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5960353 #
Numero do processo: 13802.000482/87-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1987 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ANÁLISE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA SUA ANÁLISE NESTE ÓRGÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. IMPROCEDÊNCIA. Nos casos em que o contribuinte, em pedido de reconsideração, repisa argumentos já suscitados em sede de Recurso Voluntário, os quais já foram analisados na oportunidade em que foi proferido acórdão pela Câmara Ordinária e não traz qualquer elemento novo aos autos não há o que ser reconsiderado.
Numero da decisão: 1201-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do pedido de reconsideração e NEGAR provimento ao mesmo. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5978227 #
Numero do processo: 13982.000863/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE NÃO VEDADA. SÚMULA CARF N. 57. Nos termos da Súmula CARF nº 57, a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1102-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5958994 #
Numero do processo: 10840.723012/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 135, CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS TAXATIVOS. Comprovados os requisitos elencados pelo art. 135, do Código Tributário Nacional, é possível a responsabilização dos sócios pela integralidade das obrigações tributárias da empresa contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTADOR. PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE NOS ATOS DOLOSOS. Comprovada nos autos a participação voluntária e consciente do contador no esquema fraudulento que visava ao pagamento a menor de tributos federais, na qualidade de contador não apenas da autuada mas também de diversas outras empresas envolvidas, correta a atribuição de responsabilidade tributária, com fulcro no art. 135, inciso II, do CTN. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, inverte o ônus probatório, cabendo ao contribuinte realizar prova em contrário. ALTERAÇÃO ESCRITA CONTÁBIL APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. A retificação da escrituração contábil pelo contribuinte ao tempo em que o procedimento de fiscalização já se encontrava em andamento não é capaz de afastar o lançamento tributário, mormente porquanto não se tenha recuperado a espontaneidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Caracterizado o dolo mediante a constatação de conduta omissiva reiterada, somada à discrepância entre as declarações feitas à autoridade fazendária Federal e Estadual, figura-se a imposição da multa qualificada prevista em artigo 44, I, §1º, da Lei n.º 9.430/96. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei tributária em sede de procedimento administrativo (súmula n. 2 do CARF).
Numero da decisão: 1302-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte e do responsável tributário Shaady Cury Junior; e c) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Raimundo Lemos Sá, vencido o Conselheiro Márcio Frizzo. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha foi designado redator do voto vencedor. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo - Relator. (assinado digitalmente) WALDIR VEIGA ROCHA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Márcio Rodrigo Frizzo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

6054473 #
Numero do processo: 10640.900885/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5958738 #
Numero do processo: 12571.720174/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009 DECISÃO QUE CORRIGE O LANÇAMENTO SEM ALTERAR SEU FUNDAMENTO. NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. Afastada a nulidade quando sanadas incorreções ou omissões de atos que não são lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Devidamente corrigido o percentual de arbitramento de acordo com a atividade do contribuinte, tal correção não provoca a preterição ao direito de defesa do Recorrente, uma vez que a tipificação de omissão de receita permaneceu inalterada. OMISSÃO DE RECEITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Há presunção legal de omissão de receita tipificada no art. 40, da Lei nº 9.430/96, a verificação de valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1202-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ex-officio e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (Documento assinado digitalmente) GERALDO VALENTIM NETO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5959854 #
Numero do processo: 10120.720799/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 NÃO DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS AO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE CÓPIAS DIGITAIS NOS AUTOS. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrado que os documentos não devolvidos ao Contribuinte, ao término da fiscalização, foram digitalizados e acostados aos autos, não se caracteriza o cerceamento de defesa nem tampouco se vislumbra a nulidade dos lançamentos, sendo possível a análise do mérito pelas autoridades julgadoras.
Numero da decisão: 1201-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao Recurso de Ofício, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e para determinar que a Delegacia de origem se pronuncie sobre as demais questões suscitadas pela defesa, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre, em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5960450 #
Numero do processo: 15540.000487/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 2003, 2004, 2005 Ementa RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. REQUISITOS. 1. A responsabilidade dos sócios por débitos tributários está condicionada ao exercício da gerência na época dos fatos e a prática de atos ato com infração à lei ou dissolução irregular da sociedade. Precedentes Ag.Rg. no Agravo em Recurso Especial Nº 556.735-MG. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma. Julg. 23/09/2014; AgRg no Ag 1244276/SC. Rel. Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julg. 24/02/2015; AgRg no REsp 1482461/SP. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Turma. Julg. 11/11/2014. 2. No caso concreto, na época dos fatos e do respectivo inadimplemento dos tributos, os recorrentes eram sócios com poder de gerência na empresa. Todavia, não é pela simples circunstância de serem sócios é que hão de responder pelos tributos. A responsabilidade que lhes é imputada decorrente da circunstância de terem encerrado as atividades da sociedade mediante procedimento irregular, qual seja, transferência da empresa a terceiros sem que estes, em momento algum, tivessem assumido o comando e dado continuidade as atividades. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF. 3. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, como órgão da Administração que é, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência de lançamento de crédito tributário, sob o argumento de que a autuação se deu com base em norma inconstitucional. 4. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO RESP 973.733, JULGADO SOB A FORMA DE RECURSOS REPETITIVO. 5. Aplicando o entendimento consolidado no RE 973.733, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, com lançamento na modalidade de arbitramento, para os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos até 30/09/2003, bem como para os fatos geradores do PIS e da Cofins verificados até 30/11/2003 o lançamento podia ter sido realizado em 2003, tendo marco inicial do prazo decadencial 01/01/2004 e prazo final 31/12/2018. No caso dos autos a notificação dos responsáveis deu-se, respectivamente, em 30/09/2009 e 02/10/2009, razão pela qual se reconhece a decadência para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2003, no caso do IRPJ e da CSLL; e para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2003, no caso do PIS e da Cofins. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. 6. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. POSSIBILIDADE. 7. A lei determina que o arbitramento se faça nos casos em que o contribuinte deixe de apresentar livros e documentos contábeis e fiscais, inclusive os auxiliares da escrituração. Na situação concreta, regularmente intimada, a contribuinte deixou de apresentar os livros contábeis. Portanto, correto o arbitramento feito pela autoridade fiscal. (Inteligência do art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995). MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE SITUAÇÕES FÁTICAS QUE ENSEJAM MULTA QUALIFICADA DAS INFRAÇÕES QUE RESULTAM RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 8. Nos anos-calendário de 2003 e 2004 a autuação se efetivou a partir dos valores declarados em DIPJ condizentes, nos dizeres da autoridade autuante, com as notas fiscais emitidas pela contribuinte. O arbitramento se deu pelo fato dos antigos sócios não terem apresentado o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR. Neste cenário, não subsiste a multa qualificada quando esta tem como causa de ser situações que caracterizam responsabilidade dos sócios, a saber, encerramento das atividades sem regular baixa da empresa ou transferência desta para o nome de terceiros que nunca exerceram atividade empresarial. 9. A conduta tida por fraudulenta, dolosa ou simulada para justificar a multa deve estar relacionada ao fato gerador, isto é, impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. 10. Se a conduta do agente não estiver ligada ao fato gerador, mas sim a situação subsequente, como no caso de transferência da empresa para o nome de terceiros ou o encerramento de suas atividades, estar-se-á diante de situação que justifica a imputação de corresponsabilidade aos sócios e não qualificação da multa. 11. Quanto aos anos-calendário de 2005, em que a exigência deu-se a partir da presunção com base em depósitos bancários, de empresa que não possuía escrituração e entregou declaração zerada, a razão da qualificação da multa manteve-se na mesma linha dos motivos apontados para os anos-calendário de 2003 e 2004, razão pela qual também não subsiste. 12. Ademais, ainda em relação ao ano-calendário de 2005, mesmo com declaração entregue zerada, os DARFS de fls. 1039 a 1046 indicam que a empresa, mensalmente, apurou e recolheu tributos pela sistemática do SIMPLES, fato que, conjugado com as demais provas e circunstâncias dos autos, está a demonstrar a inexistência de ação dolosa com o objetivo de sonegar tributo.
Numero da decisão: 1402-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos: 1) não conhecer da preliminar de inconstitucionalidade da norma; 2) rejeitar as preliminares de nulidade; 3) acolher a decadência para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2003, no caso do IRPJ e da CSLL; e para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2003, no caso do PIS e da Cofins; 4) manter a responsabilidade tributária atribuída aos coobrigados; e, no mérito: 5) dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil De Oliveira Pinto, Cristiane Silva Costa, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5958715 #
Numero do processo: 10880.720922/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1988 COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve observar os termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 1101-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5960032 #
Numero do processo: 10530.726987/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005,2006,2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). GLOSA. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO. BENS VIDA UTIL POR MAIS DE UM ANO. Incabível a dedução de despesa com a manutenção de bens do ativo imobilizado da empresa que acarrete em aumento da vida útil do bem por mais de um ano. GLOSA. DESPESA COM FRETE E CARRETOS. Tem-se como pertinente a dedução das despesas com frete e carretos, sempre que devidamente comprovada a efetividade do mesmo. DESPESA DE RECEBÍVEIS. ANOS ANTERIORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. DESPESA DE RECEBÍVEIS. ANO QUE SOFREU ARBITRAMENTO. Em decorrência da legislação que disciplina o arbitramento, não cabe o aproveitamento das despesas tal como pretende a recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário admitindo a dedução das despesas relacionadas à fretes e carretos. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues que admitia ainda a dedução das perdas com créditos relativos aos anos-calendário de 2004 e 2005. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

6064829 #
Numero do processo: 10650.900198/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2002 – COMPENSAÇÃO. PAF DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – VALORES REFERENTE ÀS RETENÇÕES DE FONTE – Os valores específicos referentes às retenções realizadas pelas instituições financeiras, quando tratados como antecipação do imposto devido na declaração, comporão o saldo do período.Após o encerramento do ano calendário haverá recolhimento do imposto devido apurado no período, ou pagamento indevido. COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA. Haverá restituição de valores relativos ao imposto de renda, quando houver saldo negativo apurado na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1102-000.676
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro