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5437262 #
Numero do processo: 15540.000084/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5460204 #
Numero do processo: 11516.003549/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. O saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é apurado pela existência de pagamento de estimativas em montante superior ao efetivamente devido no final do ano-calendário, considerando-se inclusive o tributo retido na fonte por terceiros, validado pelo constante na DIRF. COMPENSAÇÃO. DISPONIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO RETIDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO. A compensação de saldo negativo é possível à luz da legislação. A disponibilidade do crédito é considerada pela consistência do constante na DIPJ da pessoa jurídica, e, quando o caso, da comprovação do montante retido na fonte, através de Informe de Rendimentos da DIRF. In casu, ficou evidenciado que o cálculo a partir da base declarada pelo Cedente é insuficiente para suportar o direito creditório pleiteado. Observa-se porém, um pequeno ajuste no crédito parcialmente reconhecido pela DRJ, pelo cálculo que deve ser procedido pela Lei.
Numero da decisão: 1802-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5399532 #
Numero do processo: 16327.720691/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES (BOVESPA). A tese jurídica da discussão da não incidência do IRPJ e da CSLL em razão do ganho de capital auferido com a desmutualização da bolsa de valores é feita pelo contribuinte no âmbito administrativo e judicial ao mesmo tempo. Nessa hipótese, há renúncia da instância administrativa. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF. Tal fato se comprova em razão da lavratura do Auto de Infração sem a aplicação de penalidade, em razão dos depósitos judiciais integrais feitos pelo contribuinte, que segundo o STF implica em lançamento do débito fiscal pelo contribuinte, não cabendo discussão quanto à base de cálculo, valores, pois o ato de lançamento, nesse caso, é feito exclusivamente e a critério do próprio devedor do débito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1201-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, mantendo o lançamento de ofício realizado para prevenir a decadência, não conhecendo quanto às questões de mérito, por concomitância com a via judicial. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5443880 #
Numero do processo: 13962.000066/2007-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5462620 #
Numero do processo: 19515.004542/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. No lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, a base de cálculo é obtida mediante a aplicação de diferentes percentuais de arbitramento sobre a receita de cada atividade, de sorte que os custos e despesas considerados por lei dedutíveis para fins de apuração da renda a ser tributada já estão ali computados. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Otávio Oppermann Thomé, Leonardo de Andrade Couto, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5361857 #
Numero do processo: 10240.721083/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. Não há como acatar argumentos de nulidade do procedimento com base em argumentações genéricas de caráter doutrinário ou jurisprudencial, sem o estabelecimento de um liame fático com a situação sob exame. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1402-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso do coobrigado Marinilson Miguel Martines, na parte em que contesta a responsabilização que lhe foi imputada; ii) negar provimento ao recurso da coobrigada MC Comércio de Café Ltda, no que se refere à responsabilização que lhe foi imputada, por não ter sido expressamente questionada e iii) no mérito, dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5464839 #
Numero do processo: 10882.001126/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS. PAGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. NORMA LEGAL. INOCUIDADE. A norma trazida pelo art. 47 da Lei nº 9.430/96 é inócua, eis que os tributos e contribuições que já foram declarados não se sujeitam a lançamento de ofício. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Não há que se falar em postergação do pagamento do imposto se a pessoa jurídica não aporta aos autos comprovação de que o tributo que deixou de ser pago nos períodos da autuação foi, em período posterior, devidamente recolhido, mormente na circunstância em que a alegação só foi trazida em sede de recurso. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento. Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (relator), que aplicava o percentual de 1% a título de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5379487 #
Numero do processo: 10875.000759/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 e 2001 DECADÊNCIA. DIPJ. COMPENSAÇÃO. Não cabe ao Fisco questionar os valores declarados em DIPJ após o decurso do prazo decadencial de 5 anos. Créditos e débitos declarados tornam-se perfeitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir e Marcos Aurélio Pereira Valadão acompanharam o voto da relatora, pelas conclusões.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5418687 #
Numero do processo: 10680.933172/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa, e a indicação do crédito utilizado no lugar do pagamento indevido integral no início do relatório não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data e os valores corretos. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5455359 #
Numero do processo: 10830.900835/2006-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VERDADE MATERIAL. LIMITES. Os princípios da verdade material, da instrumentalidade do processo e da ampla defesa, não se prestam a retirar por completo do requerente o ônus de demonstrar a procedência do pleito. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PER/DCOMP Com a entrega de DCTF confessando o débito, não há que se cogitar de decadência. O prazo da prescrição somente começa a fluir com a decisão definitiva no contencioso referente à compensação.
Numero da decisão: 1801-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES