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10721285 #
Numero do processo: 11274.720296/2023-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA INCORPORAÇÃO. A amortização fiscal do ágio é legítima quando comprovada a efetiva incorporação da empresa adquirida, nos termos da legislação societária e tributária vigente. A comprovação da incorporação pode ser demonstrada por meio de conjunto probatório que evidencie a unificação operacional, contábil e jurídica das empresas, incluindo a baixa do CNPJ da incorporada nos sistemas da Receita Federal com efeitos retroativos, escrituração unificada das receitas e despesas, emissão de alvarás de funcionamento em nome da incorporadora e demais documentos que demonstrem a efetiva integração das atividades.
Numero da decisão: 1101-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10719298 #
Numero do processo: 10880.662264/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado.
Numero da decisão: 1202-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto [a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10716774 #
Numero do processo: 10830.727215/2015-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECIEITA. PRESUNÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Deve ser exonerado o crédito tributário lançado por presunção de omissão de receita prevista no art 42 da Lei 9.430/96, se a pessoa jurídica apresentar documentos comprobatórios em sua impugnação ou no recurso voluntário, ainda que a autoridade fiscal entenda por desnecessária sua análise. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. INSUBSTÊNCIA. O recurso de ofício deve ser conhecido quando o valor exonerado pela autoridade julgadora de primeira instância for superior ao limite fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art 34, Inciso I do PAF. No entanto deverá ser considerado insubsistente, quando, no mérito, o julgamento do recurso voluntário for considerado procedente integralmente.
Numero da decisão: 1402-007.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando integralmente os lançamentos, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que dava provimento parcial e mantinha parte do crédito tributário constituído; ii) conhecer do recurso de ofício, para considerá-lo insubsistente, haja vista a exoneração total do crédito tributário lançado. Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10719249 #
Numero do processo: 12448.900944/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO O prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência do acórdão da DRJ. Não deve ser conhecido do recurso interposto após o decurso do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1202-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10716796 #
Numero do processo: 11080.730056/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 21/09/2011, 19/10/2011, 21/11/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-007.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10708134 #
Numero do processo: 10855.723163/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se de presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica­se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 72. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. O inciso III do art. 135 do CTN expressa e restritivamente atribui a responsabilidade solidária ao sócio administrador em relação aos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Deve ser mantido a qualificação da multa quando comprovadas as circunstâncias previstas em lei como caracterizadoras de infração qualificada.
Numero da decisão: 1301-007.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício e, em relação aos Recursos Voluntários, dar a este parcial provimento para reconhecer a duplicidade de lançamentos na conta corrente nº 290901160 do Banco Santander, no período de 14/02/2011 a 31/12/2011, no montante de R$ 298.091,88. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10709519 #
Numero do processo: 15540.720408/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. AUSÊNCIA DO LIVRO CAIXA. É lícito o arbitramento do lucro de empresa excluída do Simples Nacional quando esta não apresenta os seus livros contábeis, nem mesmo o Livro Caixa, que é obrigatório para as empresas optantes do Simples Nacional. MULTA QUALIFICADA. MOTIVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-007.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) retirar da base de cálculo as transferências bancárias entre as contas correntes do contribuinte, no montante de R$ 4.303.000,00; (ii) determinar que o lucro arbitrado seja calculado pelo índice de 8% mais 20% para o IRPJ e pelo índice de 12% para a CSLL e (iii) exonerar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser exigida conforme o percentual de 75%. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10712739 #
Numero do processo: 16682.900435/2020-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS DEVIDAS POR CONTRIBUINTE BRASILEIRA COM IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA DIRETA E NÃO CONTROLADOS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 9.249/95 autoriza a compensação do imposto de renda pago no exterior por companhia estrangeira controlada por contribuinte brasileira controladora, até o limite do imposto de renda devido no Brasil, exclusivamente sobre parcela dos referidos lucros que forem adicionados à apuração anual da contribuinte, não se admitindo a compensação de estimativas mensais adiantadas ao longo do exercício, porquanto não afetadas pelo ajuste do lucro auferido no exterior. TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES COM ESTIMATIVA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. O tributo pago sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, que não puder ser compensado em virtude de a pessoa jurídica, no Brasil, no respectivo ano-calendário, não ter apurado lucro real positivo, poderá ser compensado com o que for devido nos anos-calendário subsequentes, mas não com as estimativas de IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton (Relatora) e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Beltcher da Silva (presidente), Lizandro Rodrigues de Souza, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski (suplente convocada).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10734024 #
Numero do processo: 19515.720807/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PROVAS JUNTADAS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA SUA AUSÊNCIA EM SEDE DE PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. tendo tido a oportunidade de juntar provas no momento da apresentação da Impugnação, e não o fez, ou justificou nesse momento a impossibilidade de juntada em momento anterior, as provas acarreadas no Recurso Voluntário devem ser inadmitidas por aplicação direta do art. 16, §4º, “c” do Decreto 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCRO ARBITRADO. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL. CABIMENTO. ART. 530 DO RIR/99. Por não ter sido apresentada uma contabilidade que se revelasse precisa e confiável a ponto de se apurar a matéria tributável, o arbitramento do lucro é medida que se impõe. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. Configurada a situação prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional, o sócio administrador da empresa passa a ser responsável solidário pelo pagamento do crédito tributário constituído. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A conduta do contribuinte ao informar ao fisco o não auferimento de receitas, por meio de declarações falsas de inatividade, durante anos consecutivos, estando em atividade, revela prática dolosa.
Numero da decisão: 1302-007.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo principal e dos documentos por ele juntados aos autos após a interposição do referido recurso; e, por unanimidade de votos, quanto ao recurso voluntário apresentado pelo responsável Elias Zak Zak Neto, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto da relatora. Os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão votaram pelas conclusões da relatora quanto à preliminar de nulidade. Conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, a Conselheira Miriam Costa Faccin e o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva não votaram, pois as matérias já foram votadas, respectivamente, pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama. No mesmo sentido, o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto) não votou em relação ao conhecimento do recurso interposto pelo sujeito passivo principal e dos documentos por ele juntados aos autos após a interposição do referido recurso, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Marcelo Oliveira. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator ad hoc Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto), Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10675401 #
Numero do processo: 10880.911830/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR