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5892815 #
Numero do processo: 19515.720116/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa e ao contraditório. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE SEM EXERCÍCIO EFETIVO DE ADMINISTRAÇÃO. Constatado que o sócio-gerente formal não desempenhava qualquer atividade na empresa, identificando-se, inclusive, o real administrador da pessoa jurídica, somente sobre este deve recair eventual responsabilidade tributária, devendo aquele ser excluído do polo passivo da lide. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CONTRIBUINTE. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ENDEREÇO. CORRESPONSABILIDADE. Identificada a extinção irregular do contribuinte e constatando-se que nova pessoa jurídica, com identidade de sócios, passou a desempenhar as atividades no mesmo endereço da empresa extinta, e ainda no mesmo endereço, a nova pessoa jurídica deve responder pelo crédito tributário da empresa extinta, nos termos do art. 132, parágrafo único do CTN. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. ^A perícia não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de perícia. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LrVROS E DOCUMENTOS. A não apresentação de livros contábeis e fiscais, bem como da documentação correspondente, implica o arbitramento de lucros. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n° 14). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nas questões atinentes à constitucionalidade de normas, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as arguições de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos: (i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício a 75%; e: (ii) determinar a extinção da sujeição passiva solidária de Lucas de Souza Ferreira. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa que dava provimento em maior extensão para cancelar a sujeição passiva solidária da empresa Carangola Distribuidora de Alimentos. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5867961 #
Numero do processo: 13629.720819/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, mormente quando não constadas as irregularidades alegadas pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. Ao se constatar que o argumento trazido pela recorrente é dirigido contra matéria diversa, e que não foi atacado o fundamento adotado pelo Fisco para efetuar o lançamento com multa qualificada, esta deve ser mantida. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5887408 #
Numero do processo: 10865.904653/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5892924 #
Numero do processo: 11444.000748/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Arbitramento de lucro. Glosa de custos. Quando as irregularidades apuradas pela autoridade lançadora podem ser qualificadas e quantificadas, os valores apurados devem ser adicionados ao lucro líquido na determinação do lucro real vez que o arbitramento de lucro é uma medida extrema que se justifica somente quando impraticável o aproveitamento da escrita.
Numero da decisão: 1801-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros (Relator) Leonardo Mendonça Marques e Neudson Cavalcante Albuquerque, que acompanhou pelas conclusões, e deram provimento ao recurso. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez foi designada para redigir o Voto Vencedor. Ausente momentaneamente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5886178 #
Numero do processo: 10218.900002/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. Não se homologa a compensação quando o pagamento tido como indevido foi consumido na quitação de crédito tributário diverso do débito confessado.
Numero da decisão: 1801-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5850147 #
Numero do processo: 19515.723053/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ÁGIO GERADO A PARTIR DO AUMENTO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. EMPRESA VEÍCULO DE INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO, FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO. Quando um grupo de investidores estrangeiros consolida os investimentos em uma sociedade holding no Brasil para, a partir dela, promover os investimentos que pretende no país, o ágio gerado a partir dessa operação é real, não havendo que se falar em simulação por inexistência de referida holding. O ágio consolidado na holding, que posteriormente é incorporada pela empresa investida, é passível de dedução nos termos da lei. FRAUDE. SOCIEDADE HOLDING. ESTRUTURA OPERACIONAL. Não revela falta de capacidade operacional a ausência de estrutura, com conta de luz, água e telefone, para a sociedade que tem por objeto a atividade de holding, uma vez que o seu objeto social é o gerenciamento de investimentos em outras sociedades, o que não demanda, a princípio, estruturas normais às sociedades industriais e comerciais. DELIMITAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO. O lançamento, enquanto ato administrativo que formaliza o crédito tributário, pode ser revisto durante o processo administrativo que o questiona, nos limites dos fundamentos em que foi lavrado. Não é possível, em sede recursal, inovar os fundamentos jurídicos que sustentam o lançamento.
Numero da decisão: 1401-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos parcialmente os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva que mantinham o lançamento e desqualificavam a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Karem Jureidini Dias apresentarão declaração de voto. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta substituiu o Conselheiro Maurício Pereira Faro que declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5887546 #
Numero do processo: 10380.726438/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não são nulos os lançamentos que atendem aos requisitos formais previstos na legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar dos lançamentos e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5847884 #
Numero do processo: 10283.721458/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF Nº 2. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Quando a impugnação denotar perfeita compreensão dos fatos que ensejaram o lançamento fiscal, não há que se falar em nulidade. GLOSA DE CUSTO. COMPROVAÇÃO. A mera alegação de manutenção de sistema de contabilidade integrada de custos não é suficiente para afastar a glosa de custos. A referida alegação deverá ser adequadamente provada a fim de propiciar a aplicação da avaliação de estoques. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os declarados na DCTF, quando os elementos apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não sendo demonstrada a fraude visando reduzir o montante do tributo na aquisição de mercadorias, a multa de ofício aplicável é de 75%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se a tributação reflexa, no que couber idêntica solução ao lançamento principal em face de estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade, que dava provimento ao recurso; b) em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Guilherme Pollastri, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5850106 #
Numero do processo: 11020.002637/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - É nula a decisão que não enfrenta todas as questões que compuseram o litígio. Decisão Anulada Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em ANULAR PARCIALMENTE a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. [assinado digitalmente] Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5837772 #
Numero do processo: 13808.003581/2001-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman (ausente momentaneamente).
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES