de recolhimento da estimativa do IRPJ, haja vista que suas hipóteses de incidência estão expressamente previstas na legislação pátria. PAGAMENTO SEM CAUSA. EFETIVA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO OU CAUSA.. IRRF Cabível a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os pagamentos efetuados ou sobre os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, por expressa determinação legal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamentos fáticos e jurídicos, exceto no que se refere a aspectos peculiares àqueles tributos.
Numero da decisão: 1301-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS